segunda-feira, 23 de maio de 2011

CORRUPÇÃO – E nós, ó...

37 comentários :

Anônimo disse...

Sr. Barata! Olhe o que encontrei....Mané Pioneio, te toca.....rssss

A ilegal nomeação de ÍTALO MÁCOLA para o cargo de Secretário Legislativo, porque, por força da LEI, é cargo comissionado cujo provimento, obrigatoriamente, é privativo de servidor de carreira do Quadro Institucional da Assembleia Legislativa, há de se verificar se o DEFENSOR PÚBLICO está cedido com ônus para o órgão cedente, situação que pode estar a ocasionar outra ilegalidade, que resultaria da ausência da somatória dos rendimentos percebidos na Defensoria Pública com os decorrentes da gratificação correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo de Secretário Legislativo, a fim de se aferir a aplicação ou não do redutor constitucional.

À Assembleia compete o dever institucional de solicitar à Defensoria Pública, caso ÍTALO MÁCOLA esteja cedido com ônus pra aquele órgão, a remuneração que por lá está a perceber e adotar as providências imprescindíveis, no âmbito interno, à rigorosa observância do teto remuneratório dos servidores públicos.

E ainda:

O Edital 01/2009 do Concurso da Defensoria Pública-PA, para o cargo de Defensor Público – 1ª Entrância, fixou a remuneração inicial de R$ 10.296,41.

ÍTALO MÁCOLA tem 28 (vinte e oito) anos de serviços na Defensoria Pública, na qual ocupou vários cargos comissionados, inclusive o de Procurador Geral, por mais de uma gestão; além de Chefe da Casa Civil do Governo ALMIR GABRIEL, biênio 1999-2000; e Secretário de Estado de Justiça do 1º Governo do SIMÃO JATENE, nomeado em abril de 2005.

Por certo, houve a incorporação pelo exercício de cargos e funções de confiança, até 23 de janeiro de 2003.

ÍTALO MÁCOLA deve ter incorporado tal vantagem calculada sobre os subsídios de Secretário de Estado ou de Procurador Geral da Defensoria Pública, que acrescida aos subsídios do Defensor Público de 3ª entrância e mais 45% de adicional por tempo de serviço, lhe proporcionam rendimentos iguais ou superiores ao teto remuneratório dos servidores públicos.

Se de fato, ÍTALO MÁCOLA já perceber rendimentos correspondentes ou superiores ao teto remuneratório dos servidores públicos, qualquer outra renda pública remuneratória que venha a perceber, a qualquer título, haverá de ser descontada, no mesmo valor, no contracheque respectivo, de tal forma que não pode perceber remuneração que extrapole o respectivo teto constitucional.

Excedente àquele valor, que deve, obrigatoriamente, retornar ao erário na forma de redutor constitucional, sob pena da responsabilização do ordenador de despesas respectivo, porque possibilitou ou negligenciou, a fim de que a "burla" aos cofres públicos se materializassem.

Obrigado pela atenção,

Paulo Roberto.

Anônimo disse...

A AMIZADE DE JATENE COM O JADER TÁ TÃO FORTE QUE NEM DUREPOX.
OS ASSESSORES DO JATENE QUE ODIIIIIAM O JADER, TÃO CALAAADOS.
NADA COMO UM DIA APÓS O OUTRO NÉ NÃO? JÁ TEM BEIJA MÃO E TUDO. hehehe

Anônimo disse...

E nós Barata, só temos o teu blog para denunciar. Ainda tem gente que te acha espaçosos, eu acho que é inveja. Os teus inimigos fidagais passaram a ser nossos també. Valeu camarada!

Anônimo disse...

Paulo Roberto,

releia a constituição, vc está equivocado, cargo comissionado, preferencialmente seria entre cargos efetivos, mas pode, ser por não efetivo sim senhor.

Não exagere e nem conduza o Barata a erro, só a Justiça Federal pra não criar polemicas q mantem como comissionado 100% dos efetivos.

Menos...

Saber a lei é fundamental pra poder criticar sem cometer leviandades...

Infelizmente aqui no Estado nem a OAB que deveria defender o Estado Democrático, esqueceu que também é DE DIREITO, precisa conhecer a lei antes de criticar.

