O TCM é citado como um bom exemplo da força política de Jader Barbalho. Na condição de governador, cargo que exerceu por dois mandatos (de 1983 a 1987 e de 1991 a 1994, quando renunciou para disputar o Senado), ele indicou três conselheiros para o tribunal – Laércio Franco, vice-governador no seu primeiro governo; Alcides Alcântara, que chegou a ser secretário de Segurança em sua segunda administração como governador; e Vicente Queiroz, em um reconhecimento ao ex-parlamentar, já falecido e que foi um fiel aliado de PMDB.
A exemplo do que ocorreu com os demais conselheiros, todos três introduziram parentes e agregados no TCM, segundo relatos de fontes do próprio tribunal.
2 comentários :
É verdade Barata, mas a influência de Jader não é passado na Corte, mas sim muito presente.
1) Nos dias atuais, tratando-se de conselheiros da cota de Jader barbalho, obviamente não se pode esquecer sua irmã, Sra. Mara Lucia Barbalho da Cruz. Ela assumiu o cargo em 04.11.08, ocupando a vaga destinada a um dos procurados do Ministério Público junto ao TCM. Pode se ver no site www.mptcm.pa.gov.br que foi nomeada em caráter efetivo em 23/01/86. Tem um detalhe: a nomeação ocorreu sem concurso público, por um dispositivo da Lei Estadual nº 5.292/85, de 17/12/85, sancionada por ninguém menos que Jader, na época Governador do Estado (esta lei foi publicada no DOE. N° 25.650, de 07/01/1986, 16 dias antes da posse da Sra Mara como procuradora). O artigo 13 da lei diz: “A primeira investidura nos cargos de Auditor e Procurador será feita pelo Chefe do Poder Executivo, em caráter efetivo. Parágrafo Único - Na medida em que ocorrer a vacância nos cargos mencionados neste artigo, o provimento far-se-á através de concurso, como prevêm os artigos 9° e 11”.
Além de Mara, Jader nomeou outras pessoas para o cargo de procurador e também de auditor do naquela época chamado Conselho de Contas dos Municípios, hoje TCM utilizando o mesmo artifício: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS, MARIA REGINA FRANCO CUNHA, ALCIDES DA SILVA ALCÂNTARA (francamente jaderista, ocupou o cargo de conselheiro do TCM até o primeiro semestre deste ano, quando aposentou-se e teve sua vaga preenchida por outro jaderista) e CAMILO ELIEZER DE SOUZA LOPES, como procuradores e ORNILO DE ARAÚJO SAMPAIO FILHO, JOSÉ ALEXANDRE DA CUNHA PESSOA (marido de Regina Cunha), SÉRGIO FRANCO DANTAS, ELZA THEREZINHA BRITO ZAHLUTH, ELAINE ZAHLUTH BASTOS e NAIR THEREZINHA ZAHLUTH CENTENO (as três Zahluth já estão aposentadas – a última a sair foi Elaine – portaria publicada no DOE 05/07/2012) como auditores.
No início de agosto de 2002 a imprensa local noticiou que o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou que Governador do Estado, no prazo de 15 dias, cumprisse decisão do próprio STF, que já havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 46 da Lei nº 5.033/82, com a redação que lhe deu o artigo 13 da Lei 5.292/85, afastando os procuradores e auditores inconstitucionalmente nomeados, sob pena de intervenção federal. Nada ocorreu.
2) A mais recente nomeação foi a de Antônio José Guimarães, indicado pela ALEPA em 2 de maio/12, que assumiu a vaga aberta pela aposentadoria de Alcides Alcântara. Todos acompanharam as noticias veiculadas na mídia na época, dando conta que a indicação de Guimarães era de Jader, chegando a chamá-lo de “porta mala” do senador ficha suja. O mais curioso é que geralmente os que são presenteados com a nomeação para o cargo de conselheiro não deixam passar a oportunidade de fazer uma grande festa de posse. Aliás, o Sabino assumiu a presidência do TCE (já era conselheiro) em evento no Hangar para mais de 2.000 convidados. Estranhamente, no caso de Guimarães, a posse foi no gabinete da presidência do TCM e só foi divulgada depois.
A composição atual da corte, com os dois jaderistas, é que vai ditar os rumos da eleição para os próximos dois anos. É só saber quem junta com quem. Colares e Lavareda (ah, Lavareda! Sempre o Lavareda! tinha por lá alguns francos inimigos e hoje é o melhor amigo de todos. De vez em quando são vistos pares inusitados circulando pela cidade)? Colares e Chaves? Ou Hage? É esperar para ver. O certo é que qualquer que seja a aliança feita será em torno dos dois jaderistas.
Por falar em Lavareda, sabe o que sentimos falta aqui no blog? Foi sobre esta notícia:
“Auditores questionam nomeação de advogado para TCM-PA. A Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) apresentou Reclamação (RCL 14259), ao Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a nomeação e a posse de um advogado como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) em vaga que, segundo a entidade, deveria ser destinada à classe dos auditores. A associação alega que os atos violam a jurisprudência do STF sobre o tema.A Reclamação questiona atos de 2007 da Assembleia Legislativa (Decreto Legislativo nº 9), do Governo do Estado (Decreto s/nº de 29/8/2007) e do TCM (Termo de Posse) pelos quais o advogado Luís Daniel Lavareda Júnior assumiu o cargo de conselheiro. Os auditores afirmam que os atos “foram editados sequencialmente, em tempo recorde”, pois entre a aprovação da indicação do nome do advogado pela Assembleia Legislativa e sua posse passou-se apenas um dia útil.A pressa, segundo a Audicon, indica “uma tentativa deliberada” de afrontar a autoridade da decisão proferida pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3255 e 2596, nas quais se discutiram os critérios de precedência na ordem de preenchimento das vagas de conselheiros. Na ADI 2596, conforme a entidade, ficou decidido que nas primeiras vagas abertas depois da vigência da Constituição Federal de 1988, a preferência deveria caber aos auditores e membros do Ministério Público especial. Na ADI 3255, por sua vez, que tratou de duas vagas abertas em 2006, a decisão foi no sentido de que a primeira seria preenchida por indicação da Assembleia Legislativa, e a segunda pelo governador, com nome escolhido entre auditores. A nomeação do advogado para uma dessas duas vagas é o objeto da Reclamação. A associação informa que o TCM-PA enviou ao governo do estado uma lista de nove pessoas – “nenhuma delas ocupante de cargo vitalício de auditor provido necessariamente por concurso público” –, e foi indicado o advogado. Por isso, pede a anulação imediata de todos os atos relativos ao preenchimento da vaga, determinando-se assim o afastamento definitivo do ocupante atual do cargo. O relator da Rcl 14259 é o ministro Ricardo Lewandowski.”
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