“Vale ressaltar que o referido representante do Ministério Público, em
sua denúncia, informa que Antônia Alves de Oliveira recebeu em suas contas
pessoais valores repassados diretamente pela Colossus num total
exato de R$ 19.183.985,00. Como visto, diante de tamanha farra criminosa,
ricamente narrada pelo Ministério Público, há de se imaginar o tamanho da
distribuição ilícita de dinheiro com que a Colossus vem alcançando seus
objetivos”, observa também o presidente da Associação de Defesa do Patrimônio dos
Garimpeiros Sócios da Coomigasp. “A verdade é que
essa transferência de vultosa quantidade de dinheiro, numa triangulação pra lá
de suspeita, envolve, sim, todos os diretores da Colossus e da SPCDM, que
estranhamente não foram denunciados pelo representante do Ministério Público,
embora lá no processo nº 2012.2.000296-3 esteja claro que são eles a origem de
todos os crimes de lavagem de dinheiro, apropriação indébita e quadrilha”,
sublinha Daniel Carvalho.
A propósito, Carvalho é incisivo. “O que
o Ministério Público não enxergou, apesar de todas as evidências, é que foi a
Colossus a autora de todos aqueles atos ilícitos, afinal o dinheiro para os ‘laranjas’
foi repassado por ela, numa clara triangulação financeira do suborno com que
cooptou os diretores da Coomigasp para atuarem em seu benefício e em prejuízo
dos garimpeiros”, fulmina o presidente da Associação de Defesa do Patrimônio dos
Garimpeiros Sócios da Coomigasp. “Convém registrar que, até aqui, nenhuma
medida foi adotada contra a Colossus”, enfatiza.
“E para bem escancarar a má-fé dessa empresa, é bom que se diga que ela,
mediante fraudes e subornos, impôs vários aditivos contratuais absurdos,
apossou-se sozinha da reserva mineral e não informa para aonde está levando o
riquíssimo material mineralizado retirado da enorme cava da mina”, assinala
também Carvalho. E acrescenta, devastador, ao apontar a má-fé da mineradora
canadense: “Serve também como prova de sua má-fé o fato de ela ter transferido
a sede da SPCDM para São Paulo, tudo para deixar os garimpeiros de Serra Pelada
sem informações nem acesso ao seu patrimônio.”
Um comentário :
Barata, a omissão do MP não se restringe a esse caso. A omissão é a regra hoje no MPE. Onde está aquele MP que entrou na ALEPA, no IPAMB, no DETRAN, ...? Que pena!!!
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