SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
domingo, 28 de fevereiro de 2016
BLOG – Postagens mais lidas da semana
ACESSOS POR PAÍS
Brasil – 9.142 acessos.
Alemanha - 1.418 acessos.
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Holanda – 25 acessos.
UFPA – Segundo denúncia, Maneschy atropela processo sucessório mirando em candidatura a prefeito de Belém
![]() |
Maneschy: suposta retaliação a rival do candidato preferencial a reitor. |
Denúncia feita em comentário anônimo,
acusando o atual reitor da UFPA, Carlos Maneschy, de retaliar o principal
adversário do candidato preferencial à sua sucessão:
Parece que esse mosquito do
desgoverno picou também o reitor da Universidade Federal do Pará, Carlos Edilson
Maneschy, que pediu ao seu pró-reitor de Administração, Edson Ortiz de Matos,
que entregue o cargo, mesmo estando oficialmente de férias, porque estava
atrapalhando a decolagem da campanha de seu candidato favorito a reitor da
UFPA, o também pró-reitor de Pesquisa, Emanuel Tourinho.
Essa "dengue" ainda
provocou outros sintomas anormais no dirigente, que até então se mostrava sério
e equilibrado. Sabe-se que tão logo acabe as férias de Edson Ortiz de Matos, no
dia 1º de marco de 2016, o reitor Carlos Maneschy vai implacavelemente
exonerá-lo.
A pressa na condução do processo
de eleição para os novos dirigentes da UFPA está ligada ao fato de que o reitor
Carlos Maneschy foi convidado para concorrer ao cargo de Prefeito de Belém (não
se sabe se pelo PPS, PMDB ou coligação dos dois) nas eleições de outubro deste
ano e deve deixar o cargo até início de abril, para ter direito de concorrer.
Todo esse interesse do atual
reitor Carlos Maneschy em fazer carreira política está fazendo ele encerrar sua
administração, o que só aconteceria oficialmente em julho de 2017, e
apressadamente direcionar a escolha para o seu candidato escolhido, Tourinho.
Isso criou um mal-estar tremendo
na universidade e o reitor Carlos Maneschy não tem nem pudor em,
escancaradamente, chamar em seu gabinete servidores e docentes para pedir o
apoio a candidatura de seu apadrinhado.
Por outro lado, Edson Ortiz é bem
mais aceito pela comunidade universitária, tem longos anos de dedicação à
instituição e apresenta posições não tão conservadoras ou elitistas como as do
atual reitor.
Esse mês de março vai provocar
tremores no último andar do Prédio da Reitoria: será oficialmente lançada a
candidatura do Pró-Reitor de Administração Edson Ortiz para reitor da UFPA.
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Augusto Barata
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TCE – Exercendo o direito de resposta, Luís Cunha oferece versão graciosa sobre denúncia de falcatrua
![]() |
Luís Cunha (à esq.), presidente do TCE: versão graciosa sobre falcatrua. |
Vagueando entre a estultícia levada ao
paroxismo e o um cinismo no limite do deboche, o conselheiro Luís Cunha, o
popular Cuinha, oferece uma versão graciosa
sobre o escândalo que representa a denúncia de falcatrua no TCE,
o Tribunal de Contas do Estado do Pará, do qual ele é presidente. O escândalo
foi deflagrado pela denúncia de Suely Miralha Bastos, formalizada em expediente
devidamente protocolado, de que foi nomeada para um cargo comissionado no TCE sob
a condição de destinar metade dos seus vencimentos a Mônica Bernadete Sampaio da Silva, assessora de Luís Cunha. O expediente
com a denúncia foi endereçado ao próprio Luís Cunha, que limitou-se a devolver Mônica
Bernadete Sampaio da Silva para a Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, pela
qual a assessora do conselheiro foi cedida ao tribunal.
Invocando o direito de
resposta, Luís Cunha ofereceu sua versão através de e-mail remetido pela
Assessoria de Comunicação do TCE ao Blog do Barata. Na sua graciosa versão, o
presidente do TCE tenta fazer crer que a denúncia de negociata envolvendo cargo
comissionado no tribunal é um problema de consumo interno das duas servidoras
que, para consumo externo, protagonizam o imbróglio - Suely Miralha
Bastos, a denunciante, e Mônica Bernadete Sampaio da Silva, a denunciada. “As
consequências dos fatos oriundos da relação pessoal entre Suely Miralha Bastos
e Mônica Bernadete Sampaio da Silva são de inteira responsabilidade delas, não
havendo qualquer justificativa legal para se imputar a terceiros, ações
privativas e exclusivas às partes envolvidas, tratando-se eminentemente de
relação privada entre as mesmas”, proclama Luís Cunha, com suposta convicção,
seja por estultícia ou deboche.
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Augusto Barata
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14:43
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TCE
TCE – A potoca do conselheiro
Abaixo, a transcrição, na íntegra, do
e-mail enviado ao Blog do Barata, pela Assessoria de Comunicação do
TCE, contendo a versão do conselheiro Luís Cunha a respeito do escândalo cujo
estopim foi a denúncia de falcatrua no tribunal:
Sr. Jornalista Augusto Barata
Atendendo
solicitação do Exmº Sr. Conselheiro Luis da Cunha Teixeira, presidente do
Tribunal de Contas do Estado do Pará, enviamos a V. Sa. pedido de Direito de
Resposta, que segue abaixo.
Assessoria de Comunicação - TCE-PA
(91)
3210-0592
“Ao Senhor Augusto Barata.
