sexta-feira, 19 de março de 2010

CENSURA – A lei da mordaça

Ao fim e ao cabo, ao conceder a tutela antecipada, solicitada por Maria de Nazaré Rodrigues Nogueira, a Naná, Tânia Batistello, juíza de direito titular da 2º Vara do JEC, o Juizado Especial Civil, legitimou a lei da mordaça imposta por setores do TJ, atropelando dispositivos constitucionais. Na prática, a decisão da magistrada significa que fico proibido de fazer qualquer alusão, referência ou ilação, direta e indiretamente, à imagem e ao nome de Maria de Nazaré Rodrigues Nogueira, a Naná. Tal qual já se dá em relação ao deputado Martinho Carmona, por conta de decisão semelhante da juíza juíza Luana de Nazareth Santalices, da 1ª Vara do Juizado Especial Civil.
Cabe esclarecer, desde já, que, a despeito de quem seja, Maria de Nazaré Rodrigues Nogueira, a Naná, tem todo o direito de buscar na Justiça supostos direitos que imagina ter. O repulsivo é que a pretexto de direitos pretensamente violados, a juíza Tânia Batistello se submeta aos caprichos próprios de tiranete de província, tal qual ocorreu com a juíza Luana de Nazareth Santalices. Mesmo para os execráveis padrões do TJ do Pará, invariavelmente complacente com seus próprios deslizes, soa repulsivo resgatar a censura, que se imaginava na lixeira da história.

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