quarta-feira, 14 de novembro de 2012

STJ – Frustrada pretensão do filho de Lula

        Diante do imbróglio protagonizado pelo promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior soa oportuna a transcrição de notícia veiculada no site do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, sepultando a pretensão de Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. O STJ mantendo o acórdão do TJDF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O tribunal local avaliou que a matéria, que narrava a suposta compra de uma mansão pelo autor, não extrapolou os limites do exercício do direito de informar sobre assunto de interesse público, nem teve a intenção de caluniar ou difamar o autor da ação.
        A notícia, veiculada no site do STJ, foi enviada por leitora do Blog do Barata, também responsável pelo grifo em vermelho.

13/11/2012- 10h06

DECISÃO

Reportagem publicada em site não enseja indenização a filho de Lula

        A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

        Ele buscava reverter o julgamento das instâncias ordinárias quanto à improcedência do pedido de dano moral causado por notícia publicada pelo jornalista Cláudio Humberto Rosa e Silva em seu site. Fábio alegou que a reportagem era ofensiva e o expôs ao desprezo público por indicar a cidade em que nasceu e onde ainda tem família radicada.

        A maioria dos ministros da Turma seguiu o voto do relator, Villas Bôas Cueva, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O tribunal local avaliou que a matéria, que narrava a suposta compra de uma mansão pelo autor, não extrapolou os limites do exercício do direito de informar sobre assunto de interesse público, nem teve a intenção de caluniar ou difamar o autor da ação.

Direito de informar

         Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva avaliou que o exame do caso revela colisão entre dois direitos fundamentais, consagrados tanto na Constituição Federal quanto na legislação infraconstitucional: a livre manifestação do pensamento e a proteção dos direitos da personalidade, como a imagem e a honra.

         Segundo o relator, o tribunal de origem, soberano na análise fática da causa, concluiu que “a matéria publicada era de cunho meramente investigativo, revestindo-se, ainda, de interesse público, sem nenhum sensacionalismo ou intromissão na privacidade do autor, não gerando, portanto, direito à indenização”.

         Para o ministro, também foi delineado na sentença e no acórdão da corte local que o apelido “Lulinha” não possui carga difamatória e que a notícia veiculada por Cláudio Humberto se baseou em matérias anteriormente publicadas por outros veículos de comunicação.

        O ministro Cueva concluiu que a desconstituição das conclusões a que chegou o TJDF em relação à ausência de conteúdo ofensivo, como pretendido pelo recorrente, “ensejaria incursão no acervo fático da causa, o que, como consabido, é vedado ante a letra da Súmula 7 desta Corte Superior”.

Um comentário :

Anônimo disse...

O bandido filho do bandido lula, que era pobre, agora compra mansões, e ainda quer processar quem ousa divulgar tal façanha. Só falta o Ricardo lewandovisk e o dias tofolli saírem em defesa do filho do ex-pobre operário do abc paulista. Se não fosse sério, dá até prá achar graça.