“Luis
da Cunha Teixeira, na condição de presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Pará, assim como na condição de cidadão, vem perante Vossa Senhoria, nos termos
do art. 5º, inciso V da Constituição Federal c/c art. 2º da Lei nº 13.188, de
11 de novembro de 2015, requerer o exercício constitucional do direito de resposta.
“Em
relação à denúncia publicada no Blog do Barata, em 24 de fevereiro, apresentando
documento protocolizado por Suely Miralha Bastos, a mim dirigido, em que revela
fatos particulares até então desconhecidos de sua relação com a servidora
Mônica Sampaio, venho esclarecer que:
“Ao
tomar conhecimento dos fatos a partir do documento protocolizado, com base nos
indícios apresentados, adotei imediatamente as medidas cabíveis ao presente
caso, quais sejam, a devolução da servidora Mônica Sampaio à Assembleia
Legislativa do Estado do Pará – Alepa;
“As
consequências dos fatos oriundos da relação pessoal entre Suely Miralha Bastos
e Mônica Bernadete Sampaio da Silva são de inteira responsabilidade delas, não
havendo qualquer justificativa legal para se imputar a terceiros, ações
privativas e exclusivas às partes envolvidas, tratando-se eminentemente de
relação privada entre as mesmas;
“A
servidora Mônica Sampaio durante 28 anos exerceu suas atividades neste TCE-PA
de modo exemplar, com assiduidade, responsabilidade e competência técnica;
“Se
uma das partes envolvidas considerar que houve violação a qualquer um de seus
direitos, há instâncias próprias e legalmente constituídas para buscar a
eventual reparação.
“É
imperioso registrar que a remuneração dos servidores constitui patrimônio
particular. Desta feita, a partir do momento em que inexistem elementos
probantes de configuração delituosa, não caberia a esta autoridade interferir
nas relações entre as partes envolvidas, até porque tal possibilidade
configuraria o desrespeito ao princípio constitucional da privacidade.
“Com
base no exposto, e lamentando a vinculação indevida do meu nome e de minha
imagem a fatos de que tomei conhecimento tão somente após a protocolização do
documento, solicito a publicação desta resposta, com o mesmo destaque, no “Blog
do Barata”, nos termos dos fundamentos constitucionais e legais citados
alhures, a fim de levar o devido esclarecimento dos fatos à sociedade paraense,
tendo em vista que a missão constitucional do Tribunal de Contas do Estado do
Pará é exercer o controle externo das contas públicas, contribuindo para a
melhoria da gestão governamental, de modo que o Estado preste serviços de
qualidade a todos os paraenses.
“Luis da Cunha Teixeira
“Presidente do TCE-PA”
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Augusto Barata
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TCE
TCE – A denúncia, na íntegra
Abaixo, a reprodução do expediente
endereçado ao presidente do TCE, conselheiro Luís Cunha, relatando, em
detalhes, a falcatrua denunciada:
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Augusto Barata
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TCE
TCE – Versão soa a escárnio de cara-de-pau
Certos atos quando não depõem contra
biografias, dizem tudo sobre elas. No caso do presidente do TCE, conselheiro
Luís Cunha, sua postura diante da denúncia sobre a falcatrua no tribunal,
embora corrobore seus antecedentes, ainda assim permite concluir que
subestimou-se sua periculosidade como o calhorda revelado no rastro da
estapafúrdia versão oferecida. Uma versão que soa a escárnio, a deboche puro e
simples, porque ofende a inteligência, atropela os fatos, vale-se da meia
verdade para iludir eventuais incautos, trata-nos como néscios, menospreza o
decoro, macula a liturgia do cargo que a ele caberia dignificar e zomba dos
mais elementares princípios de decência e da moralidade pública. Ao fim e ao
cabo, o presidente do TCE comporta-se como a desfaçatez do tradicional
punguista, que, mesmo flagrado delinquindo, jura inocência com um cinismo capaz
de corar anêmico.
Como não é crível que um gestor desconheça
a lei, principalmente em se tratando de um Tribunal de Contas, Luís Cunha
emerge, deste episódio, como um moleque, nada mais que um moleque. Um moleque
abusado, que a ninguém respeita, porque não respeita sequer a si próprio. Um
típico cara-de-pau, resumidamente.
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Augusto Barata
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TCE
TCE – Patética ignorância
É lamentável, beirando o
patético, que o presidente do TCE não saiba que a lei nº 5.810/94 se aplica aos
servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará, conforme está expresso logo
no parágrafo único do art. 1º. Desconhecer a lei, nesse caso, fica fatalmente
entre a estultícia e a má-fé, pelo menos para efeito de raciocínio. Para efeito
de raciocínio porque admitir estultícia nesse episódio, considerando o séquito
de assessores dos quais dispõe o presidente do TCE, pressupõe uma cadeia de
néscio engravatados. Tudo leva a crer que trata-se, em verdade, de má-fé pura e
simples, como evidenciam os fatos e o bom senso.
