domingo, 22 de março de 2015

ENTENDA – O escândalo de Ana Tereza Murrieta

Ana Tereza Murrieta (à dir.): acusada de embolsar depósitos judiciais.

Acusada de desviar depósitos judiciais que superavam R$ 1 milhão - em valor por ser corrigido -, em 7 de fevereiro de 2006 a então desembargadora Ana Tereza Sereni Murrieta foi condenada pelo juiz da 14ª Vara Penal, Paulo Jussara, e multada em R$ 71 mil. Na época, o magistrado que presidia o caso se convenceu de que ela movimentara dezenas de contas-poupanças abertas no Banpará, o Banco do Estado do Pará, para receber depósitos feitos em juízo entre os integrantes de várias ações, enquanto esteve à frente da 1ª Vara Cível de Belém, entre 1995 e 2002. Os desvios atingiram R$ 1.355.146,48, valor não acrescido de juros, correção monetária e despesas de CPMF, resultado de 157 saques bancários nos recursos particulares de mais de 10 pessoas, que juntas somavam um patrimônio de R$ 3.007.306,48 em cadernetas de poupança. Da ação judicial à sentença, duraram oito meses, tempo célere rápido para os padrões judiciais.
No entanto, em 7 de abril de 2006, o processo contra Ana Tereza Sereni Murrieta foi anulado pela 5ª Turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, fundamentada no voto do relator, ministro Gilson Dipp. O STJ decidiu pela anulação por considerar que houve "ofensa ao princípio constitucional do juiz natural", uma vez que o juiz responsável pelo caso, Paulo Jussara, não poderia ter sido designado pelo então presidente do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Milton Nobre, mas sim escolhido por sorteio, através de regular distribuição processual entre os juízes do Fórum Criminal da Capital. A falha formal soou inusitada, por ter sido cometida por Milton Nobre, um desembargador notabilizado pelo notório saber.
Com a decisão da turma do STJ, o processo contra a desembargadora aposentada voltou à estaca zero. Desta vez, o processo foi distribuído ao juiz Pedro Sotero, que em 2007 mandou prender a magistrada. Ao que consta, o processo ainda se arrasta. Ana Tereza Sereni Murrieta teria sido condenada, mas recorrido da sentença.
Ana Tereza Sereni Murrieta, diga-se, não aposentou-se compulsoriamente. As primeiras denúncias, feitas à OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, surgiram em 2002. A OAB ingressou, então, com queixa-crime contra a magistrada. Murrieta, então, solicitou aposentadoria, um direito reconhecido, e o processo no qual é ré foi enviado ao STJ.
No decorrer do imbróglio, e comprovada a falcatrua da magistrada, o psiquiatra Marupiara Guerra, médico de Murrieta desde 2001, alegou que a desembargadora aposentada teria cometido o crime porque sofreria de "transtorno misto de ansiedade e depressão". A alegação foi sepultada por laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, concluindo que Murrieta, "do ponto de vista psiquiátrico-forense", era, à época dos desvios, plenamente capaz de entender o "caráter delituoso dos fatos e inteiramente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento".
Em acareação, o promotor de Justiça Manoel Murrieta, filho da magistrada aposentada e atual presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará - reafirmou que, em dezembro de 2002, a psiquiatra forense Elizabeth Maria Pereira Ferreira teria dito que a juíza "poderia estar sofrendo de distúrbio bipolar". A médica negou categoricamente a versão do promotor de Justiça.

Um comentário :

Anônimo disse...

Esse caso é mais uma vergonha do nosso Poder Judiciário, mas não é o único.
Temos também o caso da juíza Rosileide Filomeno que foi flagrada em conversas interceptadas pela Policia Federal, por ordem judicial, negociando sentença para favorecer os interesses do filho do então governador, Almir Gabriel, porque essa juíza queria ser escolhida para o desembargo. Tem também o caso do filho da desembargadora Saavedra, que apesar de ter ingressado sem concurso público, não possuir estabilidade excepcional do art. 19 ADCT, permanece trabalhando no TJE como se concursado fosse, inclusive desrespeitando determinação do CNJ, que mandou afastá-lo. Aliás, para não afastá-lo, a então Presidente do TJE, Desembargadora Raimundo do Carmo Gomes, desvirtuando a verdade, disse que ele teria conseguido ser reintegrado por decisão judicial, quando na verdade, a reintegração dele se deu por decisão do Conselho da Magistratura do Pará que, como disse o Conselheiro do CNJ, é um órgão administrativo e não judicial, portanto, a decisão foi administrativa e jamais poderia a então Presidente do TJE ter "confundido" a natureza dessa decisão, "falha" essa inadmissível em qualquer operador do direito, principalmente, quando esse operador do direito é uma desembargadora experiente e Presidente do TJE.
O TJE ainda mantém em seu quadro funcional, vários não concursados que o CNJ mandou afastar, em flagrante demonstração de desrespeito e menosprezo ao CNJ que também nada mais fez para acabar com essa imoralidade e nem o Promotor Gilberto Valente, que tem discurso de moralização e que chegou a assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, acabou com essa inconstitucionalidade, com essa imoralidade.