sexta-feira, 25 de outubro de 2013

GREVE – MPE volta atrás no corte do ponto


           Prevaleceu a legalidade e o bom senso.
      O Ministério Público Estadual recuou da sandice de recomendar ao governo Simão Jatene o corte do ponto dos professores da rede estadual de ensino, em greve há 32 dias.
      A execrável recomendação - que expressava desejo do próprio procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, repelido pelos procuradores de Justiça - foi materializada pela promotora de Justiça Graça Cunha, da Promotoria de Justiça e Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa.
        Ironicamente, coube a uma aparvalhada Graça Cunha servir de porta-voz do meia-volta volver do MPE, o Ministério Público Estadual. Possivelmente intimidada diante da perspectiva de ter que prestar contas ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, diante da sandice perpetrada, sem sequer ter competência legal para tanto, conforme manifestação do STF, o Supremo Tribunal Federal.
     Resumindo: a leitora anônima do Blog do Barata, que questionou acidamente a postura do MPE, tinha razão!
        Venceu o diálogo. E, por extensão, a democracia.

3 comentários :

Anônimo disse...

Bem que a distinta senhora promotora de justiça poderia recomendar ao governador, vice, prefeitos, deputados e seus asseclas, que matriculassem seus filhos e netos em escolas públicas estaduais.
Esse tipo de ação proferida pelo MPE é um ensaio que reflete a intolerância ideológica que tenta criminalizar os movimentos sociais. Aliás, o MPE está dependente até a medula às ordens do PSDB, ali se encontra mais um dos feudos desse partido nefasto.
Enquanto isso o Pará ostenta os piores índices de desenvolvimento humano do país e o que vemos nos últimos anos, por parte dessa instituição, são ações anêmicas e paliativas, mesmo sabendo que o governador, há mais de 20 anos, tem cometido ações temerárias que só trouxeram desgraça e atraso ao povo, mas que continua flanando no poder e como se nada disso fosse com ele.
É por isso que nesse estado a violência e a impunidade imperam e cada vez mais o povo deixa de acreditar na justiça e nas instituições públicas, pois muitas delas estão viciadas, apodrecidas pelas pragas da corrupção, do nepotismo e do tráfico de influência.

Anônimo disse...


Se o jatene realmente fosse um líder, assumiria pessoalmente a negociação com os professores, mas ao contrário, manda o “super” secretário vaselina do Alex fiúza e a secretária de embromação administrativa, Alice Viana, que vive enrolando os servidores estaduais e tentando iludir a opinião pública com esse papo manjado de não poder dar reajustar salários e benefícios por conta do famigerado "limite prudencial". Mas o que essas senhora deveria fazer, no mínimo, seria iniciar a exoneração os mais de 14 mil temporários e os quase 2 mil DAS aspones que oneram a folha de pagamento do estado e que, na sua maioria, não passam de cabos eleitorais do PSDB. É por isso que esse governo só funciona na pressão.

Anônimo disse...

Barata, sou advogado, não venho aqui defender o governo nem os professores, apenas dar minha opinião jurídica sobre a greve dos professores, o Mandado de Injunção 670-ES, que regula o direito de greve no serviço público, enquanto não for editada lei nesse sentido, é claro ao afirmar que a greve é causa suspensão de contrato de trabalho, não havendo trabalho, não há sua contraprestação, ou seja, o salário, em regra, o empregador só não pode cortar o ponto quando os salários estiverem atrasados ou em situações excepcionais que o justifique. É o que está explicitamente no acórdão do STF. Os professores afirmam que as escolas não tem condições de trabalho, de fato, algumas não tem, mas a maioria tem, pois a Ana Julia reformou muitas escolas no governo dela. Portanto, para a maioria dos professores, tem que ser cortado o ponto sim, o que, todavia, não se negue, que pode ser negociado posteriormente. Nesse caso, a greve é legal? É. Todavia, o sindicato dos professores e os professores grevistas tem que assumir as consequencias de uma greve. A alegação da cláusula excepitio non adiplenti contractus não cabe na espécie, tal como quer fazer crer o sindicato, o que deveria ser esclarecido aos professores. Por fim, recomendo aos professores grevistas lerem a obra de Emile Zola, O Germinal, ou assistir ao filme.