sexta-feira, 26 de março de 2010

ALEPA – A explicação de Charles Alcântara

Segue, abaixo, a transcrição do e-mail de Charles Alcântara (foto), presidente do Sinditaf, o Sindicato do Grupo Ocupacional, Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.

“Estimado Barata,

“O Projeto de Lei do Fisco aprovado na ALEPA, mais do que moral, é absolutamente legal. E mais do que legal, é absolutamente legítimo.
“O deputado Arnaldo Jordy, com o qual conversei no final da manhã desta quinta-feira (25/03), suscitou dúvida quanto à possível ocorrência de ascensão vertical, mas, como ele mesmo declarou na conversa que tivemos, a sua interpretação não é fruto de estudo aprofundado da matéria, mas da sua observação preliminar.
Em respeito a você, ao deputado Jordy e, mais ainda, aos leitores do teu blog, presto os seguintes esclarecimentos:

“1. A ascensão vertical, indubitavelmente, é vedada constitucionalmente;
“2. Há que se entender, todavia, que a ascensão vertical acontece quando o servidor ocupante de determinado cargo público ascende/progride para outro cargo ‘superior’ ao cargo que era ocupado pelo servidor;
“3. O que ocorreu na SEFA, foi a mera unificação e redenominação dos cargos de agente tributário e agente auxiliar de fiscalização, cargos estes de nível superior, desde 2008, que passaram a denominar-se Fiscal de Receitas Estaduais;
“4. As atribuições e responsabilidades do novo cargo resultante da referida unificação/redenominação são as mesmas antes atribuídas aos cargos unificados/redenominados;
“5. Haveria ascensão vertical, por exemplo, se os ocupantes dos cargos unificados/redenominados fossem enquadrados no cargo de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, o que não aconteceu;
“6. Aliás, o cargo de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais (cargo que eu ocupo na SEFA) também passou por alteração de nomenclatura, em 2005, através da Lei Estadual nº 6.710 de 14 de janeiro de 2005, publicado no DOU de 18/01/2005. Antes, este cargo denominava-se FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS. A mudança de nomenclatura para AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS atendeu à necessidade de ampliar o escopo de atuação dos servidores de carreira ocupantes desse cargo, incorporando em sua competência a de auditar as receitas não tributárias;
“7. A unificação/redenominação estabelecida no PL em comento era necessária, inclusive, para corrigir uma inconsistência legal, pois as atribuições e responsabilidades dos cargos de agente tributário e agente auxiliar de fiscalização eram rigorosamente as mesmas, e isto foi-se consolidando ao longo dos anos (o último concurso público para esses dois cargos aconteceu no ano de 1989, portanto há 21 anos);
“8. E se as atribuições e responsabilidades dos cargos são as mesmas, sem qualquer distinção, na prática, não havia mais qualquer elemento que distinguisse um cargo do outro;
“9. Não havendo mais distinção entre um e outro cargo, impunha-se a sua unificação num só cargo. Impondo-se a unificação dos cargos, surge, então, a necessidade de atribuir-se nova nomenclatura para o novo cargo. Foi o que aconteceu;
“10. Meu caro Barata, espero ter ajudado a esclarecer a situação e, mais do que isto, espero que tenha conseguido reconquistar o apreço e respeito que sempre me dedicaste, e não imerecidamente;
“11. Creia, Barata, que, embora presida uma entidade sindical que, por natureza, atua numa dimensão corporativa, sempre buscarei, como tenho feito, jamais dissociar os nossos direitos e interesses corporativos dos direitos e interesses da sociedade à qual servimos, pois somos servidores públicos.
“Um afetuoso abraço,

“Charles Alcântara”

5 comentários :

Anônimo disse...

Charles, se tudo o que dizes é verdade, cuidado para não ficares refém da máfia do PCS da ALEPA.
Lá, um grupo manda há mais de 20 anos, e como é uma casa de políticos, onde quase tudo pode acontecer, o corporativismo em torno de ilegalidades é muito forte. Mas não posso deixar de lembrar, que a SEFA sendo um órgão arrecadador, tem tratamento privilegiado em qualquer governo, enquanto nas outras secretarias os servidores não conseguem avançar nos seus PCS, na SEFA é diferente. Até parece que um país só se faz de SEFAs, e a educação, a saúde e segurança, como ficam? Arrecadar sem empregar essa grana nos lugares corretos, também não adianta nada. Esse projeto foi enviado pelo executivo à ALEPA, mas foi o rolo compressor do PMDB e do PSDB que garantiram aprovação com as emendas, certo? Ou será que ainda não caiu a fixa do Governo?
Como bom negociador que és, bem poderias dar uma forcinha aos outros planos que se querem legais.
Parabéns!!!1

Anônimo disse...

Cadê as postagens?

Anônimo disse...

Charles, tu ficas muito bem de perfil, agora o Brelaz com aquela tremenda cara de pau vir aqui fazer merchandisin de pobre, vou te contar.

Anônimo disse...

Charles, estáa contratado, já te disse, quanto ao Brelaz, eu passo.

Anônimo disse...

Ei Charles, vamos dar um TAF no Jordy e Salame em defesa do funcionalismo da Alepa? Vamos Charles, Vamos Charles!!!