Ao contrario do que afirma
o presidente do TCE, em sua graciosa versão, ele não adotou as medidas cabíveis
ao caso, porque a devolução de Mônica Bernadete Sampaio da Silva
jamais seria a medida legal aplicável ao escândalo, depois que chegou às suas mãos
uma representação denunciando uma grave irregularidade. Até por imposição da
lei, a Luis Cunha cabia determinar a imediata apuração dos ilícitos
denunciados, sob pena de, não o fazendo, vir a ser responsabilizado civil,
penal e administrativamente por omissão. Afinal, o artigo 199, da lei nº 5.810/94,
determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua
imediata apuração, através de sindicância
ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado, a ampla defesa e o contraditório. Portanto, o gestor que
recebe representação a respeito de suposta irregularidade, não pode deixar de
determinar sua apuração, salvo se o fato narrado não configurar evidente
infração disciplinar ou ilícito penal, quando a representação será arquivada
por falta de objeto. O que não é o caso, diga-se logo, como permite entrever a
própria versão oferecida por Luís Cunha, na qual ele afirma que, ao tomar
conhecimento dos fatos, com base nos
indícios apresentados, tratou de devolver Mônica Bernadete
Sampaio da Silva à Alepa. Ora, se ele mesmo admite que haviam indícios, é
porque não estava evidente que não havia infração disciplinar e, nesse caso, cabia-lhe,
em obediência ao artigo 199, da lei nº 5.810/94, determinar a apuração da
denúncia e não simplesmente devolver à Assembleia Legislativa do Pará a
servidora sob suspeita.
TCE – Exacerbada sandice
Arvorando-se a um tosco
sofisma, o presidente do TCE incorre em um erro crasso ao pretender tipificar
como decorrente de uma “relação pessoal”, a denúncia de Suely Miralha
Bastos, de acordo com a qual foi nomeada para um cargo comissionado no TCE sob
a condição de destinar metade dos seus vencimentos a Mônica Bernadete Sampaio da Silva, assessora de Luís Cunha. Isso, na
estapafúrdia versão de Luís Cunha, seria de “inteira responsabilidade” das
servidoras, “não havendo qualquer justificativa legal para se imputar a
terceiros, ações privativas e exclusivas às partes envolvidas, tratando-se
eminentemente de relação privada entre as mesmas”.
Soa a uma exacerbada
sandice a argumentação esgrimida pelo presidente do TCE. A denúncia deveria,
sim, ter sido apurada, porque reporta-se a um ilícito ocorrido no âmbito do
tribunal, envolvendo a negociação em torno da nomeação para um cargo
comissionado da estrutura do TCE, o que descaracteriza relação pessoal,
privada, e ações privativas e e exclusivas delas. Quanto ao argumento de que existem
instâncias próprias para que, se uma das partes envolvidas considerar que houve
violação a qualquer um de seus direitos, possa buscar eventual reparação, convém
acentuar quer Suely Miralha Bastos fez o
que deveria fazer - levou os fatos ao conhecimento do presidente do TCE!
TCE – Contradição escancara lambança
Como a denúncia de Suely Miralha
Bastos aponta para ilícito ocorrido no âmbito do TCE, esfarinha-se a lambança
de Luís Cunha, ao alegar que se tivesse interferido no imbróglio estaria
desrespeitando o princípio da privacidade. A contradição na qual
incorre o presidente do TCE, em sua versão, escancara a farsa que representa
argumentar a suposta inexistência de provas do delito. Luís Cunha se contradiz,
aí, porque afirma ter devolvido Mônica Bernadete Sampaio
da Silva à Alepa com base nos indícios.
A conduta da Mônica
Bernadete Sampaio da Silva poderia ser enquadrada, em tese, no art. 178, V, da
lei nº 5.810/94, que enseja apuração disciplinar. Isso porque, segundo a
denúncia,
Mônica Bernadete Sampaio da Silva estaria
negociando DAS para auferir vantagem pessoal, ao ser beneficiária de 50% de
tudo que viesse a receber Suely Miralha Bastos. E Mônica Bernadete
Sampaio da Silva, se assim agiu, negoiciando nomeação para um cargo
comissionado, valeu-se da condição de servidora do TCE, em detrimento da função
pública exercida no tribunal. Ao final da apuração disciplinar, se comprovado
ilícito disciplinar, Mônica Bernadete Sampaio da Silva poderia vir a perder o
cargo, com a aplicação da pena de demissão, enquadrada no art. 190, IV
(improbidade administrativa) e XIII (lograr proveito pessoal ou de outrem, da lei
nº 5.810/94, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública.
E nos casos de enquadramento no art. 190, IV, da lei, a demissão deverá ser
aplicada com a nota “a bem do serviço público” e implica a indisponibilidade
dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível,
conforme previsto nos artigos 193 e 194 da lei nº 5.810/94.
TCE – O que diz a lei
Para dirimir dúvidas,
sobre o imbróglio provocado pela denúncia de falcatrua no TCE,
eis o que dispõe a lei:
LEI N° 5.810, DE 24 DE
JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração
Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
TÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta lei
institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres,
garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das
Autarquias e das Fundações Públicas.
Parágrafo único. As
suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
(...)
Capítulo II - Das
Proibições
Art. 178. É
vedado ao servidor:
(...)
V - valer-se do
exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função;
Art. 190. A
pena de demissão será aplicada nos casos de:
IV - improbidade
administrativa;
XIII - lograr proveito
pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função
pública;
Art. 193. A
demissão ou destituição de cargo em comissão ou de função
gratificada, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do
art. 190, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem
prejuízo da ação penal cabível.
Art. 194. A
pena de demissão será aplicada com a nota "a bem do serviço público",
sempre que o ato fundamentar-se no art. 190, incisos I, IV, VII,
X e XI.
