quinta-feira, 12 de novembro de 2015

CROWNE PLAZA – Iniquidade togada


O que torna flagrantemente tendenciosa a liminar concedida pela juíza Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, impondo a censura judicial a Henrique Noronha, é a inusitada preocupação, entrevista na decisão, em minimizar a gravidade do episódio. As interpretações são livres, mas os fatos são sagrados. E diante dos fatos denunciados, registrados em boletim de ocorrência policial e confirmados pela testemunha do episódio, nada justifica qualquer preocupação com a imagem do Hotel Crowne Plaza, menosprezada até por quem deveria preservá-la, o franqueado da marca, Eduardo Boulhosa.
É lamentável que a juíza Lailce Ana Marron da Silva Cardoso negligencie o compromisso com a lei, com um mínimo de equilíbrio e, particularmente, com o senso de justiça. Ao impor o mutismo compulsório a Henrique Noronha, ela, primeiramente, blinda o agressor e penaliza a vítima, revelando uma parcialidade digna de ser apurada pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará, se esta não fosse contaminada pelo corporativismo. Pior: ao mandar deletar as exortações dos internautas, defendendo o boicote ao hotel explorado pelo agressor, a magistrada se traveste de esbirro togado, de pau-mandado dos poderosos de plantão, e nos remete ao obscurantismo dos tempos do arbítrio, como cúmplice retroativa da ditadura militar.
Apenas uma retratação pública, por parte de Eduardo Boulhosa, será capaz de aplacar os danos provocados pela ignomínia da qual foi vítima Henrique Noronha. Aplacar, não reparar. Nenhum dinheiro será capaz de cicatrizar as marcas do vexame a que foi submetido o universitário. Vexame coonestado pela magistrada, ao conceder a liminar que, pela tradição de iniquidades do TJ do Pará, permite antecipar o desfecho do contencioso.

Diante do episódio, é inevitável a saudade dos tempos da ministra Eliana Calmon como corregedora do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, quando moveu uma cruzada contra os bandidos togados.

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