sexta-feira, 14 de setembro de 2012

TETO CONSTITUCIONAL – MPE, cadê você?

        O que falta para o Ministério Público Estadual, como fiscal da ordem jurídica, ir à Justiça para impor o respeito ao teto constitucional, nas diversas instâncias de poder, obrigando todos aqueles que desrespeitaram-no a devolver ao erário o que embolsaram indevidamente?
        A indagação é de um advogado, leitor do blog, citando entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal, e do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, sobre a matéria, mantendo a redução do salário do servidor para adequação ao teto constitucional. Protegido pelo off, por temer retaliações, o advogado remete para o endereço eletrônico www.stj.gov.br , ao citar que o salário de um servidor aposentado da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro foi reduzido para não ultrapassar o teto constitucional. A determinação, antes tomada apenas pela relatora, ministra Laurita Vaz (foto), foi confirmada pela Quinta Turma do STJ.
        Em decisão individual, a relatora, ministra Laurita Vaz, havia negado seguimento ao recurso em mandado de segurança apresentado pelo servidor, rejeitando o argumento de irredutibilidade de vencimentos e, conseqüentemente, de proventos de aposentados. Para ela, não se poderia falar em violação do princípio que assegura essa irredutibilidade, pois, conforme jurisprudência do STF, apenas são irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais, jamais os pagos em desacordo com a lei ou com a Constituição. Ela destacou, também, que o próprio STJ tem firmado o entendimento de que não há direito adquirido ao recebimento dos vencimentos ou proventos acima do teto constitucional.

5 comentários :

Anônimo disse...

Esse é o motivo que os roubam, roubam roubam e roubam dinheiro público, porque não tem fiscalização e nem punição. Se fosse um pobre, rapidamente os neils eos eder mauros já teriam morto ou seria preso, com grande destaque nos programas policiais, cujos donos são piores que os ladrões de americano. FIM DA IMPUNIDADE.

Anônimo disse...

o mpe burlou deve ter alguns porcos entre as pérolas.O edital do concurso nao veio oferecendo as 5 vagas para assitente social que a Asmbleia Legislativa aprovou em 2010.Onde foram parar essas vagas? quem investiga o mpe nesses casos? o quew fizeram com as 5 vagas? levaram pra onde? se tivessemos um cress que prestasse, iriam investigar.

Anônimo disse...

o mpe some pra nao dar respostas.Passaram a mao nas vagas de as, foi?

Anônimo disse...

Basta consultar o portal da transparência, na procuradoria geral do estado do pará, um grupo de procuradores não sofrem a incidência do teto, os mesmos que terminaram a incidência no estado

Anônimo disse...

O teto constitucional não funciona n PGE, na Defensoria Pública e, provavelmente, em todos os Órgãos e Entidades ligas ao ramo do Direito e MPE, TJ não devem ser diferentes.