Parágrafo único. O
servidor demitido ou destituído do cargo em comissão ou da função gratificada,
na hipótese prevista neste artigo, não poderá retornar ao serviço estadual.
Capítulo V - Do Processo
Administrativo Disciplinar
Art. 199. A autoridade
que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a
sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 200. As denúncias
sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a
identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito,
confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando
o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a
denúncia será arquivada, por falta de objeto.
TCE – Néscio ou cínico, mesmo?
A dúvida que emerge, da versão oferecida
por Luís Cunha, sobre a denúncia de falcatrua no TCE, é se
estamos diante de um néscio, orgulhoso da sua mediocridade, ou de um cínico por
índole, vocação, formação e interesse.
Na dúvida, conviria pelo menos sugerir ao
douto conselheiro do TCE que, em situações análogas, ao invés de acionar a Assessoria
de Comunicação, recorra à sua assessoria jurídica, porque assim pouparia a
todos do vexame protagonizado com a versão oferecida. Diante dela, soa inevitável,
mesmo a um ateu, passar a crer em reencarnação. Afinal, ninguém pode ser tão
cretino em uma só vida!
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Augusto Barata
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TCE
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
BLOG – Recorde de acessos, na esteira da repercussão do escândalo no Tribunal de Contas do Pará
Depois de registrar 1.572 acessos
quarta-feira, 24, nesta quinta-feira, 25, o Blog do Barata alcançou a marca de 2.356 acessos, um novo recorde em 2016, de acordo com as estatísticas do Blogger.
Esta nova marca obtida pelo Blog do Barata é registrada na esteira da repercussão da revelação
sobre o escândalo no TCE, o Tribunal de Contas do
Estado do Pará.
BLOG – Acessos por país
Brasil – 1881 acessos.
Alemanha – 204 acessos.
Estados Unidos – 88 acessos.
Ucrânia – 32 acessos.
França – 25 acessos.
Portugal – 12 acessos.
China – 10 acessos.
Eslováquia – 8 acessos.
Indonésia – 3 acessos.
Índia – 3 acessos.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
TCE – Internauta questiona nomeação da filha do vice-presidente do TJ do Pará com remuneração faraônica
Revelação de um internauta, leitor do Blog do Barata,
ao criticar o tráfico de influência patrocinado pelos inquilinos do poder:
A filha do vice-presidente do
Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, Bruna
Vidigal Tavares Nunes, é assessora de conselheiro, lotada no gabinete da
conselheira Lourdes Lima, com vencimentos de quase R$ 17 mil reais!!!
Basta constatar no Portal Transparência
do TCE.
A moça é recém formada em direito
pelo Cesupa e já foi alçada a tal cargo.
Nepotismo cruzado, será?
Se espremessem o TCE, sairia mais
lama e podridão do que na tragédia ocasionada pela Samarco em Mariana.
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Augusto Barata
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TCE – Nomeação e exoneração da suposta filha de assessora de Cunha reforça denúncia de falcatrua
![]() |
Luís Cunha, presidente do TCE: mutismo sobre a denúncia de falcatrua. |
A nomeação e exoneração de Yasmin Sampaio
Costa reforça a denúncia de Suely Miralha Bastos, a servidora comissionada do
Tribunal de Contas do Estado do Pará que, para ser nomeada, foi obrigada a dividir
seus vencimentos com Mônica Bernadete Sampaio da Silva, assessora do presidente
do TCE, conselheiro Luís Cunha. Isto é o que afirma internauta anônimo, em
comentário feito no Blog do Barata, recordando que Suely Miralha
Bastos relata que, ao ser nomeada, em 9 fevereiro de 2015, foi previamente
avisada que seria exonerada em janeiro de 2016, para ser substituída por “um
parente consanguíneo” da assessora de Luís Cunha. Yasmin Sampaio Costa,
acrescenta o comentário, viria a ser filha de Mônica Bernadete Sampaio da
Silva, originária da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, que aportou no
TCE, com uma remuneração mensal de R$ 30 mil, juntamente com Luís Cunha, o
ex-deputado ungido conselheiro do tribunal pelos seus pares na Alepa. O
presidente do TCE, até aqui, permanece silente sobre o escândalo.
O leitor anônimo, em seu comentário,
observa que, seguindo o script narrado por Suely Miralha Bastos, Yasmin Sampaio
Costa foi nomeada para o cargo em comissão de Assistente de Direção NM-02, a partir de 1 de fevereiro de
2016, de acordo com a portaria nº 30.618, de 21 de janeiro de 2016. Mas a
portaria nº 30.695, de 4 de fevereiro de 2016, exonera, a partir desta data, Yasmin Sampaio
Costa, acentua o comentário. E sublinha também que a exoneração ocorre um dia
depois que, em expediente protocolado em 3 de fevereiro de
2016, Suely Miralha Bastos a servidora defenestrada, levar ao conhecimento do
presidente do TCE, a falcatrua envolvendo Mônica Bernadete Sampaio da Silva, a
assessora que acompanhou Luís Cunha quando ele migrou do Palácio Cabanagem para
o tribunal.
Não há notícias sobre qualquer procedimento
instaurado no TCE para apurar a denúncia de Suely Miralha Bastos. Ao que
consta, de acordo com fontes do próprio tribunal, Mônica Bernadete Sampaio da
Silva, a assessora do conselheiro Luís Cunha citada como protagonista da
falcatrua, foi devolvida à Alepa, com um ofício, subscrito pelo presidente do
TCE, contendo caudalosos elogios por seu desempenho profissional.
