Marcos Antônio Neves: vasto elenco de ações e omissões delituosas. |
Se a correição do CNMP no MPE incluir as
gavetas do procurador-geral de Justiça, fatalmente o corregedor Cláudio Portela
deixará Belém com farta munição para o CNMP afastar do cargo Marcos Antônio Ferreira
das Neves, como defende o Sisemppa, “em defesa da moralidade no Ministério
Público do Estado do Pará”. Nas gavetas de Neves o corregedor do CNMP deverá
encontrar, além do parecer declarando a inconstitucionalidade do PCCR da Alepa,
a resolução que concede uma gratificação ilegal aos servidores do MPE, que precisaria ser normatizada por um projeto de lei aprovado pela Alepa e cuja
supressão já foi recomendada pelo TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará,
cuja advertência perdura sendo solenemente ignorada pelo procurador-geral de
Justiça. Originalmente, essa gratificação era paga ilegalmente para servidores
e membros do MPE. Depois que promotores e procuradores de Justiça
incorporaram-na na forma de vantagens adicionais, em termos de remuneração, o
pagamento ilegal desta gratificação passou a servir de barganha para Neves, que
ameaça suspendê-lo, na tentativa de indispor o Sisemmppa com o conjunto dos
servidores e, assim, tentar calar as denúncias do sindicato contra suas
estripulias e abusos de autoridade.
Se vasculhar devidamente as gavetas do
procurador-geral de Justiça, ao corregedor do CNMP, Cláudio Portela, não faltaram
provas de atos claramente delituosos perpetrados por Marcos Antônio Ferreira
das Neves. Tal qual ter reajustado, em percentual acima do permitido pela lei, o
contrato da Águia Net, empresa que presta
serviços ao MPE, em ato que caracteriza improbidade administrativa. Um
escândalo sepultado pelo corporativismo que medra com vigor em grande parcela
dos promotores e procuradores de Justiça, reforçado pelo sentimento de
impotência diante da frequente conivência, em relação a malfeitos, do CNMP.
Convém recordar, a propósito dessa execrável cumplicidade do CNMP, o episódio
do promotor de Justiça Alexandre Couto, um profissional de competência,
probidade e experiência reconhecidas, penalizado com um gracioso PAD, Processo
Administrativo Disciplinar, em uma clara retaliação por ter denunciado a
contratação, sem licitação e a preços inocultavelmente superfaturados, da
Fundação Carlos Chagas, para organizar e realizar um concurso promovido pelo
MPE.
Um comentário :
O site do MP noticiou na terça-feira (17) que o promotor de Capanema ajuizou ação civil pública e conseguiu suspender o concurso que seria realizado pela prefeitura. Na ação, o MP pediu a suspensão do concurso porque detectou irregularidades na licitação que escolheu a empresa que realizaria o concurso. Quando li essa matéria, lembrei que o MP contratou empresa para realizar o concurso para promotores, mas não fez licitação para escolher a empresa e ainda disseram que não precisava de licitação para contratar empresa para realizar concurso. Os prefeitos deveriam utilizar o mesmo argumento do MP e contratar, sem licitação, as empresas para realizarem seus concursos, afinal, se MP pode, as demais autoridades também podem, afinal, o principio da isonomia, é constitucional, não é MP?.
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