Anônimo disse...

Gostaria de saber sobre o nepotismo cara de pau do Vice-Presidente do TCE, "Conselheiro" Luís Cunha: a mulher nomeada na Asipag, os irmãos Antonio e Paulo Cunha Teixeira, vice-diretor e Chefe de Segurança no Presídio de Bragança, além de um sobrinho e uma sobrinha. Vai fiscalizar o quê?

Anônimo disse...

Toooomaattiiiiiiiiiiiii

Anônimo disse...

O Reino de Seráfico pegando fogo e nós aqui na praça dando milho aos pombos!!!

Anônimo disse...

Corrupção jornalística:
"Jornalismo de denúncia, especulação, dossiês ilustram a evidente deterioração da profissão. Como se pode perceber o jornalismo brasileiro não está imune a toda cultura e tradição corrupta do país."
Querem mais? Leiam:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=433JDB008

Anônimo disse...

Meus queridos Paulo Roberto e anônimo das 17:05 lamento informá-los mas o x da questão, ou melhor a ilegalidade, não está na remuneração nem em cargos ocupados pelo meliante funcional na defensoria ou em outro orgão público. Mas sim, no simples fato de que, se ele foi cedido, com ou sem ônus, ele não poderia ser nomeado para ocupar cargo comissionado(DAS) no orgão para qual foi determinado a cessão e nem esse orgão a qual foi cedido não poderá, por sua vez, cedê-lo à um terceiro. Se uma nomeação p/ DAS ocorrer este servidor estará acumulando 2 cargos o que é inconstitucional, já que ele não está incluso nas 2 exceções de acúmulos de cargos já que mesmo cedido ele continua com todos direitos funcionais como se no orgão de origem estivesse.

Anônimo disse...

Caríssimo Barata, me permita o direito de responder, com argumentos consignados em 02 (duas) PARTES: I e II, ao comentário postado pelo anônimo das 17:05 do dia 23 de maio de 2011:

PARTE I

O que ocorre, de fato, nesse caso específico do provimento dos Cargos Comissionados de Direção e de Assessoramento da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, é que o atual Presidente da Assembleia, Deputado MANOEL PIONEIRO, percorre a mesma trilha da ilegalidade do seu antecessor, ex-Presidente DOMINGOS JUVENIL, aos quais - um e outro - DOMINGOS JUVENIL e MANOEL PIONEIRO, o pensamento que predomina e que dá o norte das suas ações, no contexto aqui focado, se baseia na absurda e imoral concepção de que "A LEI, ORA A LEI, NÃO PASSA DE POTOCA".

A lei, na concepção daquele pensamento, se torna a expressão da pretensa "malandragem brasileira", do "jeitinho brasileiro", e todos querem seguir, como a "Lei de Gerson", jogador de futebol campeão do mundo (Copa de 70) que, ao divulgar determinada marca de cigarros, proferiu o slogan "O
importante é levar vantagem em tudo, certo?". "Certo!", concordaram os "espertos".

Afinal, priorizar os próprios interesses em detrimento do coletivo passou a ser uma postura "legítima" do individualismo, acirrada na atualidade pelo avanço do neoliberalismo.

Para podermos refletir sobre a questão acima se torna necessário
fazermos algumas considerações sobre o ART. 37, V, da CF/88 combinado com o ART. 8º do DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/91.

Reza o Art. 37, V, da CF/88:

"(...) e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei...;".

Por se tratar de norma constitucional de eficácia limitada, segundo a classificação dada pelo jurista José Afonso da Silva no tocante a aplicabilidade das normas constitucionais, foi editado o Decreto Legislativo nº 39, de 02 de dezembro de 1991, que modificou o Decreto Legislativo nº 70, de 13 de dezembro de 1990, e disciplinou a aplicação de tal norma constitucional, a fim de produzir seus efeitos no âmbito da administração da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, estabelecendo determinados casos e condições a serem observados no provimento dos cargos comissionados de direção e de assessoramento daquela Casa.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991:

"ART 8º. Em consequência deste Decreto Legislativo, o § 4º do ART. 5º, do Decreto Legislativo nº 70/90, passará a viger com a seguinte redação:

§ 4º. os seguintes cargos em comissão, entretanto, serão providos por servidores ocupantes de cargos do Quadro de Provimento Efetivo: Secretário Legislativo, Procurador Geral, Coordenador da Consultoria Técnica, Coordenador da Assessoria Técnica, Diretores de Departamento, exceto os Diretores do Departamento Financeiro e do Departamento Administrativo, que são de livre escolha e nomeação, Chefes de Divisão e Chefes de Seção, exceto o Chefe da Seção do Cerimonial (atualmente é Divisão), que é de livre escolha e nomeação."