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TCE – A evidência inocultável da falcatrua
Abaixo, reprodução do expediente, devidamente
protocolado, no qual Suely Miralha Bastos revela ao presidente do TCE que era
obrigada a destinar metade dos seus vencimentos para Mônica Bernadete Sampaio
da Silva, assessora do próprio Luís Cunha, como contrapartida por ter sido
nomeada para um cargo comissionado no tribunal:
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TCE
TCE – Ministério Público, cadê você?
Em determinadas circunstâncias, calar é
mentir. Por isso, a expectativa em torno da postura do MPE, o Ministério
Público Estadual, diante do escândalo deflagrado por Suely Miralha Bastos, a servidora
comissionada do TCE que, para ser nomeada, foi obrigada a dividir metade dos
seus vencimentos com Mônica Bernadete Sampaio da Silva, assessora do presidente
do tribunal, conselheiro Luís Cunha. Nos bastidores sabe-se que a falcatrua da
qual foi vítima Suely Miralha Bastos é uma prática frequente - ainda que de
difícil comprovação - na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, e na Câmara
Municipal de Belém. O que torna o episódio ocorrido no TCE singular é a
denúncia ter sido formalizada em expediente, devidamente protocolado, endereçado
ao presidente do tribunal, conselheiro Luís Cunha, anexando os comprovantes dos
depósitos feitos por Suely Miralha Bastos em nome de Mônica Bernadete Sampaio
da Silva.
Daí a pergunta que não quer calar: MPE,
cadê você? Na opinião de vastos setores do próprio Ministério Público Estadual,
trata-se de uma indagação condenada, em princípio, a permanecer sem resposta,
pelo simples fato de Mariana Silva Neves, filha do procurador-geral de Justiça,
Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão
de Hospício, estar aboletada no TCE. No tribunal, Mariana Silva Neves
embolsa pelo menos R$ 11 mil mensais, como assessora da vice-presidente,
conselheira Lourdes Lima, uma ex-deputada de perfil fisiológico e pífio
desempenho parlamentar, tal qual o presidente, conselheiro Luís Cunha.
TCE – Nelson Medrado, a derradeira esperança
![]() |
Nelson Medrado: coragem moral para investigar as falcatruas no TCE. |
Fonte do Blog do Barata, com trânsito no MPE,
aponta como derradeira esperança do Ministério Público Estadual cumprir seu papel de fiscal da lei, e
investigar com rigor os fartos indícios de improbidade administrativa no TCE, o
procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado, coordenador do Núcleo de Combate a
Improbidade Administrativa
e a Corrupção. A
despeito dos laços de amizade que o atam ao procurador-geral de Justiça, do
qual foi o principal fiador eleitoral na votação direta para definição da lista
tríplice encabeçada por Marcos Antônio Ferreira das Neves, Medrado é incensado
como um profissional de competência, probidade e experiência reconhecidas,
louvado por se manter fiel a um mapa de crenças balizado por princípios
éticos. Ele costuma ser apontado por muitos como uma das reservas morais do Ministério Público Estadual e, por isso, capaz de passar por cima do fato da filha de Neves, Mariana Silva Neves, estar aboletada no TCE.
O
coordenador do Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e a Corrupção ganhou
notoriedade pública quando, como promotor de Justiça, promoveu uma rigorosa e
devastadora investigação sobre as falcatruas sistêmicas que medram com vigor na
Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, da qual sua esposa, Socorro Medrado, é
servidora. “Apesar da amizade entre os dois, o doutor Nelson (Medrado) é o
único, no Ministério Público, com coragem moral para levar avante uma rigorosa
apuração sobre essa falcatrua no TCE, a despeito da filha do (Marcos Antônio
Ferreira das) Neves estar empregada em um cargo comissionado no tribunal, certamente
em decorrência do prestígio do pai como procurador-geral de Justiça”, avalia a
fonte do Blog do Barata.
Notabilizado pelo mandonismo, que
lhe valeu a alcunha de Napoleão de Hospício, Marcos Antônio Ferreira da Neves
protagoniza uma gestão pontuada por suspeitas de corrupção e de estar atrelada
às conveniências políticas e pessoais do atual procurador-geral de Justiça.
Isso explicaria, por exemplo, a ação lenta e parcimoniosa do MPE em relação ao
ex-presidente da Alepa, o ex-deputado Manoel Pioneiro, que, eleito prefeito de
Ananindeua em 2012 e sob investigação do Ministério Público Estadual, empregou
como procuradora do município justamente Mariana Silva Neves, a filha do
procurador-geral de Justiça, agora instalada em um cargo comissionado no TCE.
