Abaixo, a transcrição, na íntegra, do
comentário sobre a fraude eleitoral em São João de Pirabas, que inclui um apelo
ao TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, e ao próprio CNJ, o Conselho
Nacional de Justiça:
Sei que querer não é poder, mas Barata, pois o senhor tem um poder
para bem que nos faaz acreditar que seus posts chegam as autoridades
competentes para se fazer justiça.
Por isso recorremos ao senhor no caso da fraude eleitoral,
hoje divulgado em seu blog.
Queríamos recorrer ao TRE/PA e ao CNJ, pois o juiz Charles
Claudino não poderia julgar esta ação (AIJE 71279), pelo fato abaixo
relacionado:
1.
Ele
respondia pelo Cartório Eleitoral.
2.
Acatou
o pedido do MP Eleitoral para o afastamento do funcionário do cartório, Nailson
Pinheiro Reis.
3.
3Desentranhou
o e-mail do funcionário Nailson Pinheiro Reis encaminhado para a ex-secretaria
de Educação, atual vereadora Luciana Carneiro, em que menciona "o medo de
ser descoberto o esquema".
4.
Pediu
através de oficio ao TRE/PA o recadastramento biométrico de eleitores para o município
de São João de Pirabas, devido o grande aumento de transferência de títulos de
eleitores.
5.
Não
acatou o pedido da testemunha de acusação a entrega de seu notebook para a
pericia técnica, pois desmentiria os acusados que alegam que era ilícito o e-mail
do Nailson Pinheiro Reis.
Já esta na 2ª instância no TRE/PA, passou pelo procurador federal
Alan Mansur (MPF), que em seu despacho solicita ao TRE/PA que peça para o juiz
Charles Claudino colocar de volta o referido e-mail, mas se o juiz não quiser,
ele, o procurador, acompanha a decisão do juiz Charles Claudino.
Sem esquecer que o atual presidente do TRE/PA, Raimundo
Holanda Reis, na época era corregedor, esteve in loco no cartório de Primavera,
do juiz Charles Claudino, para fazer correição.
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