A suspeição suscitada pela coordenadora do Sintepp, em relação ao promotor de Justiça de Uruará, não chega a ser despropositada, diante dos termos da Ação Cívil Pública movida por Arlindo Jorge Cabral Júnior, postulando a suspensão da greve dos professores municipais, em uma reivindicação acatada pelo juiz Vinícius de Amorim Pedrasscoli. “Verdadeiramente observo um dos poucos casos de amor do atual prefeito com a cidade. Realmente observo que o prefeito tem um caso de amor, atualmente não correspondido, com a sua cidade, devido exatamente a essas atuais conjunturas econômicas, que assolam não somente este Município, mas TODO O PAÍS”, acentua, despropositadamente poético e meigo, o promotor de Justiça, em contraposição às ácidas palavras reservadas aos grevistas, unicamente movidos, em suas ilações, pelo corporativismo.
O corporativismo, frequentemente, costuma comprometer, sim, as mobilizações sindicais. E, por isso, deve, sim, ser combatido, até para legitimar as aspirações de segmentos profissionais específicos. Mas nada, absolutamente nada, nem mesmo o eventual sectarismo de lideranças sociais e/ou populares, justifica o parti pris escancarado pelo promotor de Justiça de Uruará, que a priori malsina, tomando como malfeito, um movimento legítimo, ao qual deu causa não a circunstancial intolerância dos líderes grevistas, mas o atraso nos pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais. Sob essa perspectiva convém não perder de vista que se o alunato de Uruará merece ter preservado o ano letivo, os servidores públicos municipais e suas famílias merecem ter assegurado o que lhes é devido - os seus salários –, porque disso dependem para garantir a sobrevivência. Tanto mais porque trata-se de um município pobre, como observa o próprio Arlindo Jorge Cabral Júnior na sua Ação Cívil Pública.
Ao fim e ao cabo, uma coisa é certa. Realmente, tal qual observam as denúncias dos servidores públicos municipais, a situação do promotor de Justiça de Uruará tornou-se insustentável. A patética truculência por ele relevada, no imbróglio da pretendida censura ao blog Uruará em Foco, evidencia que falta a Arlindo Jorge Cabral Júnior o distanciamento crítico, alicerce daquele mínimo de isenção, capaz de fazê-lo de fiscal da lei, sem disso se valer como instrumento de retaliação. Da mesma maneira como caberia à corregedoria do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, apurar a postura do juiz Vinícius de Amorim Pedrasscoli, diante das denúncias de parcialidade atribuída ao magistrado.
Um comentário :
Se nem os próprios juízes acreditam na instituição, alguém tem algum motivo para tal? Lembram das declarações daquele juíz maluco que desafiou o Lúcio Flávio Pinto prá porrada? Infelizmente ele falou o que todos já sabem: ninguém acredita no judiciário.
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