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Augusto Barata
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
VOZES DAS RUAS – Crítica ao desvio de função na PM, diante da escala do crime que atormenta a população
Desabafo de leitor do Blog do Barata, diante do desvio de
função que retira PM das ruas para fazer a segurança dos poderosos da hora,
deixando a população à mercê da escalada da criminalidade:
O MP tem mais de 200 policiais
militares fazendo a segurança até do estacionamento onde suas excelências
guardam seu luxuosos carros. Recorrer a quem? Ao Santo Papa e aos Pastores. É o
que se pode dizer que é sacrificar a maioria para beneficiar a minoria, afinal,
no MP tem menos de 400 excelências para mais de 200 policiais e no TCE tem 40
policiais para 6 conselheiros. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o
número ideal de policiais por habitantes recomendado deve ser de um policial
para cada 250 habitantes. Hoje, no Pará existe um policial para cada 600
habitantes. A disparidade e o tratamento desigual dispensado pelas autoridades
paraenses, inclusive pelas autoridades que são pagas para cobrar providencias
ao governo, de proteção ao cidadão, está evidente, bastando que se observe a
desproporção de policiais militares que para a proteção da população do Pará é
de apenas 1 policial para cada 600 habitantes, enquanto que no MP temos mais de
200 policiais para menos de 400 membros, e isso, com certeza, já demonstra o
excesso abusivo de PM, considerando que teremos no MP, no mínimo, 1 PM para
cada 2 membros. No TCE a disparidade é mais absurda e revoltante porque temos
40 PM para cuidar da segurança de menos de 10 conselheiros, o que significa
dizer que temos, no TCE, mais de 4 PM para cuidar da segurança de cada 1
conselheiro. Isso é um absurdo. Essa desigualdade e desprezo das autoridades,
como MP e TCE, é revoltante considerando o assustador aumento da violência que
mata todos os dias, o cidadão que paga seus impostos e deveria receber em troca
a sua segurança, enquanto uns poucos são excessivamente protegidos por PM que
são pagos pelo cidadão que é vitima fácil da falta de segurança e também
revolta perceber que esses uns poucos que são excessivamente protegidos porque
tiram das ruas PMs para garantir-lhes à segurança, também são pagos pelo
cidadão que paga seus impostos e é morto ou tem um parente morto pela violência
desenfreada.
A afronta ao cidadão que paga seus
impostos, inclusive aos servidores públicos que também pagam impostos, é que
essas regalias de proteção em excesso só ocorre para alguns poucos como TCE,
TCM, TJE, ALEPA e MP. Não adianta alguns gestores, como do TCE e do MPE,
alegarem, como fizeram, que seus ociosos gabinetes militares fazem a segurança
dos seus prédios porque esses órgãos possuem dotação orçamentária própria e
deveriam fazer com os demais órgãos públicos que têm a segurança de seus
prédios, realizada através de empresas privadas terceirizadas, contratadas
mediante processo licitatório e pagas com os recursos dos orçamentos de cada
órgão, inclusive os órgãos públicos estaduais que, já que estão sobrando PMs, o
Sr. Governador, ao invés de ceder essa quantidade absurda para os poucos órgãos
protegidos, deveria economizar no contratos de segurança predial terceirizada e
colocar PMs para cuidarem da segurança dos prédios e dos servidores públicos
que trabalham nesses prédios públicos e, assim, quem sabe, evitar a invasão de
escolas e unidades de saúde, por bandidos que colocam em risco, até de morte,
os servidores que lá trabalham e os usuários (alunos e pacientes) desses
prédios, além dos prejuízos ao patrimônio público que essas invasões provocam,
como vem sendo noticiado pela imprensa.
TCE – Servidora comissionada denuncia nomeação em troca de metade do salário para assessora de Luís Cunha
![]() |
Luís Cunha, presidente do TCE: silêncio diante da falcatrua da assessora. |
Fonte inesgotável de denúncias de
improbidade administrativa, que vão de servidores fantasmas a sinecuras que
viabilizam o nepotismo cruzado, passando pelas recorrentes suspeitas de que
conselheiros se locupletem com as falcatruas que coonestam, o TCE, o Tribunal
de Contas do Estado do Pará, está diante de um escândalo sem precedentes pela
estarrecedora prova exposta publicamente. Em expediente inusitado, protocolado
no último dia 3 de fevereiro, endereçado ao atual presidente do TCE,
conselheiro Luis Cunha, uma servidora comissionada, Suely Miralha Bastos,
relata ter obtido o cargo ocupado por interferência de uma prestigiada
servidora do tribunal, Mônica Bernadete Sampaio da Silva, sob a condição de
destinar a esta metade de seus vencimentos, incluindo 13º salário, abonos e um
terço das férias. Cedida pela Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, Mônica
Bernadete Sampaio da Silva aportou no tribunal, com uma remuneração mensal de
R$ 30 mil, como assessora do conselheiro Luis Cunha, um ex-deputado de desempenho
parlamentar pífio e notabilizado pelo fisiologismo. Escancarada a falcatrua, ela
foi devolvida à Alepa, acompanhada de um ofício contendo caudalosos elogios do
presidente do tribunal ao seu desempenho funcional.
Pelo seu inusitado, o episódio configura-se
como um escândalo que coloca em xeque a atual administração e o próprio Luis
Cunha, a despeito do padrão de licenciosidade do TCE e ainda que esteja em
curso uma operação abafa, segundo relatam fontes do próprio tribunal. No seu
expediente ao presidente do TCE, Suely Miralha Bastos, a servidora compelida a
doar metade dos seus vencimentos em troca do emprego, não poderia ser mais
explícita. “Ingressei neste tribunal por indicação da servidora Mônica
Bernadete Sampaio da Silva”, relata. “Na época, ao aceitar a indicação, fiquei
compromissada de repassar, mensalmente, metade de meu vencimento à servidora em
questão, inclusive abonos, 13º salário e até mesmo 1/3 de férias”, prossegue.
“Na ocasião também me foi informado que, em janeiro/2016, eu deixaria meu cargo
vago e que o mesmo ficaria à disposição da servidora, pois seria ocupado por um
parente consanguíneo”, acrescenta, antes do apelo que escancara a desfaçatez
despudorada: “Por este motivo estou vindo à presença de Vossa Excelência para
verificar a possibilidade de continuar a exercer minhas atividades, sem
entretanto ter a obrigatoriedade de transferir para a sra. Mônica metade do que
ganho, pois acho isto uma verdadeira injustiça.”
