“Até quando Manoel Pioneiro seguirá mentindo e continuará a desrespeitar a lei e afrontar o Ministério Público???!!!”
A indagação, feita por uma fonte do blog, é a pergunta que não quer calar, diante da leniência do atual presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, deputado Manoel Pioneiro (PSDB) (na foto, à dir., com Domingos Juvenil) diante da corrupção que medra com vigor no Palácio Cabanagem e sugere ter um caráter sistêmico. Uma pergunta, aliás, que perdura pertinente, como evidenciou a contratação, como motorista da Alepa e com direito a polpudas gratificações, do ex-deputado José Robson do Nascimento, o Robgol (PTB), já denunciado à Justiça por corrupção, no exercício do seu mandato parlamentar, de 2007 a 2011, pelo Ministério Público Estadual. Um ex-jogador, que fez fama como goleador e cativou a fiel torcida do Paysandu, Robgol também está encalacrado nas fraudes na folha de pagamento da Alepa, na administração do ex-deputado Domingos Juvenil (PMDB), como presidente da Assembleia Legislativa.
Em um primeiro momento Manoel Pioneiro valeu-se da sua assessoria de imprensa para tentar impingir a balela segundo a qual Robgol teria sido contratado, apenas temporariamente, não como motorista, mas como agente parlamentar de serviços externos, cargo DAS.202.1. Evidenciando sua má-fé, o atual presidente omitiu que o cargo de agente parlamentar de serviços externos equivale, no novo organograma do Palácio Cabanagem, ao de motorista. Nas suas recorrentes balelas, Pioneiro declarou, via sua assessoria de imprensa, que o cargo teria como atribuição o desempenho de atividades voltadas ao serviço de comunidades através de comissão, o que, por não ter ocorrido, teria resultado, no mês seguinte, na suposta exoneração de Robgol. “Trata-se de uma balela!!! É uma mentira deslavada!!!”, brada a fonte do blog.
34 comentários :
Barata, vc precisa ver a pérola que é o Diário Oficial da alepa de 27 de maio a 03 de junho. Vai comprovar que muita gente que arrota "honestidade", tá longe disso. Vai comprovar também que o presidente não tem mesmo medo dos superxerifes do MP. Os atos dele vão contra tudo que é legal na área da administração pública. Confira, vc não vai se arrepender.
Os Promotores de Justiça NELSON MEDRADO e ARNALDO AZEVEDO estão de olho vivo na corrupção da gestão Manoel Pioneiro, cujos malfeitores serão rendidos por implacáveis e duras medidas judiciais. AGUARDEM!
O atual Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa já está na "mira" dos Promotores de Justiça Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo. Será alvejado por ações de improbidade administrativa e criminal.
16:51, todo homem tem o direito de decidir o seu próprio destino. A pior decisão é a indecisão.
ANÔNIMO das 16:51, de 19 de setembro de 2011, a luz acha que viaja mais rápido que tudo, mas está errada. Não importa quão rápido a luz viaje descobre que a escuridão chega antes e está à sua espera.
Meu caro, a coragem não é a ausência do medo, mas a decisão de que algo é mais importante que o medo. Entendeste?
Entendi, anônimo das 19:15!
Você afirma, indubitavelmente, que não teme o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, não se rende e permanecerá ativo, fazendo e acontecendo, banalizando os atos de corrupção perpetrados pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa e metendo a mão cofre adentro, afanando, com destemor e compulsivamente, o erário daquela Casa.
De minha parte está entendida a sua insana coragem de malfeitor do erário.
Resta saber se o Ministério Público se amedrontará diante de tamanha insana coragem.
Há muitos casos escabrosos de malfeitorias na gestão Manoel Pioneiro, tal qual o famigerado e ficto ADICIONAL LEGISLATIVO, cuja convalidação, permanência, concessão e inclusão na folha de pagamento da ALEPA, implica que tais malfeitores não hesitam, por um segundo sequer, em meter a mão na cumbuca pública pra arrombar e roubar o erário, e, para tanto, ignoram a lei, a ética, a moral pública, desafiam e desrespeitam a exemplar atuação do Ministério Público na defesa e no resgate dos princípios e valores intrínsecos à HONESTIDADE da gestão do dinheiro público.
