Colégio de Procuradores: palco de debate digno de realismo fantástico. |
Pelo pouco tempo que permanecerá em Belém, o
corregedor do CNMP deixará a capital paraense sem ter conhecimento de um terço,
sequer, da missa negra de Marcos Antônio Ferreira das Neves como
procurador-geral de Justiça. Cooptando a maioria dos promotores e procurador de
Justiça com um variado leque de benesses - algumas obtidas mediante a omissão
diante dos descalabros do governo Simão Jatene, do Tribunal de Justiça do
Estado e da Assembleia Legislativa -, ele dissemina uma atmosfera de leniência,
em relação a malfeitos, que esfarinha a credibilidade do Ministério Público Estadual.
Há um episódio, por exemplo, emblemático da
falência do decoro que medra com vigor no MPE, atualmente. A situação soa ao
nonsense próprio do realismo fantástico. Segundo fonte do próprio MPE, o
Colégio de Procuradores dedicou parte de uma sessão, realizada a 3 de setembro,
para decidir se devia acatar, ou não, uma resolução do CNMP. Pela resolução,
servidor do Ministério Público não pode exercer a advocacia. A situação foi tão
esdrúxula, mas tão esdrúxula, que decidiram suspender a transmissão da sessão,
via internet e até intranet, a pretexto de que se tratava de uma questão de
consumo interno dos membros do Ministério Público Estadual, acrescenta a fonte.
Mas o toque surreal não se esgota na
discussão sobre acatar, ou não, a resolução do CNMP, relata ainda a fonte do
MPE. A decisão do Colégio de Procuradores, acatando a resolução do CNMP, teria
ocorrido na contramão do voto da relatora, a procuradora de Justiça Ubiragilda
Pimentel. Segundo o voto da relatora, a resolução do CNMP, proibindo o
exercício da advocacia por servidores do Ministério Público, seria
inconstitucional, relata também a mesma fonte, sem detalhar, porém, os
argumentos que teriam sido esgrimidos por Ubiragilda Pimentel. “É tudo muito
inusitado. Essa proibição é tão óbvia que há muito tempo o CNMP já havia
tratado desse assunto, proibindo o exercício da advocacia pelos servidores dos
MPs e para isso editou a resolução”, observa a fonte do Ministério Público
Estadual.
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