Abaixo, a transcrição da portaria da
promotora de Justiça Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, Erica Almeida de Sousa,
datada de 16 de outubro de 16 de outubro de 2012, mas inexplicavelmente só
publicada no DOE dois anos e cinco meses depois. Mesmo a promotora de Justiça
Eleitoral sublinhando, na portaria, que “após a divulgação do resultado das
eleições se verificou, através de depoimentos testemunhais tomados pelo
Ministério Público, a possível veracidade das informações prestadas pela coligação
supramencionada”. Não foi oferecida nenhuma explicação sobre o porquê do hiato
de mais de dois anos e cinco meses entre a data da portaria e sua publicação no
DOE, no último dia 23.
DOE DE 23/03/2015
PORTARIA
Nº 002/2012- MPE
O Ministério Público Eleitoral, através
da Promotora de Justiça Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, Dra. Érica Almeida de
Sousa, infra-firmada, com atribuições específicas, vem, no pleno uso de suas
funções constitucionais e infraconstitucionais, dispor, o que segue:
Considerando, que
chegou ao conhecimento desta Promotora de Justiça Eleitoral, através do
expediente protocolado pela Coligação Majoritária “O Trabalho Está de Volta”,
dos partidos PP, PTB, PSC, PR, PPS, PSDC, PMN, PRP, PSDB e PT do B, noticia de
possível crime ilícito eleitoral, decorrente da transferência elevada de
títulos de eleitores de diversas cidades deste Estado para a cidade de São João
de Pirabas, no período de 2008 a 2010;
Considerando que,
após a divulgação do resultado das eleições, se verificou, através de
depoimentos testemunhais tomados pelo Ministério Público, a possível veracidade
das informações prestadas pela coligação supramencionada;
Considerando que cabe ao Ministério
Público defender a moralidade administrativa, a legalidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência dos atos administrativos, ex vi art.
37 da Carta Magna, podendo agir ex officio, por força do princípio
da oficiosidade;
Considerando o previsto no art. 129,
III, da Constituição da República, no que couber; nos arts. 8° e 9° da Lei n°
7.347, de 24.07.85; no art. 25, IV, “a”, “b”, e26, I e V da Lei n° 8.625, de
12.02.93; no art. 54, I, “a”, “b”, “c” e “d” da Lei Complementar n° 057, de 06
de julho de 2006, nos princípios e diretrizes ditados pela Lei n° 9.784/99; e,
por fi m, na Instrução n° 04/91-PGJ, de 17.10.1991, e demais legislações
especiais de qualquer forma aplicáveis.
Resolve instaurar o
presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, para a cabal apuração do(s)
fato(s), pelo que determinamos:
1°) Autue-se a documentação existente,
capeando-a junto a esta Portaria, que deverá ser registrada em nossos arquivos
de informática e no respectivo livro;
2°) Comunique-se aos Exmos. Srs.
Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral de Justiça e Centro de Apoio
Operacional Constitucional, acerca da instauração deste Procedimento
Administrativo Preliminar, para os efeitos estatísticos e outros fins adequados;
3°) Em considerando a existência do
servidor público Mauro de Jesus Santa Brígida da Fonseca, Auxiliar de
Administração, em exercício, junto a esta Promotoria, nomeio-o por medida de
estilo, para servir como secretário neste feito;
5º) Encaminhar cópia por meio
eletrônico a PGJ para publicação como determina a Resolução do CNMP;
6º) Decreto o sigilo das informações
prestadas nestes autos por medida de segurança a ordem publica e a paz social
desta sociedade;
REGISTRADA E PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Primavera (PA), 16 de
outubro de 2012.
ÉRICA ALMEIDA DE SOUSA
Promotora de Justiça Eleitoral
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