"ATO DA MESA N° 16/2011-MD/AL.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Pará no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1°- Ficam incluídos nos efeitos do Ato da Mesa n° 118/2003-MD/AL, os servidores RAFAEL LAREDO MENDONÇA, matrícula n° 12429; JORGE LUIS LIMA DA SILVA, matrícula nº 1898; MARIA DIVONEY CARNEIRO LEDO, matrícula nº 15458; OSEIAS BARROS DA MAIA, matrícula nº 16764; LILIAN CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 11319; JOSÉ ROBSON DO NASCIMENTO, matrícula nº 16787; RAIMUNDO JOSÉ SERRANO COSTA, matrícula Nº 4645; JOSÉ CLÁUDIO GOMES SILVA, matrícula nº 4618; CLÁUDIA VALÉRIA GOMES SILVA, matrícula nº 4396; JOSIMA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4528 e MARCELALITIANE TAVARES DA GOMES, matrícula nº 16411.
Art. 2°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 01 de março do corrente ano.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 05 DE MARÇO DE 2011.
Deputado MANOEL PIONEIRO
Presidente
Deputada SIMONE MORGADO
1° Secretário
Deputado ELIEL FAUSTINO
2° Secretário
Deputado FERNANDO COIMBRA
3° Secretário
(DOAL N° 1642, ANO XXV, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2011.)"
O art. 1º, acima transcrito, estabelece a inclusão de um grupo de servidores nos efeitos do Ato da Mesa nº 118/2003, que trata da concessão da gratificação pela participação em comissão a um outro grupo de servidores da Assembleia Legislativa.
A gratificação pela participação em comissão é prevista no Art. 139, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (RJU DOS SERVIDORES DO PARÁ), que dispõe:
"ART. 139. A gratificação pela participação em comissão (...):
§ 1º - O percentual da gratificação será fixado, considerando-se a duração da atividade (...);
§ 2º - O pagamento da gratificação cessará na data da conclusão do trabalho, (...);
§ 3º - Não havendo concluído o trabalho no prazo fixado ou prorrogado, o servidor fica obrigado a ressarcir mensalmente, no mesmo percentual recebido, o valor da gratificação de que trata este artigo."
A lei, portanto, fixa premissas a serem observadas pra concessão e recebimento da gratificação pela participação em comissão, dentre as quais se destacam:
1 - DURAÇÃO DA ATIVIDADE;
2 - CONCLUSÃO DO TRABALHO;
3 - PRAZO FIXADO OU PRORROGADO PRA CONCLUSÃO DO TRABALHO.
4 - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
Promotores de Justiça NELSON MEDRADO e ARNALDO AZEVEDO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ:
Como pode diante de tais premissas legais, que uma comissão constituída no ano de 2003 (Ato da Mesa nº 118/2003) ainda esteja em vigência? Não se trata de uma aberração legal? Não se constitui uma grotesca burla à lei, que se destina a saquear os cofres da Assembleia Legislativa?
Com a palavra os incorruptíveis Promotores de Justiça NELSON MEDRADO e ARNALDO AZEVEDO!
Esse Pioneiro já tem uma vasta experiência em bandalheiras! Aqui em Ananindeua, quando mesmo foi prefeito, mandou fazer e pagou por obras já anteriormente concluídas, como os meio fio de todas as ruas do Cj. Júlia Seffer!
A sociedade confia na dignidade dos probos Promotores de Justiça NELSON MEDRADO e ARNALDO AZEVEDO, que, por suas imaculadas índoles e excelso profissionalismo, não haverão de ser coniventes e compactuar com omissões e ações ímprobas praticadas na gestão do atual Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Deputado MANOEL PIONEIRO, que, de qualquer forma, maculem a isenção e implacabilidade com que esses honrados MEMBROS do PARQUET vêm se postando diante do maior escândalo de corrupção já perpetrado naquela Casa Legislativa, cuja dimensão dos desvios de verbas públicas representou e ainda está a representar o maior e mais abominável saqueamento aos cofres daquele Parlamento, já registrado e comprovado, em toda a sua história.
