quinta-feira, 19 de novembro de 2015

MPE – Leniência esfarinha credibilidade

Colégio de Procuradores: palco de debate digno de realismo fantástico.

Pelo pouco tempo que permanecerá em Belém, o corregedor do CNMP deixará a capital paraense sem ter conhecimento de um terço, sequer, da missa negra de Marcos Antônio Ferreira das Neves como procurador-geral de Justiça. Cooptando a maioria dos promotores e procurador de Justiça com um variado leque de benesses - algumas obtidas mediante a omissão diante dos descalabros do governo Simão Jatene, do Tribunal de Justiça do Estado e da Assembleia Legislativa -, ele dissemina uma atmosfera de leniência, em relação a malfeitos, que esfarinha a credibilidade do Ministério Público Estadual.
Há um episódio, por exemplo, emblemático da falência do decoro que medra com vigor no MPE, atualmente. A situação soa ao nonsense próprio do realismo fantástico. Segundo fonte do próprio MPE, o Colégio de Procuradores dedicou parte de uma sessão, realizada a 3 de setembro, para decidir se devia acatar, ou não, uma resolução do CNMP. Pela resolução, servidor do Ministério Público não pode exercer a advocacia. A situação foi tão esdrúxula, mas tão esdrúxula, que decidiram suspender a transmissão da sessão, via internet e até intranet, a pretexto de que se tratava de uma questão de consumo interno dos membros do Ministério Público Estadual, acrescenta a fonte.

Mas o toque surreal não se esgota na discussão sobre acatar, ou não, a resolução do CNMP, relata ainda a fonte do MPE. A decisão do Colégio de Procuradores, acatando a resolução do CNMP, teria ocorrido na contramão do voto da relatora, a procuradora de Justiça Ubiragilda Pimentel. Segundo o voto da relatora, a resolução do CNMP, proibindo o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público, seria inconstitucional, relata também a mesma fonte, sem detalhar, porém, os argumentos que teriam sido esgrimidos por Ubiragilda Pimentel. “É tudo muito inusitado. Essa proibição é tão óbvia que há muito tempo o CNMP já havia tratado desse assunto, proibindo o exercício da advocacia pelos servidores dos MPs e para isso editou a resolução”, observa a fonte do Ministério Público Estadual.

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