O objetivo deste projeto de lei é adicionar dois incisos, VI e VII, e parágrafo único ao artigo 3° da lei n° 8.874/2011, para possibilitar que o poder público delegue a prestação de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Na prática, segundo recorrentes denúncias dos vereadores que se opõem as manobras do nefasto Dudu e seus cúmplices, isso representa um desrespeito ao acordo celebrado com a oposição pelo presidente da Câmara, Raimundo Castro (foto), e pelo líder do governo, Orlando Reis.
“Mesmo depois de rejeitado o inciso VII do artigo 3°, que tratava justamente do saneamento básico, a mesma matéria foi proposta dias depois da votação do projeto de lei n° 199/2010, através da proposta de adição dos incisos VI e VII e parágrafo único ao art. 3° do projeto de lei n° 1026/2011”, salienta uma fonte da Câmara Municipal, em off.
O artigo, com os incisos e o parágrafo único que a ele Dudu e seus prepostos pretendem adicionar, seguem abaixo transcritos:
“Art. 3°. Sujeitam-se ao regime jurídico das modalidades contratuais mencionadas no Art.2° desta Lei, os seguintes serviços e obras de competência municipal:
“VI- serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos;
“VII - serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
“Parágrafo único. Não poderão se sujeitar ao regime jurídico previsto no artigo 2° desta Lei, os serviços e obras de abastecimento de água potável, cobrança judicial e extrajudicial de tributos municipais e operação e fiscalização de trânsito.“
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