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Cláudio Barroso com Simone Morgado, cuja influência pavimentou... |
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...a manobra de Mara Barbalho, a mando de Jader, garantindo a... |
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...impunidade do prefeito corrupto, agora aliado de Simão Jatene (à dir.). |
Uma afrontosa manobra, com as digitais do
senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará, garantiu em 2012 a
impunidade do prefeito de São João de Pirabas, o peemedebista Luiz Cláudio
Teixeira Barroso, hoje alinhado com o governador tucano Simão Jatene e cuja
reeleição, com fortes evidências de ter sido pavimentada por uma escandalosa
fraude eleitoral, aguarda o julgamento da Justiça. Na época afilhado político
da hoje deputada federal Simone Morgado (PMDB/PA), então deputada estadual e
cuja ascensão política coincide com o affaire
com Jader, Barroso é protagonista de uma administração calamitosa, pontuada por
acintosas evidências de corrupção. Coonestada pelos então presidente e
corregedor do TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os
ex-deputados estaduais tucanos Zeca Araújo e Cezar Colares, respectivamente, o ardil, para
poupar o prefeito de São João de Pirabas foi consumado por Mara Lúcia Barbalho
da Cruz, não por acaso irmã de Jader Barbalho, ex-procuradora janelada do TCM e na
ocasião vice-presidente do tribunal. Na ausência de Zeca Araújo, Cezar Colares
abriu a sessão e, em seguida, passou a presidência para Mara Lúcia Barbalho da
Cruz, que tratou de anular o ato que conferia a função de relatora do processo
a Márcia Tereza Assis da Costa, auditora de carreira do TCM e uma profissional
de competência, experiência e probidade reconhecidas, cuja proposição de voto
acatava a denúncia contra Barroso. Ao auditor, além de substituir conselheiros
nas ausências e impedimentos destes, cabe relatar processos que lhe sejam
redistribuídos, com proposta de decisão a ser votada pelos conselheiros. Com a
proposição de voto de Márcia devidamente engavetada, pavimentou-se o atalho da
impunidade.
A denúncia contra o prefeito de São João de
Pirabas, da qual foi relatora Márcia Costa, incluía um vasto elenco de
ilícitos. As tramóias de Barroso incluíam de contratos celebrados e despesas executadas sem realização de prévia
licitação a contratação de empresas irregulares e favorecimento de parentes do
prefeito, vereadores e servidores público. E passavam por descumprimento de
diversos dispositivos legais, como fracionamento de
despesa, ausência de comprovação de regularidade fiscal junto ao FGTS e ao
INSS, processos de dispensa e inegixibilidade de licitação sem a devida
formalização, ausência de assinatura dos licitantes em atas de abertura de
convites e a ausência de publicação do resumo do edital de tomadas de preços em
jornal de grande circulação. A denúncia também incluía desrespeito a lei nº 4.320/64 (com realização de despesa sem
prévio empenho, pagamento de despesa sem a regular liquidação e ausência de
incorporação contábil de bem adquirido ao patrimônio do município) e a falta da
remessa da declaração de bens dos
gestores municipais ao TCM.
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