O que torna flagrantemente tendenciosa a
liminar concedida pela juíza Lailce Ana Marron da Silva
Cardoso, impondo a censura judicial a Henrique Noronha, é a inusitada preocupação,
entrevista na decisão, em minimizar a gravidade do episódio. As interpretações
são livres, mas os fatos são sagrados. E diante dos fatos denunciados, registrados
em boletim de ocorrência policial e confirmados pela testemunha do episódio,
nada justifica qualquer preocupação com a imagem do Hotel Crowne Plaza, menosprezada
até por quem deveria preservá-la, o franqueado da marca, Eduardo Boulhosa.
É lamentável que
a juíza Lailce Ana Marron da Silva Cardoso negligencie o compromisso com a lei,
com um mínimo de equilíbrio e, particularmente, com o senso de justiça. Ao
impor o mutismo compulsório a Henrique Noronha, ela, primeiramente, blinda o
agressor e penaliza a vítima, revelando uma parcialidade digna de ser apurada
pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará, se esta não fosse contaminada
pelo corporativismo. Pior: ao mandar deletar as exortações dos internautas,
defendendo o boicote ao hotel explorado pelo agressor, a magistrada se traveste
de esbirro togado, de pau-mandado dos poderosos de plantão, e nos remete ao
obscurantismo dos tempos do arbítrio, como cúmplice retroativa da ditadura
militar.
Apenas uma
retratação pública, por parte de Eduardo Boulhosa, será capaz de aplacar os
danos provocados pela ignomínia da qual foi vítima Henrique Noronha. Aplacar,
não reparar. Nenhum dinheiro será capaz de cicatrizar as marcas do vexame a que
foi submetido o universitário. Vexame coonestado pela magistrada, ao conceder a
liminar que, pela tradição de iniquidades do TJ do Pará, permite antecipar o
desfecho do contencioso.
Diante do
episódio, é inevitável a saudade dos tempos da ministra Eliana Calmon como
corregedora do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, quando moveu uma cruzada
contra os bandidos togados.
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