“Senhor
Barata, fiquei indignada com o que assisti na
imprensa local, que mostrou a repugnante a ação da PM na greve dos professores. Mais
indignada fiquei quando foi noticiado que a promotora Graça Cunha havia enviado
expediente ao governo do Estado recomendando o corte do ponto dos grevistas.
Minha indignação se deve ao fato de que, ao invés de repelir a vergonhosa
agressão da PM que vitimou diretamente os professores, mas que, consequentemente,
vitimou toda sociedade, todo o estado democrático de direito, a promotora
resolveu se render servilmente ao governo e emitiu a já esperada e noticiada em
seu blog, recomendação mandando cortar o ponto dos professores em greve. Que
vergonha!!!”
O desabafo é de leitora do blog, em comentário anônimo,
diante da recomendação
do Ministério Público Estadual, de que o governo Simão Jatene corte o ponto dos
professores da rede estadual de ensino, em greve há 32 dias. A execrável
recomendação, que expressa desejo do próprio procurador-geral de Justiça,
Marcos Antônio Ferreira das Neves, foi materializada pela promotora de Justiça Graça Cunha, da Promotoria de Justiça e Direitos Constitucionais
Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa,
“A greve dos professores não foi desencadeada somente em
busca de melhorias salariais, mas também por melhorias nas condições de
trabalho e melhoria na prestação de um serviço de educação digno do alunado, o
que, diga-se, está cada vez mais distante com esse governo, que tem demonstrado
total desprezo pela educação em nosso Estado. Mas, Sr. Barata, esse desprezo
pela educação é característica dos políticos que, por terem atuação pífia, se
esforçam para manterem a educação na indigência, gerando eleitores não
esclarecidos, para que, assim, seja mais fácil enganar, trapacear e se manter
no poder”, acrescenta a leitora, em tom de inocultável indignação. “Ora, Sr.
Barata, qualquer pessoa minimamente informada e com o mínimo de discernimento,
sabe que o ministro Luis Roberto Barroso, do STF(Rcl 16423 MC/PA), em
decisão proferida há mais de 20 dias, deferiu medida liminar pleiteada pelo Sintepp
e suspendeu os efeitos da decisão da Juíza de Direito da Vara do Plantão Cível
de Belém (Processo nº 0052484-44.2013.814.0301), que deferiu, com uma
celeridade que só ocorre em ‘determinados’ processos, a antecipação de tutela
pleiteada pelo governo do Estado e que sustou os efeitos da deliberação de
paralisação e greve dos professores e determinou, ainda, que fosse aplicada multa
diária de R$ 100 mil reais, em caso de descumprimento da decisão. Em sua
fundamentada decisão, o ministro Luis Roberto Barroso, citou que o STF definiu
que a competência para o julgamento de litígios envolvendo o exercício do
direito de greve por servidores públicos estaduais, é do Tribunal de Justiça do
Estado. E ao tratar da decisão da juíza do plantão cível, o ministro Luis
Roberto Barroso, se manifesta no sentido de que a ‘decisão reclamada foi
proferida por juízo de primeira instância e, por isso, parece contrastar com a
competência do Tribunal de Justiça definida no MI 670/ES’ e reconheceu que os
professores do Pará estavam ‘proibidos de exercer um direito fundamental por
força de um ato que, além de ter sido proferido por órgão incompetente, cominou
ao sindicato elevada multa (cem mil reais) por dia de descumprimento’".
7 comentários :
Vejo uma invasão de competência e violação ao princípio da separação dos poderes essa atitude do MPE. Ao MP caberia ingressar com a ação respectiva visando garantir o serviço público nos casos urgentes contra o estado e contra o sindicato dos professores, notadamente visando garantir as aulas aos alunos da rede estadual que vão prestar o ENEM por exemplo. Administrativamente, a Procuradoria-Geral do Estado poderia recomendar a SEDUC cortar o ponto dos grevistas, eis que a greve é tida como suspensão do contrato de trabalho, portanto, sem a contraprestação do serviço prestado, não há salário. Mas parece que tanto o poder judiciário paraense quanto o ministério público desconhecem suas atribuições.
Parabenizo o autor(a) desse comentário, pois compartilho da mesma indignação. A classe dos professores não deve abater-se com a recomendação dessa "competente" promotora.
anônimo 07:16....acho que vc também vê papai noel, vê unicórnio..aliás, será que vc não é a Alice do país das maravilhas??
A indignação dos professores, 'amigo(a)', dá-se em razão da EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. Diga-me, como eles podem PRESTAR O SERVIÇO, se o SAFADO, PILANTRA do JATEME, NÃO oferece condições de trabalho, muito menos oferece um salário digno a quem exerce essa profissão tão importante ao crescimento de nosso País/Estado??
Por que essa incompetente promotora que está tão preocupada com a educação dos estudantes não determina que o governo Jatene negocie com os professores, obrigue essa "brilhante secretária de administração apresente um cronograma de como possa cumprir com o pagamento dos direitos dos professores e outro com cronograma de como será aplicados os recursos do projeto PAC pela educação? por que o próprio governador não negocia com a tão sofrida e importante categoria? Elas não suportam mais essa bendita secretaria com esse discurso decorado, elas clamam por objetividade, só falar nos limites da LRF não convence mais ninguém.
Onde está o governador Jatene? Que não toma nenhuma atitude para por fim a essa greve? Será que está pescando? Ela não vê que os estudantes, filhos da classe mais carente da população está sendo prejudicada? mas talvez seja isso mesmo que ele quer, assim povo sem educação é mais fácil a compra de votos. Ele vê que nenhum cidadão por mais que seja ignorante não suporta mais essa falta de respeito. Os professores não estariam mais em greve se fossem respeitados, essa arrogância dessa secretaria de administração de exigir o fim da greve para poder negociar é um absurdo. A greve é um direito do servidor.
nenhum professor do Estado trabalha de graça. Essa greve foi mau sucedida, não obteve o resultado esperado e agora o sindicato se desespera e fecha ruas, ocupa prédio público.
IURE, sou o anônimo das 7:16, analisar o direito de greve juridicamente, não é acreditar em papai noel e nem em duende.
Aliás, quem está acreditando em conto de fadas são os professores (alguns) que vão na corda desses sindicalistas.
A exceção do contrato não cumprido, previsto no art. 476, do código civil não se aplica no direito de greve. Aliás, a cláusula do excepio non inadimplenti contractus se aplica em casos restritos no direito administrativo.
Por outro lado, estudei em escola pública e sei que se fosse para alegar a clausula supracitada, quem teria o direito seria o estado, pois, salvo raríssimas exceções, os professores da escola pública não cumprem satisfatoriamente com o seu mister.
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