SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
terça-feira, 17 de março de 2015
MURAL – Queixas & Denúncias
Postado por
Augusto Barata
às
13:47
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3 comentários :
Servidores da Sefa são presos por extorsão
Terça-Feira, 17/03/2015.
Dois servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) foram presos em flagrante nesta terça-feira (17), no município de Cametá, no nordeste paraense. Eles são acusados de extorquir empresários no município.
A operação foi desencadeada pelo Promotoria de Justiça de Cametá, através do promotor Bruno Backenbauer Damasceno, e do grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado, coordenado por Milton Menezes.
Segundo informações de um integrante da operação, "o comerciante [que fez a denúncia] procurou a promotoria de Justiça e contou o que estava acontecendo. Então, foi orientado a gravar o momento que estivesse sendo extorquido pelos funcionários. O vídeo e áudio serviram de prova."
Os servidores da Sefa presos em flagrante são o auxiliar técnico Colenir de Moraes Brasiliense Rios e o motorista Antônio da Silva Matos.
Testemunhas contaram à polícia que os servidores da Sefa chegaram a extorquir outros comerciantes do município. "Quem foi vítima dos deles pode procurar a polícia ou a promotoria e fazer a denúncia", detalha.
A Sefa informou, por telefone, que vai determinar que a corregedoria acompanhe a operação policial.
(Ana Paula Azevedo/DOL)
O clima hoje não foi bom na SEFA:
2 servidores presos e 1 demitida.
A demitida foi descoberta acumulando indevidamente na SEFA e na ALEPA. Parabéns ao Dr. Medrado. Esse trabalho foi conduzido por ele.
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição
Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 144-PCTA, datado de 16 de janeiro de 2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE,
constante do Processo 2015/20030;
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão, Acórdão nº. 120424, proferido no Mandado de Segurança Nº.
0000706-02.2012.8.14.0000 (2012.3.016172-5), que tem como Impetrante MADALENA MARIA DE CASTRO RIBEIRO e Impetrado
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e outro, Litisconsorte GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, a qual denegou a segurança pleiteada;
R E S O L V E:
Art. 1º Demitir MADALENA MARIA DE CASTRO RIBEIRO, Fiscal de Receitas Estaduais, identifi cação funcional nº. 5135249/1, com base no art. 190, inciso XII, por inobservância às normas previstas no art. 177, inciso VI, e transgressão das regras estatuídas no art. 178, incisos I e XVII, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE MARÇOD E 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Descobriram a pólvora hahaha Doação de campanha é sacanagem hahaha pra Todo Mundo. Aqui as empresas doam também. Isso quer dizer que não tem Anjo na política brasileira. Hahaha Alice acordou.
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