Alacid Nunes viria a ser o principal avalista da candidatura a governador de Jader Barbalho (foto), pelo PMDB, nas eleições de 1982, após romper politicamente com o regime militar, na esteira de seu rompimento definitivo com Jarbas Passarinho. Ainda sob o regime militar, que se deteriorava politicamente, mas mantinha vastos poderes coercitivos, Alacid resistiu às pressões, fez migrar para o PMDB os deputados que lhe eram fiéis e manteve seu apoio a Jader Barbalho. Na disputa pelo governo do Estado, Jader derrotou o empresário Oziel Carneiro, candidato pelo PDS, o Partido Democrático Social, sucedâneo da Arena, a Aliança Renovadora Nacional, como legenda de sustentação parlamentar da ditadura militar, a qual Jarbas Passarinho permaneceu fiel. Em seu primeiro mandato como governador, de 15 de março de 1983 a 15 de março de 1987, Jader Barbalho fez uma administração permeada por recorrentes denúncias de corrupção e pelo mais escandaloso nepotismo, que naturalmente se estendeu ao TCM.
Além de derrotar Jarbas Passarinho, em 1982, em pouco tempo Jader tratou de esfarinhar o poder político de Alacid. Com a chave do cofre e a caneta que nomeia e demite, ele tratou de cooptar as bases do ex-aliado, do qual se afastou ainda mais ao resgatar eleitoralmente Jarbas Passarinho, nas eleições de 1986, ao se responsabilizar pessoalmente pela eleição como senador do ex-adversário político, que vivia então um drama pessoal. Na época, Jarbas dedicava-se em tempo integral à dona Ruth, a sua querida e amada esposa, vítima de um câncer devastador, que levou-a à morte. Jader apresentou a fatura pelo gesto de generosidade em 1994, quando Jarbas viu-se compelido a disputar o governo estadual, abdicando da vaga de senador em favor do líder peemedebista.
2 comentários :
O mensalão já entrou em pauta no stf, e os culpados, quase todos, estão levando canetada. Mas porque os do jáder, que são muuuuuuuuuuuuuito mais antigos não entram em pauta?
Calma, a hora dele vai chegar e as Ações Penais 653,549,498,397,339,336 e 374, que tramitam pelo STF serão julgadas, assim como os inqueritos 2909,2760,2236,2117,2052,1941,1919,
1763,1332,1299,1769 e 2220 serão concluídos e torna-se-ão ações penais.
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