sexta-feira, 26 de março de 2010

ALEPA – O endosso de Walmir Brelaz

Um respeitado advogado, que presta assessoria jurídica ao deputado petista Carlos Martins, Walmir Brelaz (foto) corrobora a explicação de Charles Alcântara e também nega, peremptoriamente, qualquer ilegalidade no PCS da Sefa, aprovado pela Alepa. O que igualmente esfarinha o álibi que a máfia legislativa do Palácio Cabanagem pretendia utilizar, para reincorporar ilegalidades e imoralidades na proposta de PCS da Alepa.
Transcrevo, em seguida, a versão oferecida por Walmir Brelaz.

“Caro Barata,

“Em primeiro lugar, parabéns pelo teu blog.
“Na qualidade de assessor jurídico do deputado Carlos Martins, e por isso tive a oportunidade de analisar o PL nº 20/2010, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o grupo ocupacional de tributação arrecadação e fiscalização do quadro de pessoal da SEFA, permito-me fazer um breve comentário sobre o mesmo.
“O PL é extremamente positivo para a categoria do Grupo TAF, já que procura organizar essa importante categoria, abrangendo os cargos de AUDITOR FISCAL, FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS E PROCURADOR FISCAL (este inserido através de emenda parlamentar), de provimentos efetivos, inerentes as atividades de nível superior, envolvendo planejamento, organização, coordenação, avaliação, controle e execução, relacionados com atividade no sistema tributário. Deixando determinado, ainda, o encaminhamento de proposta da lei orgânica do Grupo TAF até dezembro deste ano.
“A questão que se apresenta polêmica no PL refere-se a alteração da “nomenclatura” dos cargos agente auxiliar de fiscalização e agente tributário para fiscal de receitas estaduais.
“De fato, entendo não se tratar apenas de transformação da denominação do cargo, já que passa a ser cargo de nível superior, sua principal alteração, embora mantendo as atuais atribuições. Contudo, isso não significa que houve a figura jurídica da “ascensão funcional”, que é a passagem de um servidor de um para outro cargo, vedada pela Constituição Federal, que exige o ingresso em cargo público efetivo por meio de concurso público.
“Essa transformação de cargos (de nível médio para nível superior) não é, em tese, vedada. Fato que já ocorreu, inclusive, neste Estado: em relação ao cargo papilocopista (Executivo) e de oficial de justiça (Judiciário).
“É evidente que não se pode alterar, sem qualquer critério, cargos de nível médio para de nível superior. É preciso que se analise a situação concreta. No presente caso, sabe-se que a grande maioria (senão todos) os ocupantes desse cargo possuem nível superior. Enfim, já era um cargo de fato com características de nível superior, havendo uma adequação jurídica a realidade existente.
“Tenho ciência de que este breve comentário poderá suscitar novas dúvidas e debates, por isso coloco-me a disposição para, dentro de meus limites, tentar esclarecê-los.
“Um abraço,

“Walmir Brelaz”

12 comentários :

Anônimo disse...