"... É inadmissível e até mesmo impossível, que o denunciado que era gestor da Casa de Leis e que autorizou o pagamento das vantagens pecuniárias mencionadas, não soubesse a origem e a base legal daquelas despesas. Aliás, trata-se de político experimentado como gestor de verbas públicas, tendo inclusive exercido o mandato de Prefeito no Município de Altamira, razão pela qual não poderia ter convalidado atos de administrações anteriores que contrariasse os dispositivos legais, incidindo assim na conduta criminosa de forma livre e consciente." (PROMOTOR DE JUSTIÇA ARNALDO AZEVEDO na peça da denúncia criminal contra o ex-Presidente Domingos Juvenil, porque pagou, sem qualquer amparo legal, o ADICIONAL LEGISLATIVO.
Destaque-se que, tal qual o ex-Presidente, DOMINGOS JUVENIL, o atual Presidente, MANOEL PIONEIRO, também é político experimentado como gestor de verbas públicas, tendo, inclusive, sido PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, por dois mandatos consecutivos, razão pela qual, assim como DOMINGOS JUVENIL, o atual gestor, Deputado MANOEL PIONEIRO, não poderia - como fez - ter convalidado atos de administrações anteriores contrários aos dispositivos legais, incidindo na mesma conduta criminosa do ex-Presidente Domingos Juvenil e, portanto, assim como o ex-gestor, Domingos Juvenil, o atual gestor, Manoel Pioneiro, também agiu de forma livre e consciente.
A ILEGALIDADE DESSE PAGAMENTO DO ADICIONAL LEGISLATIVO FOI AMPLAMENTE DIVULGADA PELA GRANDE IMPRENSA DE NOSSO ESTADO a quando do oferecimento da denúncia do Promotor ARNALDO AZEVEDO contra o DOMINGOS JUVENIL, em 17/08, e mesmo assim o PIONEIRO AINDA PAGOU ESSA MESMA GRATIFICAÇÃO NO CONTRACHEQUE DE AGOSTO. Essa é a prova de que ele sabe da ilegalidade mas não se importa com o MPE e nem com a sociedade que o elegeu. Espero que o Promotor ARNALDO AZEVEDO ofereça denúncia contra o PIONEIRO pelos mesmo motivos que levaram o JUVENIL a condição de RÉU e espero que o Promotor MEDRADO ajuíze AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA O JUVENIL e o PIONEIRO e os faça devolver aos cofres públicos os valores pagos em razão dessa gratificação e que eles fiquem inelegíveis por 8 anos.
O ADICIONAL LEGISLATIVO está nas Folhas de Pagamentos de FEVEREIRO A AGOSTO DE 2011 (Gestão MANOEL PIONEIRO) ao arrepio da lei e apesar da DENÚNCIA CRIMINAL ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, que responsabilizou o ex-ordenador de despesas, DOMINGOS JUVENIL, pelo pagamento dessa vantagem ilegal, que, ressalte-se, continua sendo paga na gestão MANOEL PIONEIRO.
A roubalheira se repete a mando do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, sob as ordens da Presidência, e conivência do Chefe da Seção de Folha de Pagamento, que operacionaliza as criminosas fraudes.
Manoel Pioneiro, Presidente da ALEPA; o Titular do Departamento de Gestão de Pessoas e o Chefe da Seção de Folha de Pagamento apostam na impunidade!
Domingos Juvenil foi denunciado!
Por que Manoel Pioneiro não seria?
De fato o crime é o mesmo! Além de também constituir repulsiva e odiosa lesão à LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
"Dois pesos e duas medidas"?
Esta frase popular, significa dizer que para a mesma situação, atitudes diferentes, ou seja, o que vale para um, não vale para o outro.
Ninguém tem o direito de transformar a gestão do dinheiro público na casa da mãe joana, na qual os APADRINHADOS ignoram as leis, a ética, a moral pública, a fim de arrombar o erário para esvaziá-lo em cega obediência ao padrinho político, que, em tal caso concreto, trata-se do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Deputado MANOEL PIONEIRO, que despreza os deveres legais aos quais deveria estar limitado.
O firme combate à corrupção e o magnânimo, extraordinário, eficiente, eficaz e devotado profissionalismo dos Promotores de Justiça NELSON MEDRADO e ARNALDO AZEVEDO, propagam suas índoles éticas e morais, revelam suas ilibadas reputações e externam o caráter iluminado, imaculado e virtuoso de que são investidos, cuja honradez, honestidade e incorruptibilidade escrevem as suas histórias e os seus compromissos com a causa pública e com a missão institucional do PARQUET.
