quinta-feira, 13 de setembro de 2012

XINGUARA – A tramóia de Passos e Zucatelli

        O prefeito de Xinguara (PA), o petista José Davi Passos (foto), e o empresário Reinaldo Zucatelli proprietário do Grupo Zucatelli, de Marabá, estão no epicentro de uma representação criminal feita junto ao MPE, o Ministério Público Estadual. O estopim do imbróglio foi um projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Xinguara em 2009, pelo prefeito, autorizando a permuta de uma área pública com Zucatelli, um próspero empresário de Marabá, que atua nos ramos da revenda de automóveis zero quilômetro, maquinário agrícola, pecuária e imobiliário. Pelo projeto, o município transferiria para o empresário uma área de terras ao lado da avenida Gilson Dantas e em frente a então rodovia PA 150, medindo 1.381,28 metros quadrados. Em contrapartida, Xinguara seria aquinhoada com duas áreas, também às margens da então PA 150, medindo 655,46 metros quadrados, além de R$ 109 mil, para compensar a diferença entre as áreas permutadas. O escândalo reside na constatação de que Passos cedeu a Zucatelli não apenas 1.381,28 metros quadrados, autorizados pela Câmara Municipal, mas 2.489 metros quadrados, além de não haver registro, no patrimônio municipal, da área cedida pelo empresário.
        Para dissimular a tramóia, o título definitivo expedido, nº 4.740, cita as medidas aprovadas pela Câmara Municipal, embora área graciosamente abocanhada por Reinaldo Zucatelli seja acentuadamente maior a que legalmente lhe coube na permuta. A área da qual se apropriou o empresário fica ao lado da delegacia de polícia e em frente a Secretaria Municipal de Obras e ao pátio no qual ficam abrigados os veículos e maquinarias do município, o que compromete irremediavelmente o prefeito José Davi Passos, por improbidade administrativa, de acordo com a lei 8.429/92. Em seu artigo 10, a lei é clara: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”. Notadamente, acentua a mesma lei,”facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta.”

3 comentários :

Anônimo disse...

Égua Barata! Cadê o MPE, MPF a Polícia, Cadê? Terra em que não exista autoridades, os bandidos tomam conta... Principalmente quando estão acumunados os ladrãos que ocupam os cargos públicos com aqueles que querem um pequeno espaço para desviar e sonegar impostos... Assim eu não aguentoooo... Do Su Mano

Anônimo disse...

É Barata, isso viou moda. Em São Caetano dde Odivelas o Prefeito do PMDB, Rubens Barbalho, distribuiu todo o patrimonio municipal para a familia de sua mulher, atraves de doações esquisitas eenquanto isto, da uma de bomzinho com os eleitores da cidade, fazendo cara de paisagem e atrasando o salario de centenas de temporarios

Anônimo disse...


Tens razão, porém pouca. Com tudo isso foi reeleito o Rubens Barbalho.
A justiça, o governo brasileiro é bichado. Só funciona para o menos favorecido. Olha aí o circo e o custo que pagamos para o tal Mensalão? Arrumaram um honesto, integro só para ler aqueles calhamaços de processos, quanto dinheiro no bolso desses .... e o ilustre JoAQUIM sai daí só com a coluna destroçada, mas a moral integra. Embora, a moral no mercado esteja em baixa....