Anônimo disse...

PARTE II

Ressalte-se, portanto, que mesmo antes da edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que retirou do texto constitucional a expressão "preferencialmente" relativa ao provimento dos cargos de provimento em comissão e deu-lhe a redação em vigor, conforme supra transcrita (ART. 37, V, DA CF), o Decreto Legislativo nº 39/91, que foi recepcionado pelo novo texto do inciso V, do ART. 37, da Carta Magna, teve a antevisão de agasalhar a nova orientação constitucional para o provimento dos cargos em comissão, no âmbito da Assembleia Legislativa, que se constitui a norma integradora do texto constitucional para a investidura nos cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento.

Destaque-se que aquela Casa Legislativa possui 110 (cento e dez) cargos comissionados de Direção e 422 (quatrocentos e vinte e dois) de Assessoramento, que totalizam 532 (quinhentos e trinta e dois) cargos de provimento em comissão da administração, dos quais tão-somente 57 (cinquenta e sete) cargos, ou seja, menos de 11% (onze por cento) dos cargos de confiança daquele Poder são de provimento obrigatório pelos servidores de carreira, por força da lei integradora da norma constitucional, e mesmo assim está sendo violada essa exigência legal, senão vejamos:

1- Secretário Legislativo: nomeado ÍTALO MÁCOLA, que não pertence ao Quadro de Carreira da Assembleia (nomeação com violação da Lei);

2- Coordenador da Consultoria Técnica: nomeado BRUNO ARANHA DUBOC, filho do SÉRGIO DUBOC, que também não pertence ao Quadro de Carreira da Assembleia (nomeação com violação da Lei);

3 - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas: designado para responder pelo cargo, ALAIM JEORGE BRABO DE SOUSA, político do Município de Ananindeua, que não pertence ao Quadro de Carreira da Assembleia (designação com violação da Lei);

Além dos casos acima exemplificados, há várias nomeações, ao arrepio da lei, efetuadas pelo atual Presidente, Deputado MANOEL PIONEIRO, pra cargos de Chefes de Divisão e de Chefes de Seção, que são de nomeação reservada aos servidores de carreira, mas que foram realizadas em afronta aos mandamentos constitucional e infraconstitucional vigentes.

Barata, por isso que alguns políticos elegem a impunidade como ferramenta das suas condutas de gestor, porque se julgam inatingíveis e inalcançáveis pelos punhos da lei.

Espancam, desrespeitam e ignoram a Lei e vão pra televisão e aos jornais com o falso discurso de cumpridores da lei e observadores da ética e da moral pública.

Tudo fachada!

Tudo desfaçatez!

Tudo jogo midiático!

O desfecho disso tudo é que mais cedo ou mais tarde os escândalos acontecem e desonram a Instituição e todos os que nela trabalham, a exemplo do que ora ocorre com a Assembleia Legislativa.

Mesmo diante de tão grave exposição daquele Poder, o atual Presidente, Deputado MANOEL PIONEIRO, não se intimida e viola a Lei, escancaradamente, convicto de que nada lhe acontecerá, porque pra ele a "LEI, ORA A LEI, NÃO PASSA DE POTOCA", pelo menos nesse caso concreto do provimento dos cargos comissionados de direção e de assessoramento daquela Casa Legislativa.

Barata, muito Obrigada!

Anônimo disse...

Onde é que essas nomeações da ALEPA são publicadas? É sério! Alguém pode me informar?

Anônimo disse...

22:01, vou meter a minha colher nesse mingau. Você pode até ter toda a razão, mas ao arrepio da lei, alguns servidores efetivos estão envolvidos até o talo, nesse escândalo da Assembleia. E aí eu lhe pergunto; o que vai acontecer com esses servidores de carreira? Eles vão pagar por isso?
Caráter não está ligado ao cargo, você concorda?