O brilhantismo da atuação desses valentes Promotores de Justiça irradia forte luminosidade, a qual é refletida na Instituição, que, através de NELSON MEDRADO e ARNALDO AZEVEDO, tem se notabilizado pela aguerrida defesa da ética, da moralidade e da legalidade na gestão do dinheiro público.
O Pará, do bem, tem grandioso orgulho da dignidade dos seus respeitados filhos NELSON MEDRADO e ARNALDO AZEVEDO: ilibados, incorruptíveis e intocáveis.
De outro passo, os Promotores de Justiça NELSON MEDRADO e ARNALDO AZEVEDO precisam estar atentos para o discurso dos apaniguados da corrupção, que estejam no exercício de postos importantes na hierarquia da atual administração daquele Parlamento, uma vez que, não se achando corruptos, ainda posam por aí como se fossem os benfeitores e defensores das mais edificantes aspirações éticas e morais. É um discurso enganoso, demagógico, mentiroso, debochado. Um discurso escandalosamente falacioso. Um discurso de corrupto, enfim.
Pioneiro tu és um sem moral, pede pra sair, não vás ter paz e nem vás te eleger em Ananindeua.
O DEVER DE APURAR
A disciplina é um dos pilares da Administração Pública. Disciplina e hierarquia não se encontram assentadas exclusivamente nas Forças Armadas, mas, também, na organização civil do Poder Público.
Na verdade, da essência do Direito Administrativo retiramos o chamado poder hierárquico, que confere à autoridade a força para:
- ordenar
- controlar
- corrigir
Vê-se, portanto, que a capacidade que um agente da Administração tem de dar ordens a um subordinado decorre, exatamente, desse poder, de conteúdo hierárquico. Essa mesma autoridade tem o poder de controlar os atos praticados ao seu redor, bem como o de corrigir as irregularidades verificadas.
Esse poder não pode ser entendido como mera faculdade. Trata-se de um poder-dever, que a autoridade é obrigada a exercitar.
Na iniciativa privada o administrador, frente a uma conduta irregular de um empregado, pode esquecer, pode perdoar, pode transigir. Na Administração Pública não existe essa liberalidade. A autoridade está vinculada à chamada supremacia do interesse público, o que impõe o exercício do poder que lhe é conferido. O agente da Administração não pode abdicar da força que lhe é outorgada, pois ela indisponível.
A Lei nº 8.112/90, no art. 143, a propósito preceitua:
"A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata..."
Essa regra vem repetida nos estatutos estaduais e municipais em todo o país. O não cumprimento da obrigação faz com que a autoridade incorra em improbidade administrativa, uma vez que a Lei nº 8.429/92, no seu art. 11, II, assim considera a conduta daquele que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
A Lei nº 1.079/50, por seu turno, no art. 9º, 3, considera crime de responsabilidade (para o presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, etc):
"não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais, ou na prática de atos contrários à Constituição; "
Na hipótese, ainda, de o administrador público omitir-se diante da obrigação, tomado por um sentimento de indulgência, estará atraindo para si a responsabilidade criminal prevista no artigo 320 do Código Penal, sob a denominação de condescendência criminosa:
"Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente..."
Constatamos, desta sorte, que a autoridade administrativa, sob a égide do poder hierárquico e da disciplina, tem a obrigação de apurar irregularidades no serviço público. Isto porque:
- a lei expressamente o obriga;
- deixar de fazê-lo é improbidade administrativa;
- a omissão, se motivada por indulgência, atrai a responsabilidade criminal.
"ABSURDO DA ABSURDEZ", como definiria o festejado jurista paraense ZENO VELOSO, que usa tal definição pra expressar sua indignação diante de indignidades perpetradas contra o erário, cuja similitude equivale e corresponde à apontada pelo anônimo das 03:12, de 20 de setembro de 2011.
