sexta-feira, 13 de novembro de 2015

BLOG – Na contramão da Constituição e da decência, Ana Lúcia Bentes Lynch impõe censura prévia



Em uma decisão graciosa, na contramão da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, e de um m´nbimo indispensável de decência, a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, exumou um execrável instrumento que se imaginava sepultado com a ditadura militar, ao impor a censura prévia ao Blog do Barata. A magistrada proibiu-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência sobre a pessoa ou imagem d promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, ex-presidente da AMPEP, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no limite de R$ 5 mil reais. O interdito proibitório imposto pela juíza ocorre na esteira de uma ação de indenização, no valor de R$ 31.520,00, movida contra mim por Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, a pretexto de supostos danos morais, após ter sido criticado, pelo blog, por sua atuação quando presidente da AMPEP. Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes Lynch, o ex-presidente da AMPEP já obtivera na Justiça, em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens nas quais foi criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade, em relação ao imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas.
O que o promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge tomou como dano moral foi a denúncia sobre sua postura servil à frente da AMPEP, própria de boy qualificado dos poderosos de plantão, em relação ao procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido, por seu mandonismo e truculência, como Napoleão de Hospício. Quando Neves investiu, como cão raivoso, contra o promotor de Justiça Alexandre Couto, que denunciara a ilegalidade da contratação pelo Ministério Público Estadual – sem licitação – da Fundação Carlos Chagas, a AMPEP manteve-se silente. O oposto do que ocorreu, quando um prefeito do interior vociferou contra um promotor de Justiça. Por cumprir o seu papel, Alexandre Couto acabou respondendo a um PAD, processo administrativo disciplinar, graciosamente imposto pelo CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, em uma acintosa manifestação de corporativismo que tisna a credibilidade do órgão.

Diante da denúncia sobre a sua solidariedade seletiva, Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, então presidente da AMPEP, alegou, pateticamente, que a associação colocara sua assessoria jurídica à disposição do promotor de Justiça Alexandre Couto. Vagueando entre a estultícia e a má-fé, omitiu que dispor de assistência jurídica, por parte da entidade, é um direito natural de qualquer associado da AMPEP. A possibilidade de uma manifestação pública de desagravo, que mereceu o promotor de Justiça atacado por um prefeito do interior, foi servilmente recusada a Alexandre Couto, reconhecido, repita-se, porque pertinente, como um profissional de competência, experiência e probidade inquestionáveis.

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