Anônimo disse...

Realmente, nós só leva ... Veja você,funcionária da Câmara de Belém, mulher do chefe do recursos humanos, lotada no gab. do morgado, nível médio, com altíssimo salário, a tal da regina auxuliadora ( que de auliadora não tem nada a não ser auxciliar, engordar, inchar seu próprio contra cheque) está desaparecida muitos meses da CMB. Não pode ser licença prêmio porque só pode gozar apenas 1 período. Ah! esqueci, a lei só é aplicada pros mortais, pros honestos, pros probos. Enquanto isso o meu, o seu, o nosso dinheiro paga essa mordomia.

Anônimo disse...

Não entendo muito de lei, de moralidade (de imoralidade até entendo um pouco) e muito menos de direito. Sou servidor público estadual há 18 anos. Tenho um mero e extinto cargo de vigia (transformado em outra coisa também sem valor). Hoje fico incomodado com situações como a da nossa ALEPA sendo notícia nacional. Porém, o que mais me causa constrangimento é saber que tudo isso passava por baixo das barbas (e carecas) dos nossos tão estimados Ministério Público e Judiciário (podres poderes “caetaneando”). Com poderes de relação incestuosa tão promiscua (cruza, no sentido chulo da palavra), ainda mais excitados pelo nepotismo, pelo tráfico de influência e pelas fraudes licitatórias, como estes poderes podem apurar estas coisas? Será que haverá isenção? Vamos perguntar para os detentores dos sobrenomes Nobre e Barteta, ou de Melo da Rocha, quem sabe dos Mendonça, dos Maroja ou dos Barbalho.
Só para constar, perguntem para um promotor de 2º Entrância, ancorado há um bom tempo na 3º, se ele tem algum dinheiro para emprestar a juros de 10% ao mês (porque parece que não existe mais o crime de usura no ordenamento brasileiro).
E eu tenho que me contentar com 7% de aumento...

Anônimo disse...

Das 22:38, meu sensor de sarcasmo, de ironia mordaz, de argumento capcioso que induz a erro, de sofisma, de ilusão, enfim, de falácia, está falhando hoje. Acontece.

Ressalto, preliminarmente, que
talento é quando um atirador atinge um alvo que os outros não conseguem. Gênio é quando um atirador atinge um alvo que os outros não veem.

As vezes se usa o sarcasmo para mostrar que homens também agem como idiotas.

Sinto lhe informar, mas você disparou contra um aliado.

Gosto da ideia de compartilhar dignidade e quero contribuir com isso. Nessa linha, entendo que quando se vê um erro e nada se faz ou se pretende fazer para corrigi-lo, tal procedimento, além de desonesto, é aproveitador, pra não dizer biltre e bandido, próprio de gente fraca, covarde e mau-caráter.

Eu considero que o ser humano é movido por dois mestres: um mestre inconsciente e um consciente.

O inconsciente é o instinto, é o lado natural, é o hardware.
O consciente é a mente, é o lado humano, é o software.

O ser humano é uma batalha entre esses dois (por isso o ser humano é o único ente da natureza conflituoso).

Se bem que lendo o noticiário ou assistindo os telejornais, sobretudo os políticos, não há como não se defrontar com a trágica, sinistra e exagerada soberba, que revela excesso de vaidade, de orgulho e de presunção, além de uma perfeita sinergia entre a vileza e o descaramento.

Anônimo disse...

As condutas de Rosana Barleta e Sérgio Duboc, que se recusaram a responder as perguntas dos Promotores de Justiça e a colaborar com as investigações do Ministério Público acerca do escândalo de corrupção na Assembleia Legislativa, sinalizam fortíssimos indícios e evidências de que estão no epicentro do escândalo.

Rosana Barleta, que foi nomeada DIRETORA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA ASSEMBLEIA pelo atual Presidente, Deputado MANOEL PIONEIRO, segue nomeada mesmo diante de contundentes indicativos de que não só participou, mas integrou a alta cúpula de comando do esquema criminoso que perpetrou e operacionalizou vorazes saqueamentos ao erário e ao orçamento daquela Casa.

