segunda-feira, 15 de novembro de 2010

MENSALÃO – STF nega pedido de Paulo Rocha

Por unanimidade, o STF, Supremo Tribunal Federal, rejeitou a pretensão do deputado federal Paulo Rocha (PT/PA), um dos réus na ação penal sobre o mensalão, de fazer perguntas aos peritos que serão ouvidos pela Justiça Federal, a fim de esclarecer questões controversas em alguns dos laudos realizados pelo Instituto de Criminalística. O mensalão designa o propinoduto que irrigava com dinheiro público os bolsos dos parlamentares que votavam com o governo Lula, no primeiro mandato do presidente.
A informação, transcrita abaixo, está no site do STF e foi remetida ao blog por um dos seus leitores.

Sexta-feira, 12 de novembro de 2010

STF rejeita pedido de Paulo Rocha para interrogar peritos no processo do mensalão

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, na sessão plenária de quinta-feira (11), agravo regimental apresentado pelo deputado federal Paulo Rocha (PT/PA), um dos réus da Ação Penal (AP) 470 (mensalão), para que pudesse apresentar perguntas aos peritos que serão ouvidos pela Justiça Federal, a fim de esclarecer questões controversas em alguns dos laudos realizados pelo Instituto de Criminalística. A Corte seguiu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.
A audiência para oitiva de quatro peritos foi autorizada pelo STF a pedido da defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza, que alegou a existência de pontos controversos em dois laudos. No primeiro, os peritos teriam feito “uma verdadeira confusão” entre alguns conceitos contábeis, comprometendo “a clareza necessária à perícia e à análise dos contratos”. Já o segundo pretende que os peritos esclareçam que documentos permitiram concluir haver o recebimento de recursos do Banco do Brasil pela Visanet, e os valores de tais recursos.
O ministro Joaquim Barbosa enfatizou que, no deferimento do pedido de Marcos Valério, os peritos responderão a quesitos relacionados exclusivamente aos pontos controversos apontados na petição. Na mesma decisão, o ministro autorizou os demais denunciados e suas respectivas defesas a comparecer à audiência e formular perguntas – desde que relacionadas apenas às controvérsias suscitadas. Para a defesa de Paulo Rocha, essa decisão seria “contraditória”, porque admite a participação das defesas na audiência com os peritos, mas impede a formulação de perguntas.
O relator esclareceu que, tão logo foi informado pelo Instituto Nacional de Criminalística sobre a conclusão das perícias, abriu prazo de 30 dias para que os assistentes técnicos das defesas apresentassem pareceres sobre os laudos, e mais cinco dias para que os réus se manifestassem a respeito. “A oitiva dos peritos foi requerida apenas por Marcos Valério”, assinalou. “Caso os demais acusados tivessem a intenção de ouvir os peritos, deveriam ter peticionado nesse sentido, apresentando os respectivos motivos.” Paulo Rocha não o fez. “O que se percebe é que se pretende, na audiência, formular perguntas sobre matéria alheia à tida como controvertida – isso meses depois de o Instituto de Criminalística ter informado sobre o fim das perícias”, concluiu Joaquim Barbosa.

CF/CG

Processos relacionados
AP 470

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165627

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