Por unanimidade, o STF, Supremo Tribunal Federal, rejeitou a pretensão do deputado federal Paulo Rocha (PT/PA), um dos réus na ação penal sobre o mensalão, de fazer perguntas aos peritos que serão ouvidos pela Justiça Federal, a fim de esclarecer questões controversas em alguns dos laudos realizados pelo Instituto de Criminalística. O mensalão designa o propinoduto que irrigava com dinheiro público os bolsos dos parlamentares que votavam com o governo Lula, no primeiro mandato do presidente.
A informação, transcrita abaixo, está no site do STF e foi remetida ao blog por um dos seus leitores.
Sexta-feira, 12 de novembro de 2010
STF rejeita pedido de Paulo Rocha para interrogar peritos no processo do mensalão
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, na sessão plenária de quinta-feira (11), agravo regimental apresentado pelo deputado federal Paulo Rocha (PT/PA), um dos réus da Ação Penal (AP) 470 (mensalão), para que pudesse apresentar perguntas aos peritos que serão ouvidos pela Justiça Federal, a fim de esclarecer questões controversas em alguns dos laudos realizados pelo Instituto de Criminalística. A Corte seguiu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.
A audiência para oitiva de quatro peritos foi autorizada pelo STF a pedido da defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza, que alegou a existência de pontos controversos em dois laudos. No primeiro, os peritos teriam feito “uma verdadeira confusão” entre alguns conceitos contábeis, comprometendo “a clareza necessária à perícia e à análise dos contratos”. Já o segundo pretende que os peritos esclareçam que documentos permitiram concluir haver o recebimento de recursos do Banco do Brasil pela Visanet, e os valores de tais recursos.
O ministro Joaquim Barbosa enfatizou que, no deferimento do pedido de Marcos Valério, os peritos responderão a quesitos relacionados exclusivamente aos pontos controversos apontados na petição. Na mesma decisão, o ministro autorizou os demais denunciados e suas respectivas defesas a comparecer à audiência e formular perguntas – desde que relacionadas apenas às controvérsias suscitadas. Para a defesa de Paulo Rocha, essa decisão seria “contraditória”, porque admite a participação das defesas na audiência com os peritos, mas impede a formulação de perguntas.
O relator esclareceu que, tão logo foi informado pelo Instituto Nacional de Criminalística sobre a conclusão das perícias, abriu prazo de 30 dias para que os assistentes técnicos das defesas apresentassem pareceres sobre os laudos, e mais cinco dias para que os réus se manifestassem a respeito. “A oitiva dos peritos foi requerida apenas por Marcos Valério”, assinalou. “Caso os demais acusados tivessem a intenção de ouvir os peritos, deveriam ter peticionado nesse sentido, apresentando os respectivos motivos.” Paulo Rocha não o fez. “O que se percebe é que se pretende, na audiência, formular perguntas sobre matéria alheia à tida como controvertida – isso meses depois de o Instituto de Criminalística ter informado sobre o fim das perícias”, concluiu Joaquim Barbosa.
CF/CG
Processos relacionados
AP 470
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165627
SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
MENSALÃO – STF nega pedido de Paulo Rocha
Postado por
Augusto Barata
às
05:09
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