Da mesma forma, o filho de SÉRGIO DUBOC foi nomeado COORDENADOR DA CONSULTORIA TÉCNICA - DAS.201.5 pelo atual Presidente do Poder Legislativo, Deputado MANOEL PIONEIRO, que se mantém indiferente às "possíveis" malfeitorias de BRUNO ARANHA DUBOC, que teria sido um privilegiadíssimo beneficiário de supostas vantagens ilegais nas gestões em que o pai, SÉRGIO DUBOC, foi Diretor do Departamento Financeiro daquela Casa Legislativa.

BRUNO DUBOC foi inclusive Membro da Comissão Permanente de Licitação da ALEPA.

Ressalte-se que BRUNO ARANHA DUBOC está ilegalmente nomeado, porque o Cargo de COORDENADOR DA CONSULTORIA TÉCNICA, por força da LEI, é de provimento reservado a servidor de carreira (ART.8º do Decreto Legislativo nº 39/91 c/c o ART. 37, V, da CF/88).

Ademais, BRUNO DUBOC tem o Nível Superior, mas, não possui registro no órgão oficial da categoria, vez que por 04 (quatro) sucessivas tentativas foi reprovado no Exame de Ordem da OAB-PA.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CONSULTOR (DECRETO LEGISLATIVO Nº 70/90):

Nível Superior e Registro no órgão
oficial da categoria.

O Coordenador da Consultoria Técnica é o Chefe dos Consultores. Aos seus comandados (CONSULTORES) é exigido o nível superior e o registro no órgão oficial da categoria. Logo, por óbvio, de tal exigência não pode ser eximido o Chefe dos Consultores. A nomeação em desacordo a tais condições, se constitui uma gravíssima, ilegal, imoral e insanável anomalia jurídico-administrativa, porque atenta contra a lei, contra a ética, e contra a moral pública.

A GESTÃO DE MANOEL PIONEIRO JÁ DÁ SINAIS A QUE VEIO!

VIOLA, DESTEMIDA E DESAVERGONHADAMENTE, OS MAIS BÁSICOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MORALIDADE E LEGALIDADE.

Anônimo disse...

A repulsiva violação à Constituição Federal (ART. 37, V) e à norma infraconstitucional (ART. 8º, do DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/91), conforme demonstrada nos comentários das 21:54 e das 22:01, do dia 23 de maio de 2011, robustece de razão um contundente desabafo, que se fundamentou com consistente procedência argumentativa, de um servidor do Departamento de Gestão de Pessoas, cuja indignação decorre da DESIGNAÇÃO de um POLÍTICO DESEMPREGADO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA pra responder pelo citado Departamento.

DESABAFOU O SERVIDOR:

"É um escândalo que viola a lei e avilta a moral pública, desrespeita o servidor de carreira e transforma os cargos de DIREÇÃO da Casa em "cabide de emprego" pra políticos desempregados.

Quanta sordidez!

Onde está a responsabilidade pela gestão, o compromisso pela legalidade e o zelo pela moralidade?

TUDO DANTES COMO NO QUARTEL DE ABRANTES.

Desestimula e desmotiva o servidor de carreira, que se vê preterido pelo inconsequente destemor do gestor em violar os mais elementares princípios da administração pública, os mais elementares direitos à profissionalização do servidor de carreira.

Um Diretor tem que dominar a área que dirige, por que a ele compete, entre outras atribuições, a de orientar e esclarecer, tecnicamente e profissionalmente, as dúvidas dos seus colaboradores.

O cara, que colocaram lá, não entende "patavinas do riscado".

Há 1354 secretários parlamentares, lotados nos gabinetes dos deputados, pagos com a verba de gabinete, que é dinheiro público.

Além dessa exorbitante quantidade de cargos de Secretário Parlamentar, a fim de que façam politicalha paga pelos cofres públicos, pela qual empregam "cabos eleitorais" com remunerações que podem chegar até a R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) POR MÊS, Sua Excelência o Presidente do Poder ainda dispõe de mais 475 cargos comissionados de DIREÇÃO e de ASSESSORAMENTO para os quais dispõe da plena discricionariedade para nomeação dos titulares.

Tudo isto não é suficiente, o "cara" insatisfeito ainda avança sobre os pouquíssimos 57 (cinquenta e sete) cargos comissionados de DIREÇÃO reservados pela LEI pra nomeação privativa pelos servidores de carreira da Casa.