“Sempre que a data de pagamento se
aproximava eu era comunicada através de celular ou pelo zap (whatsApp) para que não esquecesse de minha obrigação de
transferir o numerário”, sublinha Suely Miralha Bastos, anexando ao expediente
os comprovantes dos depósitos efetuados.
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Augusto Barata
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TCE – A transcrição do expediente
![]() |
Fac-símile do expediente da servidora Suely Miralha Bastos. |
Abaixo, a transcrição do expediente de
Suely Miralha Bastos ao presidente do TCE, conselheiro Luis Cunha:
ILMO. SR. PRESIDENTE LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
Em 09-02-2015 fui nomeado por esta Corte
de Contas para exercer o cargo em comissão NM-02-ASSISTENTE DE DIREÇÃO,
exercendo minhas atividades, atualmente, na CORDENADORIA DE APOIO ÁS SESSÕES
PLENÁRIAS, na Secretaria.
Ingressei
neste Tribnunal por indicação da servidora MÔNICA BERNADETE SAMPAIO DA SILVA.
Na
época, ao aceitar a indicação, fiquei compromissada de repassar, mensalmente,
METADE DE MEU VENCIMENTO à servidora em questão, inclusive ABONOS, 13º SALÁRIO
e até mesmo 1/3 de FÉRIAS.
Na
ocasião TAMBÉM me foi informado que, em JANEIRO/2016,
EU deixaria meu cargo vago e que o mesmo ficaria à disposição da servidora,
pois seria ocupado por um parente consanguíneo
Por
este motivo estou vindo à presença de Vossa Excelência para verificar a
possibilidade de CONTINUAR a exercer minhas atividades, sem entretanto ter a
obrigatoriedade de transferir para a sra. MÔNICA metade do que ganho, pois acho
isto uma verdadeira injustiça.
Sempre
que a data de pagamento se aproximava eu era comunicada através de celular ou
pelo ZAP para que não esquecesse de minha obrigação de transferir o numerário.
Para
comprovar a veracidade do que aqui estou expondo, anexo ao presente todos os
comprovantes dos depósitos efetuados.
Atenciosamente
SUELY MIRALHA
BASTOS
Matrícula 0100479
TCE – Tribunal incorpora falcatrua do Legislativo
Embora de difícil comprovação, a nomeação
para cargos comissionados estar condicionada ao repasse de pelo menos metade
dos vencimentos é uma prática corrente no Poder Legislativo, municipal e
estadual, o que explica a profusão de servidores fantasmas. Essa prática foi
incorporada pelo TCE, juntamente com a presença de conselheiros originários da
Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, de acordo com relatos de servidores do
tribunal.
Não por acaso são recorrentes a denúncias
da presença de assessores fantasmas no gabinete do conselheiro Cipriano Sabino,
o popular Cipriano Sabido, assim
conhecido na esteira de parcos pudores éticos. Ex-deputado, eleito para
sucessivos mandatos, apesar de exibir um desempenho parlamentar opaco, ele fez
carreira política no bojo do poder econômico, turbinado pelo grupo empresarial
da família, a Sanave, Sabino de Oliveira Comércio e Navegação S/A, especializado em transporte
fluvial e marítimo. Ungido conselheiro do tribunal, Cipriano Sabino tornou-se
presidente do TCE, sendo sucedido no cargo justamente por Luís Cunha. Na Alepa,
ele foi substituído pelo irmão, Celso Sabino, um servidor de carreira da Sefa,
a Secretaria de Estado da Fazenda, conhecido como Menino Maluquinho, devido seu temperamento atrabiliário.
Sem provas que sustentassem a acusação, nos
anos 80 Cipriano Sabino teve seu nome associado a denúncias de pedofilia, cujo
estopim foi uma suposta agressão a uma menor, que teria sido registrada em um
BO, Boletim de Ocorrência. Na versão corrente, o registro policial do imbróglio
teria sumido, sem deixar vestígios, no rastro da expressa determinação de um
secretário de Segurança Pública da época, que teria determinado o extravio do
HD do microcomputador no qual fora lavrado o BO. O HD, hard disk, é o
disco rígido, a memória permanente do computador e armazena todas as
informações que são salvas pelo usuário, além de aplicações próprias do sistema
operativo.
Celso Sabino foi processado com base na Lei
Maria da Penha, por agredir a ex-mulher, Fabiana
Pereira Sabino de Oliveira, em episódio ocorrido em 2014. Na época
suplente de deputado, Celso Sabino, no segundo mandato como governador do
tucano Simão Jatene, de 2011 a 2014, foi catapultado para a Seter, a Secretaria
de Estado de Trabalho, Emprego e Renda. Depois, migrou da Seter para a Alepa,
assumindo uma cadeira no Palácio Cabanagem, em vaga aberta na esteira de
arranjos políticos. Enfim eleito deputado em 2014, ele reforça o prestígio
político dos Sabino de Oliveira, ao lado do irmão, Cipriano Sabino de Oliveira
Júnior, que cumpriu sucessivos mandatos parlamentares, antes de tornar-se
conselheiro do TCE, do qual já foi inclusive presidente.
