Comprovada a improbidade administrativa - da qual no caso específico desponta como beneficiário o empresário Reinaldo Zucatelli (foto) – a pena prevista independe das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica. Conforme acentuam os vereadores Arivaldo Santos Nascimento e Dorismar Altino de Medeiros, autores da denúncia que compromete o prefeito de Xinguara, José Davi Passos.
A lei também contempla, segundo ainda os dois vereadores perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; Na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Nenhum comentário :
Postar um comentário