IMORAL, DESONESTO, REVOLTANTE!"

Anônimo disse...

A existência de um teto de remuneração dos servidores públicos é um instrumento para a concretização do princípio da moralidade. Mais que isso, é meio necessário para que o Estado não passe a ser um veículo de aprofundamento das desigualdades sociais.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, por sua excelsa missão institucional, não se afastará do absoluto rigor de fazer que se cumpra, respeite e observe o teto de retribuição, de tal forma que impeça qualquer tentativa de burla à efetiva aplicação do redutor constitucional na Assembleia Legislativa, que se encontra sob investigação do PARQUET.

Há firme esperança de que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, na medida que investiga a Assembleia Legislativa e está de posse das folhas de pagamentos daquela Casa, averigue o caso do descumprimento do teto remuneratório a que se refere o comentário das 14:27, de 23 de maio de 2011.

A SOCIEDADE PARAENSE CONFIA NA ATUAÇÃO IMPLACÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A FIM DE COIBIR MAIS ESSA VORAZ LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS.

Anônimo disse...

Se esquecem que o servidor ao perder o mandato eletivo tem que se apresentar em seu órgão de origem para depois ser nomeado em cargo comissionado.

Não aconteceu isso com o Sr. ITALO, que de pronto assumiu a Procuradoria. Está irregular no cargo.

Anônimo disse...

0:20, o seu texto é muito "elucidativo", só não "entende" quem não quer. Eu também tenho uma merequinha de um carguinho e já me fiz essas mesmas perguntas e me consolo dizendo a mim mesmo que as instituições são necessárias para a democracia, o que infelizmente não impede que macunaímas façam parte dela.
Preciso acreditar que as autoridades do MPE e dos órgãos federais, são sérios, competentes e que darão uma resposta digna à sociedade. Os políticos são autoridades enquanto têm cargo, diferentemente de quem estudou e prestou concurso público para desmpenhar importante papel nessa sociedade carente de servidores públicos honestos.

Anônimo disse...

22:38, o mingau é de Tapioca? hehehe Parabéns pela metida.kkkk

Anônimo disse...

A matéria do Liberal de hoje, sobre os depoimentos de Duboc e Rosana Barleta, que não ocorreram ontem, não cita o nome do MÁRIO COUTO. O Diário conta tudo, ahistória verdadeira. Diz que Duboc comandou o Finaceiro da ALEPA nas duas mesas de juvenil e Couto. Depois o Romunho quer ter credibilidade, por quê será que ele tenta esconder o Tapiocouto?

Anônimo disse...

COMPANHEIROS DA CMB, TODOS NA PASSEATA CONTRA A CORRUPÇÃO NO LEGISLATIVO, NO SÁBADO. CONCENTRAÇÃO NA PRAÇA DA TRINDADE, ÁS 9 HORAS.
ps. VAMOS LEVAR CANETA E PAPEL PARA ANOTAR OS NOMES DOS VEREADORES QUE FOREM LÁ.

Anônimo disse...

Eu sou funcionário da CMB e vou para a passeata contra a corrupção sábado. Ainda vou levar cartaz pedindo pra acabar com o tal de vale-alimentação dos vereadores. E vou logo avisando que estou c........ e a........ pra quem quiser me derrubar para os vereadores. Agora eu sei que esses caras não tem moral nenhuma.

Anônimo disse...

Essa questão do Ítalo Mácola poderá lhe render até Processos Administrativos na Defensoria Pública, órgão de origem, e na Assembleia Legislativa, órgão cessionário, tendo em vista que se trata de lesão de importante repercussão financeira aos cofres públicos. Na Defensoria Pública possivelmente se vem aplicando o redutor constitucional, enquanto que na Assembleia se lhe vem pagando, ilegalmente, o expressivo valor remuneratório do cargo de Secretário Legislativo. Ressalte-se que a responsabilização administrativa não prejudica a criminal e a cível, além da pertinente à improbidade administrativa, porque a burla ao teto remuneratório do servidor público se constitui favorecimento financeiro de má fé, que ocasiona, neste caso específico, vultosa fraude ao erário, mas, com as implicações punitivas retrocitadas.