O Advogado Walmir Brelaz em sua argumentação e defesa para a transformação dos cargos de agente auxiliar de fiscalização e agente tributário, esclarece sob sua égide não ter a SEFA, com a acuidade da ALEA incorrido em ascensão funcional, sem realização de concurso, a quando da aprovação do projeto de lei em tela, o que fere preceito constitucional.
Ora, se conforme decisão judicial, tem-se que “(...) Como provimento vertical de cargos públicos, a figura da ascensão funcional não mais pode persistir – e não persiste, como visto – em sistema constitucional que prima pela ISONOMIA na oportunidade de acesso ao serviço público, por meio do concurso público expressamente exigido tanto para o ingresso originário no serviço público quanto para o provimento de cargos diversos daqueles para o qual o servidor foi admitido. Em vista disso, qualquer preceito ou ato normativo tendente a contrariar a regra da obrigatoriedade do concurso público para o provimento de cargos públicos – como é a aqui analisada -, em detrimento do princípio em questão, deve ser prontamente expungida do ordenamento jurídico (...)” Ação Direta de Inconstitucionaldade, a qual foi reconhecida, nº 3.030/2 – AMAPÁ. Ministro Carlos Velloso.
Como não é ilegal?
Os cargos transformados, com escolaridade de nível médio, a quando do ingresso de seus ocupantes no mesmo, deixam de existir, tendo sido transformados para o cargo de fiscal de receitas estaduais, o qual se exige o nível superior para seu preenchimento. Então, como explicar a luz da lei, que não se trata da situação acima, declarada inconstitucional em Ação Direta de Inconstitucionalidade?
Trata-se de transferência, figura também inconstitucional, se não quisermos chamar de ascensão vertical. Se os servidores ora remanejados ingressaram no serviço público em um cargo de origem que exigia o nível médio, através de concurso público, não poderão, ingressar, ainda que com a justificativa de transformação, em um outro cargo público diverso daquele para o qual foram admitidos, sem passar hoje, pela figura do concurso público.
Mais grave, o advogado em seus esclarecimentos, deixa bem claro, que - “No presente caso, sabe-se que a grande maioria (senão todos) os ocupantes desse cargo possuem nível superior...” – é possível, e sabemos que existem servidores nessa situação, onde alguns beneficiados sequer têm o cargo de nível superior... grave lesão aos preceitos legais!!! Gravíssima!!! Estudar hoje virou aspecto superfulo para o reconhecimento profissional!!! Bastam algumas ascensões irregulares e alguns se dão bem em detrimento da maioria.
Trata-se sim, de ascensão vertical. Aliás, o único provimento derivado, atualmente permitido, é a reintegração, decorrente da ilegalidade do ato de demissão. Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Pela ADI 231/ RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, foi banido a ascensão ou transferência, como forma de ingresso em carreira diversa. No mesmo sentido: ADI 245/RJ, Ministro Moreira Alves, RTJ 143/391; ADI 248/RJ, Ministro Celso de Mello, RTJ 152/341; ADI 231/RJ, Ministro Moreira Alves, RTJ 144/24; ADI 1476 – MC/PE, Ministro Sepúlveda pertence, DJ de 01/03/2002 e muitas mais.
Ao invés da irregularidades aprovadas e que se repetem pelo Estado afora, o Legislativo paraense e os demais órgãos públicos deveriam estar lutando para trazer de volta requisitos legais capazes de permitir que servidores tivessem oportunidades de ascender de forma integra, correta, legal e justa, com requisitos que dessem a todos as mesmas condições e oportunidade de carreira e não a aplicação do corporativismo, do apadrinhamento, da amizade, da política.
Cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade... a jurisprudência é farta. Aos prejudicados, lancem mão das prerrogativas legais e busque a justiça para dirimir a questão e derrumar o corporatisvismo claro nesta matéria.

Anônimo disse...

era um cargo de nível superior onde NEM TODOS tem nível superior e com isso ganharam isonomia total.

Anônimo disse...

A unificação dos cargos de agente tributário (AT) e agente auxiliar de fiscalização (AAF) não é uma ação corporativista. Antes uma necessidade de modernizar a administração tributária da SEFA/PARÁ. Assim constou do projeto de modernização no biênio 2007/2008. Assim fez a RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) ao elevar o antigo cargo de nível médio TTN (técnico do tesouro nacional) para ANALISTA com nível superior.
Com a aprovação do projeto de lei, a SEFA possui dois cargos específicos da área tributária com nível superior (fiscal e auditor), tal como a RFB (analista e auditor).
Aqueles que insistem em afirmar que a medida é inconstitucional, lembro que a União possui elevado grau de controle de legalidade de suas leis e não tenho notícias que o Ministério Público Federal, o TCU e outros órgãos de controle externo tenham interpretado como inconstitucionais as transformações dos antigos cargos de TTN para ANALISTA.

Anônimo disse...

Lamentável Walmir, a tua disfarçatez em vir aqui defender o indefensável, na verdade queres ficar bem com o todo poderoso setor do fisco é o que posso conclir, sabes muito bem que cargos de nível médio foram transformados em nível superior sem sequer ser exgida a complementação dos estudos para os benficiados.
UM ESCÂNDALO

Anônimo disse...

Brelaz, eu te considerava um cara ético, mas me decepcionaste, és igual aos que defendem seus únicos interesses, sem moral e mandando a lei para aquele lugar.

Anônimo disse...

Caro Walmir,
Se eu fosse vc não respondia para essas pessoas. Até porque, responder o que? Eles xingam sem fundamento, sem base, uns sacos vazios.

Anônimo disse...

Barata, e a advogada do blog, não vai entrar contra os agentes da SEFA que passaram a ganhar como terceiro grau sem sequer ter que complementar seus estudos? As informações acima bem que podem er utilizadas por ela ,não?

Anônimo disse...

Está certo, responder prá que? Eu não estou pagando. Tem mais lá prá baixo.

Anônimo disse...

Isso é merchandising puro, cobra do cara Barata, quem sabe ele te dendefe no TJ.

Anônimo disse...

Merchandising de pobre, adoooorei.
Te manca Walmir,isso aqui não é platéia do PT não, meu fiho.

Anônimo disse...

Walmir, realmente não devias ter escrito aqui (apesar do respeito ao Barata). Os comentários são de péssimo nível. Sem conteúdo, "eles" sabem apenas xingar (e parecem sempre os mesmos). Não faça mais isso!!

Anônimo disse...

1+1 é igual à 2