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TCE – Austeridade de bordel
O TCE, sabe-se, exibe a austeridade digna
de um bordel. Enquanto Belém é refém da escalada da criminalidade, com sua
população à mercê da bandidagem, a Casa Militar do tribunal abriga 40 policiais
militares, a pretexto de fazer a segurança dos conselheiros, álibi para o
desvio de função, porque absorvidos por um cotidiano de ócio e/ou tarefas
burocráticas. “E a nossa população completamente desprotegida, nas mãos da
bandidagem!”, exclama, indignado, um servidor de carreira do tribunal.
Como o tráfico de influência é superlativo
no TCE, o tribunal abriga quatro médicos e seis odontólogos, à disposição de
conselheiros e servidores, em um contraponto ao sucateamento da saúde pública. “São tantos profissionais da saúde na divina corte
de Contas, que eles não chegam a trabalhar nem duas horas por dia, pois para
que todos trabalhem, teriam que entrar e sair rápido, para dar espaço. Enquanto
isso, os postos de saúde estão carentes de tudo, principalmente de dentistas e
médicos”, ironiza uma fonte do TCE.
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TCE – Até assassino ocioso o tribunal abriga
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Gualberto, o assassino impune: advocacia no horário do expediente. |
Dentre outras aberrações, o TCE abriga
até assassino impune, o advogado criminalista Hamilton Ribamar
Gualberto, nomeado como assessor de conselheiro pelo ex-presidente Cipriano
Sabino, o Cipriano Sabido, e mantido no cargo por Luis Cunha, o atual
presidente. Para nada fazer, porque advoga em horário de expediente, Gualberto
embolsava mensalmente, até recentemente, a bagatela de R$
18.267,85.
Hamilton Ribamar
Gualberto, recorde-se, é um ex-delegado, demitido da Polícia Civil a bem do
serviço público, após participar do assassinato de um sexagenário enfermo,
detido arbitrariamente e que morreu dois dias depois de ser brutalmente
espancado. Condenado a sete anos e meio de prisão, em primeira instância,
Gualberto valeu-se do tráfico de influência para permanecer impune, beneficiado
por um embargo de gaveta do processo no qual era réu,
patrocinado por um desembargador do qual era companheiro de peladas nos fins de
semana.
TCE – Assistente com contas rejeitadas
O escândalo deflagrado pelo expediente de Suely
Miralha Bastos não é o primeiro imbróglio em cujo epicentro figura o atual
presidente do TCE, conselheiro Luís Cunha. Em 2015 ele nomeou, com efeito retroativo a 1º de maio, Jacob Orengel para
o cargo em comissão de assistente de conselheiro, cujo salário mensal era de R$
14 mil. Jacob Orengel que dispensa apresentações é um ex-assessor parlamentar
da Alepa, em cuja folha de pagamento figurou de 2010 a abril de 2015, lotado na
Comissão de Transportes, na qual exercia o cargo comissionado de secretário,
com remuneração não revelada pelo Portal da Transparência do Palácio Cabanagem,
ironicamente de parca transparência, com a conivência do omisso MPE, o
Ministério Público Estadual. Como presidente de um certo Instituto de
Desenvolvimento Humano-Social da Amazônia, ele teve prestações de contas
relativas a convênios celebrados com a Asipag, a Ação Social Integrada do
Palácio do Governo, julgadas irregulares – por unanimidade – pelo TCE e chegou
a ser por este condenado.
Em 14 de dezembro de 2010,
novamente por unanimidade, os conselheiros do TCE também rejeitaram a prestação
de contas de Jacob Orangel, como presidente do mesmo Instituto de
Desenvolvimento Humano-Social da Amazônia, relativas a outro convênio celebrado
com a Asipag, o de nº 198/2005. E os conselheiros não só rejeitaram as contas, como
condenaram Jacob Orangel.
TCE – Nepotismo cruzado e tráfico de influência
![]() |
Mariana Neves, cuja nomeação explica o silêncio do Ministério Público do Pará. |
Diante da atmosfera de lassidão ética e de
desapreço pela moralidade pública, fonte do próprio TCE revela seu desalento. “Nós não procuraremos o Ministério Público do Estado
porque não adianta. Tem um monte de parentes de procuradores de Justiça aqui no
tribunal. A começar pela filha do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio das
Neves, a Mariana Neves. Assim como um monte de parentes de desembargadores”,
desabafa.
O episódio da nomeação de Mariana Silva
Neves é, realmente, emblemático da promiscuidade entre o público e o privado,
na esteira da qual blinda-se o TCE, ao chafurdar-se no nepotismo cruzado e no
tráfico de influência. Sem ostentar um currículo capaz de justificar tão
meteórica ascensão, ela foi nomeada para o tribunal em fevereiro de 2015, embolsando mensalmente aprazíveis R$ 11 mil, ocupando o
cargo comissionado de assessor da vice-presidência, lotada no gabinete da
impoluta conselheira Lourdes Lima, uma ex-deputada de pífio desempenho
parlamentar.
O TCE, convém recordar, se
notabiliza pela profusão de cargos comissionados e pelas recorrentes denúncias
de servidores fantasmas, desobrigados de bater ponto e acomodados nos gabinetes
dos conselheiros, alguns suspeitos de participarem da pilhagem ao erário,
supostamente usufruindo da partilha do butim com seus aspones. Tudo isso sob a
inusitada omissão do Ministério Público Estadual, cujo motivo da complacência
dolosa tem agora nome e sobrenome.
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Augusto Barata
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