A juíza Ana Lúcia Bentes Lynch: iniquidade na esteira da subserviência. |
Neste episódio da censura prévia judicial
imposta ao Blog do Barata, mais execrável que a postura do promotor de Justiça Samir
Tadeu Moraes Dahas Jorge, que comporta-se como um cúmplice retroativo da
ditadura militar, é a decisão da juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, que legitima um
instrumento próprio do regime de exceção, no papel de mucama togada, servil a
conveniências flagrantemente espúrias. Tanto quanto o promotor de Justiça, a magistrada
sabe, perfeitamente, que a censura prévia judicial é uma aberração diante do
ordenamento jurídico democrático, porque cerceia, a priori, a liberdade de
expressão e tolhe, flagrantemente, o exercício do jornalismo. Com sua decisão,
a juíza concede ao promotor de Justiça uma espécie de habeas-corpus preventivo
para agir impunemente, a salvo de qualquer crítica, mesmo diante de alguma sandice,
pretérita, presente ou futura. Não se trata de inibir um circunstancial abuso.
Simplesmente não há espaço para o contraditório, essência do regime
democrático.
Mesmo no Tribunal de Justiça do Pará, um
tradicional valhacouto de bandidos togados, encontra-se magistrados que
respeitam a liturgia do cargo e honram a toga envergada, sentenciando com bases
nos autos e sem perder de vista o equilíbrio, o senso de Justiça e a
proporcionalidade. Alguns anos atrás, por exemplo, quando Karla Assef Santiago quis
proibir-me de publicar qualquer postagem que fizesse referência a ela, direta
ou indiretamente, a juíza Marisa Belini de Oliveira, então respondendo
pela 10ª Vara do Juizado Especial Cívil, repeliu enfaticamente a pretensão. “No
que toca ao pedido da autora para que o Juízo determine ao réu que se abstenha
de publicar em seu blog quaisquer outras postagens que façam referência a
pessoa da autora, direta ou indiretamente, não encontra amparo legal para ser
deferido, posto que tal decisão atacaria diretamente a liberdade de imprensa e
o direito constitucional de informação, bem como o exercício da profissão do
jornalista”, sublinhou, categórica, a magistrada. “O que deve ocorrer é que
caso, no entendimento da autora, o requerido, exercendo seu mister
profissional, viole ou extrapole os limites legais a que deve se ater, e falho
o requerimento do direito de resposta, aquela poderá se socorrer ao Poder Judiciário
para o equacionamento dos direitos constitucionais assegurados”, acrescentou, didaticamente.
Mas, aparentemente, é pedir demais a juíza
Ana Lúcia Bentes Lynch julgar com um mínimo de equidade e respeito ao
ordenamento jurídico democrático. Ela é uma lídima representante do Tribunal de
Justiça do Pará, o valhacouto da iniquidade e do menosprezo ao decoro, no qual
prevalece, como regra, o vale-tudo das conveniências espúrias, cujo combustível é o
sentimento de impunidade, como é próprio dos bandidos togados.
2 comentários :
É por isso que esse país é isso que vê. Se a lei fosse pra valer, político não roubava, assassino não matava, pedòfilo não abusava de criança, idoso era respeitado, não existia a figura do laranja e os auxílios de campanha não poderiam existir. Se quem deve aplicar a lei é leniente, o que se dirá do resto?
O anônimo esqueceu mas eu lembro: enquanto algumas nomeações do poder judiciário sairem das canetadas de governadores e presidente , a coisa fica avacalhada.
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