Como pode uma comissão instituída pra dar solução à uma situação administrativa pontual, cujo ato de sua constituição há, obrigatoriamente, por força da lei, que observar os pressupostos legais à sua correspondente designação, a exemplo do inafastável e imprescindível prazo pra conclusão do trabalho objeto da sua criação, esteja desde 2003 até os dias atuais em vigência, sem que se tenha concluído o trabalho para o qual foi criada e designados os seus membros. Gravíssimo favorecimento ilícito, desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito, que devem ser apurados e responsabilizados os gestores ímprobos, dentre os quais o atual, Deputado MANOEL PIONEIRO, que convalidou o Ato da Mesa Diretora de 2003 (Ato da Mesa nº 118/2003), no qual a gestão Manoel Pioneiro mandou incluir os servidores relacionados no Ato da Mesa nº 16/2011, que está publicado no DOAL N° 1642, de 14 DE MARÇO DE 2011.
Danoso favorecimento ao arrepio da lei e enriquecimento ilícito, que foram materializados através do saqueamento ao erário.
IMPUNIDADE: "ABSURDO DA ABSURDEZ"!
A prepotência e a arrogância são as marcas da tucanalha no Governo. Não podemos mas aceitar esse tipo de desordem. É muita incompetência pra umGoverno só. Intervenção já.
O art. 37, § 4º da CF, determina que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O ressarcimento de prejuízos ao erário tem uma função compensatória,
visando a reparar prejuízos causados ao patrimônio público por atos ilícitos, sejam eles crimes, infrações disciplinares, atos de improbidade ou meros atos de gestão ilícita de dinheiro público.
É consolidado na doutrina que um mesmo ato pode ter conseqüências penais, civis e administrativas autônomas. Assim, um cidadão condenado pela prática de crime de peculato deve ser condenado civilmente a ressarcir o Estado dos prejuízos causados pelo ato criminoso. Essa reparação civil dos danos causados por infrações penais devidamente caracterizadas é um direito de todas as pessoas, pois o Código Penal determina, em seu artigo 91, que a condenação penal torna certa a obrigação de indenizar o prejuízo causado pelo crime.
O mesmo fenômeno ocorre no caso do processo administrativo disciplinar, que determina que a demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos de improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e corrupção implicam o ressarcimento ao erário.
Na gestão MANOEL PIONEIRO, a incompetência gerencial e a praga da corrupção canibalizam o erário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
Destaque-se que a perversa injustiça social resulta da corrupção; da incompetência; da subordinação de apadrinhados políticos a padrinhos desonestos, que lhes nomeiam ou indicam ao exercício de altos postos na administração pública, a fim de se locupletarem; da colossal impunidade de saqueadores do erário e da prevaricação e leniência de autoridades quanto à maldita praga da corrupção.
O Ministério Público do Estado, por meio da enérgica atuação dos Promotores de Justiça Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo, rechaçou, definitivamente, qualquer passividade ante a prevaricação, a improbidade e a promiscuidade política.
Outra aberração: a cumplicidade de Manoel Pioneiro às barbáries da corrupção, à convalidação de repulsivos favorecimentos ilícitos e de criminosas locupletações em detrimento do erário, enfim, do ruinoso enriquecimento ilícito consolidado pela perpetração de roubalheiras aos cofres da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
Gente,fiquei seriamente preocupada com o comentário do anônimo das 19:15 do dia 19.09.11.Como amiga do promotor Nelson Medrado vou começar a rezar por ele,pois para mim seu comentário soou como verdadeira ameaça.
Ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa compete, dentre outras atribuições, as de ordenar, controlar e corrigir
os desmandos, desatinos e distorções técnico-operacionais relativos à área de administração de pessoal, à qual estão vinculadas as seções de benefícios e de folha de pagamento, bem como, lhe cabe coordenar o processo de planejamento das ações daquela Casa na área de recursos humanos.
Logo, aquele DIRETOR é responsável e responde pela convalidação de atos de administrações anteriores que foram baixados sem qualquer amparo legal e que, por tal razão, se contrapõem ao mais elementar princípio de que a administração pública só pode fazer aquilo que está autorizado por lei.
Não se concebe que um Diretor que tenha compromisso com a gestão, com a instituição e com a honestidade se preste a malfeitorias no exercício das suas funções, que ignoram a lei, a ética e a moral pública, que desafiam os órgãos de controle e ao Ministério Público.
Não se admite que um DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS alegue desconhecer as suas competências, responsabilidades e deveres legais.
É impensável que um DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS não tenha habilidade para discernir as aberrações jurídico-administrativas relativas às áreas sob sua direção, bem assim, que não tenha competência para neutralizar os saqueamentos ao erário e condenáveis enriquecimentos ilícitos.
