segunda-feira, 19 de setembro de 2011

ALEPA – O ato e o fato

A fonte do blog assinala que em 2006, na administração do hoje senador tucano Mário Couto como presidente da Alepa, foi aprovado e publicado, no Diário Oficial da Assembléia Legislativa, o decreto legislativo nº 01, de 4 de janeiro de 2006 (DOAL Nº 1.082, Ano XX, de 20 a 27/11/2006), que criou e transformou cargos no Poder Legislativo. Dentre os cargos transformados, no art. 9º do referido decreto legislativo, encontra-se o cargo de motorista, código PL.AL.AG.034, num total de 15 (quinze) cargos, transformados em cargos em comissão de agente parlamentar de serviços externos – DAS.202.1, sendo exigido, para o exercício do mesmo, carteira de habilitação. “Como prova, transcrevemos o decreto legislativo abaixo, destacando o art. 9°”, assinala a fonte consultada.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2006.

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Pará e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Plenário PL.AL-021, seis cargos de provimento efetivo de Assistente Legislativo PL.AL-051, dispostos no Anexo II do Decreto Legislativo nº 39/91, de 02 de dezembro de 1991.

Art. 2º Ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais PL.AO-011, dois cargos de Agente de Administração PL.AG-031, e nove cargos de Agente de Manutenção PL.AG-032, dispostos no Anexo II do Decreto Legislativo nº 39/91, de 02 de dezembro de 1991.

Art. 3º Ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Documentador de Plenário PL.AL-055, dois cargos de Assessor Técnico PL.AL-102 e dois cargos de Técnico Legislativo PL.AL-071, dispostos no Anexo II do Decreto Legislativo nº 39/91, de 02 de dezembro de 1991.

Art. 4º Ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Redator de Plenário PL.AL-057, um cargo de Desenhista PL.NM-063, um cargo de Assistente Social PL.NS-082 e um cargo de Assistente Técnico PL.NM-062, dispostos no Anexo II do Decreto Legislativo nº 39/91, de 02 de dezembro de 1991.

Art. 5º Ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Digitador PL.NM- 065, sete cargos de Técnico Legislativo PL.AL-071 e dois cargos de Assistente de Informática PL.NM-061, dispostos no Anexo II do Decreto Legislativo nº 39/91, de 02 de dezembro de 1991.

Art. 6º Ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Programador PL.NS-092, cinco cargos de Assessor Técnico PL.AL-102, dispostos no Anexo II do Decreto Legislativo nº 39/91, de 02 de dezembro de 1991.

Art. 7º Ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Taquígrafo PL.AL- 072, dez cargos de Consultor PL.AL-104, dispostos no Anexo II do Decreto Legislativo nº 39/91, de 02 de dezembro de 1991.

Art. 8º Ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Analista de Sistema PL.NS-083, cinco cargos de provimento efetivo de Procurador PL.AL-105, dispostos no Anexo II do Decreto Legislativo nº 39/91, de 02 de dezembro de 1991.

Art. 9º Ficam transformados em cargo de Agente Parlamentar de Serviços Externos DAS.202-1, quinze cargos de provimento efetivo de Motorista PL.AL.AG-034, dispostos no Anexo II do Decreto Legislativo nº 39/91, de 02 de dezembro de 1991.
§ 1º Compete ao Agente Parlamentar de Serviços Externos DAS.202-1; assessorar os senhores deputados na execução de serviços externos e outras atividades correlatas.
§ 2º Para ocupar o cargo de Agente Parlamentar de Serviços Externos DAS.202-1, será exigido Curso de Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na Categoria “B”.

Art. 10. Na estrutura de cargos do Quadro Geral de Pessoal desta Assembléia Legislativa ficam criados:
I – no Quadro de Provimento Efetivo:
a) três cargos de Jornalista PL.NS-089;
b) cinco cargos de Taquígrafo PL.AL-072; e
c) onze cargos de Digitador PL.NM-065.
II – no Quadro de Provimento em Comissão:
a) quinze cargos de Secretário de Comissão Técnica DAS.202-2 e
b) vinte e seis cargos de Agente Parlamentar de Serviços Externos DAS.202-1.
Parágrafo único. O cargo de Digitador PL.NM.065 tem atribuição analisar e preparar os documentos para digitação, manter a seqüência e o controle dos documentos, acionar os equipamentos preparando-os para a entrada de dados; digitar informações alfanuméricas de acordo com os dados fornecidos; verificar a precisão do material digitado; zelar pela conservação dos equipamentos, mantendo-os limpos e em ordem; executar outras tarefas correlatas.

Art. 11. Serão extintos, à medida que vagarem, os atuais cargos de provimento efetivo de Motorista PL.AG-034 e Secretário de Comissão Técnica PL.AL-054.

Art. 12. Em decorrência das alterações, introduzidas por este Decreto, os cargos que integram o Quadro de Provimento Efetivo e o Quadro de Provimento em Comissão deste Poder Legislativo passam a ser os constantes dos Anexos I, II e III do presente Decreto Legislativo.

Art. 13. A Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa do Estado do Pará é a constante do Anexo IV do presente Decreto. Art. 14. Ficam retificadas, no Anexo I do Decreto Legislativo nº 32/93, de 05 de maio de 1993, nas linhas 27 e 31 da relação nominal, coluna 3, referente a cargo, as denominações “Auxiliar Legislativo PL.AL-041” e “Assistente Técnico PL.NM-062” para Assistente Legislativo PL.AL-051.

Art. 15. Os cargos vagos do Quadro de Provimento Efetivo serão preenchidos por candidatos aprovados em concurso público.

Art. 16, O Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Pará é constituído do Quadro de Provimento Efetivo, do Quadro Suplementar e do Quadro Suplementar Especial.
Parágrafo único. Os cargos do Quadro Suplementar e do Quadro Suplementar Especial, serão extintos à medida que vagarem.

Art. 17. A Mesa Diretora deverá publicar no prazo máximo de cento e oitenta dias, através de ato próprio, o Manual de Atribuições e Competências dos Órgãos, Cargos e Funções dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, observado o que dispõe a legislação vigente.

Art. 18. Em decorrência de qualquer medida ordenada por este Decreto, nenhum servidor perderá ou terá diminuído seus direitos adquiridos, nem será, de qualquer forma, prejudicado em seus direitos futuros.

Art. 19. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 20. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 04 DE JANEIRO DE 2006.
Deputado MÁRIO COUTO
Presidente
Deputado HAROLDO MARTINS
1º Secretário
Deputado JÚNIOR FERRARI
2º Secretário

 (DOE Nº 30.632, DE 02/03/2006, e DOAL Nº 1.082, Ano XX, de 20 a 27/11/2006.)


2 comentários :

Anônimo disse...

O senador de coragem pra roubar. É triste o nosso Pará. A ALEPA É UMA VERGONHA. O Senadorzinho é uma piada só.

Anônimo disse...

Piada não é o termo anônimo. Piada é coisa gostosa para se rir e até gargalhar. Numa coisa vc está coberto de razão: è triste o nosso Pará.