Anônimo disse...

Notícia para ingles ver;
Hoje saiu no diário do pará que a camara técnica do MPE está trabalhando no caso da ALEPA.
Primeiro que não existe mais a camara técnica do MPE. Ela foi transformada no GTI(grupo interdisciplinar de trabalho), mas conhecido como Grupo do Tráfico de Influencia e não tem isenção para atuar junto as investigações da ALEPA, uma vez que tem apadrinhados de várias autoridades da administração pública estadual.

Anônimo disse...

Será que na caminhada contra a corrupção vai aparecer algum político???? cri cri cri cri cri...

Anônimo disse...

Meu caro anônimo das 12:56 tenho lá minhas dúvidas se vai render alguns inquéritos administrativos p/ Italo Mácola. Não esqueça de quem está governando este estado é do mesmo partido do meliante funcional Italo. E quem nomeia a direção da defensoria é o governador. O mesmo governador que se diz a favor da CPI na assembléia mas não orienta sua bancada a assinar a CPI

Anônimo disse...

Para inglês ver e paraense chorar... O Grupo do Tráfico de Influência (GTI - MPE), que não bate ponto, que vive mais na copa do que debruçado sobre a mesa de trabalho e suga o imposto do suado dinheiro do povo paraense para não fazer muita coisa... Sei não o que pode sair desta análise e quantas décadas levarão para concluir.
Pelo menos este povo vai ter o que fazer nos próximos dias. Só espero que o MPE não tenha que contratar uma empresa especializada para “analisar” de verdade toda documentação...

Anônimo disse...

Vamos Barata, estamos esperando suas novidades, pois nos grandes não há nada de interessante...

Anônimo disse...

Anônimo das 10:40, melhor anotar os nomes dos que não forem na passeata. Mas leva bastante papel, porque a lista vai ser loooooonngaaa...

Anônimo disse...

Anonimo do dia 23 de maio de 2011, às 22:33 em resposta a sua pergunta: As nomeações da ALEPA são publicadas no Diário Oficial da Assembléia Legislativa, que intencionalmente, sai, a anos, muitos anos, com atrasos de mais de dois, três a quatro meses, e mais sempre com a data atualizada... exemplo, semana passada fora distribuído Diários correspondentes ao mês de março... mas sempre fica como se tudo estivesse publicado devidamente.

Anônimo disse...

Não entendi. Como o Mácola pode estar cedido à Alepa se ele é funcionário temporário da Defensoria? É igual o caso da mulher do titular da SEOP que é temporária há séculos da Alepa e foi cedida ao tcm. Uma VERGONHA!

Anônimo disse...

Avançem!!! Onde nascem esses vagabundos aos montes?? Será que já nascem roubando chupeta no bercário??:????
Coloque numa tabela o nome de todos esses numa coluna e onde tiraram diploma de curso superior em outra e veja se aparece algo de suspeito. Pois, outro dia, depois que vi em universidade pública mais de 60 alunos tentanto assistirem aula numa salinha que não cabia mais de 30, ¨fui¨ perguntar para coordenador do porquê fez tal coisa. Algumas das respostas foram;
a) Eram até mais matriculado, mas desistiram porque precisavam até brigar com outros para que fosse possível colocar algum lugar, fora ter que ficar com outros fungando no seu cangote; E quanto mais desistir fica mais fácil quando se aposentar voltar até ocupar a sua vaga novamente;
b) Em dias de prova pouco há como sequer serem honestos e assim perdem qualquer moral para sequer falar em honestidade para toda vida; etc.

Anônimo disse...

Depois dessa aula de direito administrativo e constitucional dos anonimos acima, não vai aparecer um servidor de carreira para peticionar 2 açoes na Justiça Comum? Voces todos se merecem da Procuradoria da ALEPA. Ali só tem dois concurçados de verdade que estão cagando pra Alepa. De resto são todos lambe saco de administrações passadas. Esperar o que desses subservientes?.............

Anônimo disse...

Brincadeira! italo macola ouvidor! Italo deveria se preparar melhor ou contratar assessores de peso que conhecem o assunto. Ouvi algumas colocações dele e discurso totalmente equivocado e mal assessorado. Pena!