É imperdoável que um DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS permita que atos administrativos sejam elaborados com desvirtuamento à legalidade e desafinados com a moralidade, uma e outra princípios constitucionais da administração pública, bem como, que tais atos se sustentem em fins espúrios de favorecimentos ilícitos a apadrinhados políticos, porque tais permissibilidades atentam contra o gestor, que lhe delegou e confiou a missão de gerir setor tão estratégico à lisura e eficiência da administração. Ressalte-se que aqueles atos (muitas vezes) são copiados de outras gestões sem nenhuma análise dos seus aspectos legais, éticos e morais, enfim, que, tantas vezes, são totalmente contrários, avessos e incompatíveis à decência, à dignidade e à honradez da instituição e de sua administração.
21:36, o gestor, ao meu ver, é um inconsequente, irresponsável e mal intencionado, porque não se nomeia um asco para um Departamento tão estratégico, usando a expressão do seu comentário, e tão importante à hierarquia administrativa.
Quanto à decisão do gestor de nomear o tal diretor, se pode concluir que o absurdo ganhou a apoteose e mutilou a cidadania.
anônimo das 21:36, excelente seu comentário. Mas o que esperar de uma pessoa que não tem competência, experiência para administrar um Departamento da importância que é o DGP da Assembléia, por sua complexidade. Nem isso o PIORNEIRO teve a capacidade de escolher. Alias, se fizermos uma análise de sua administração, os setores importantes da administração da ALEPA estão uma verdadeira bagunça, mas não falar outra coisa.
Flagrada a promiscuidade política da gestão Manoel Pioneiro, os Promotores de Justiça NELSON MEDRADO e ARNALDO AZEVEDO haverão de adotar as medidas judiciais cabíveis, a fim de impedir, energicamente, que exercite-se a mais despudorada esbórnia da impunidade, que configuraria uma aberrante frustração ao império da lei e da probidade administrativa.
O Departamento de Gestão de Pessoas da Assembleia é o mais desorientado da gestão Manoel Pioneiro.
Falta-lhe liderança, coordenação e capacidade técnico-profissional.
Presta serviços de péssima qualidade, comete habituais erros de orientação e quase sempre as pessoas que pra lá se dirigem são atendidas com descaso, arrogância e perceptível incompetência.
Ressalte-se que o Departamento de Gestão de Pessoas de qualquer órgão ou empresa funciona como um autêntico termômetro da administração.
Na Assembleia Legislativa, outra vez, elegeram uma raposa pra tomar conta do galinheiro.
RETIFICAÇÃO NO TEXTO DO COMENTÁRIO POSTADO ÀS 22:23, de 20 de setembro de 2011:
ONDE SE LÊ: "ASCO";
LEIA-SE: "ASNO".
Obrigada!
O anonimo de19 de setembro das 9:15
é a Maria Genuina.....te conheço velha. És má e achas que tua maldade sempre vai prevalecer, dizias que todos os patifes , como tu, estavam BLINDADOS, lembras?? Mas não estão, não..a justiça existe e vai prevalecer e tu vás morrer na tu escuridão.
eu ja nao sei mais o que pensar desse presidente.Ele ja deveria ser substituido para salvar o que resta de dignidade dessa Casa, ironicamente, uma casa de leis.
Lucia
Prá que serve aquilo(TCE), será que é só prá enricar políticos em final de carreira e apadrinhados? Com um órgão que teria a função de fiscalizar a Alepra e Executivo, está totalmente comprometido com o nepotismo de seu vice-presidente, Luíz Cunha, que tem a mulher Rosimeire na Asipag, os irmãos Antonio da Cunha Teixeira e Paulo Cunha Teixeira, nos cargos de vice-diretor e chefe de segurança no presídio de Bragança, além dos sobrinhos Agentes Prisionais contratados Willis Alves da Costa, Tamíres Teixeira e Maria Gonçalves da Cunha, esta, mulher de Benedito do Carmo de Sousa Melo, exonerado recentemente do cargo de vice-diretor do presídio de Bragança, já está nomeado com um DAS alto no TCE, cargo aliás, incompatível com sua formação. A corrupção vai continuar correndo solta na Alepa, e com a participação e conivência disso (TCE).
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