quarta-feira, 9 de setembro de 2009

CNJ – Decisão se estende a todo o Judiciário

De acordo com a determinação, que deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. “Não haverá possibilidade de pagamento de hora extra para quem cumpre jornada ininterrupta”, esclareceu o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da resolução.
As regras são válidas para todo o país. A resolução determina, ainda, que os tribunais de Justiça que já tenham disciplinado de forma diferente a jornada de trabalho de seus servidores se adequem ao novo horário, por meio de projeto de lei. “Esse assunto precisa ser disciplinado, pois tem reflexo no orçamento dos tribunais. Há excesso no pagamento de hora extra”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

4 comentários :

Anônimo disse...

Ponto a menos para os argumentos em favor dos comissionados.

Anônimo disse...

GALINHAGEM SENIL

Assim pode-se resumir o noticiário acerca de novas relações entre figuras de destqque do cenário político estadual.

Anônimo disse...

Ôba, tô nessa.

Anônimo disse...

Que pena que esa decisão só atinge o Judiciário. Bem que poderia se estender à ALEPA, já pensou que maravilha? Pô, não tem um órgão fiscalizador da ALEPA? É por isso que o Plano de Cargos e Salários produzido pela turma do mal ainda resiste. E onde está o Jordy? Será que ele está fazendo vista grossa?