quarta-feira, 21 de setembro de 2011

ALEPA – O esclarecimento de Nelson Medrado

Indagado a respeito, o 3º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém foi incisivo. “A colocação não procede, pois, resumidamente, inexiste o chamado foro privilegiado em sede de ação civil”, observa Nelson Medrado. “Aliás, seria absurda a hipótese de um promotor desta área aforar uma ação equivocadamente. Não se esqueça que já aforei uma ação de improbidade contra Martinho Carmona, também deputado estadual, e contra o prefeito de Belém, Duciomar Costa, no caso dos vinhos de fim-de-ano, que foram recebidas pelo juiz de 1º grau e estão em trâmite”, acentua o promotor.
“Inicialmente, impende corrigir o anônimo, vez que não foi ajuizada uma denúncia (peça de natureza penal), mas uma ação de improbidade administrativa (de natureza civil)”, explica o promotor de Justiça. “Com efeito, o STF decidiu que a competência do foro especial só alcança o julgamento das ações penais, não abrangendo o julgamento de ações de natureza civil, como são a ação popular, a ação civil pública e a ação por improbidade administrativa, etc... Nestas, a autoridade será julgada sem a prerrogativa do foro especial”, arremata Medrado.

15 comentários :

Anônimo disse...

Esse Márcio Vasconcelos deve voltar a estuda, porque, como operador do direito, demonstra vergonhoso despreparo e inequívoca incompetência, que constrangem o seleto e qualificado Quadro de Procuradores do Estado.

Anônimo disse...

É isso mesmo Medrado. Esse despreparado precisa saber, que a AÇÃO que a ação ontra a DEPUTADA SIMONE MORGADO, é uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e que, neste caso, ocorre o AJUIZAMENTO DA AÇÃO e não o OFERECIMENTO DE DENÚNCIA QUE SÓ OCORRE NO JUÍZO PENAL.
O VASCONCELOS demonstra que, tão preocupado em defender, quem sabe, sua chefe, não se preocupou nem mesmo em se preservar do ridículo papel do "pau mandado" e é preciso que se esclareça a esse senhor o óbvio sobre o assunto, para que, assim, ele PARE DE ESCREVER BESTEIRA.
Barata, acho que o VASCONCELOS é PROCURADOR DA ALEPA, pelo menos ele já demonstrou que tem (DES)conhecimento jurídico suficiente para ocupar o cargo, como, aliás, é comum dentre os Procuradores da ALEPA.
Você leu Barata o GODINHO dizer em um jornal local que como a LEI NÃO VEDA o pagamento das GRATIFICAÇÕES ABSURDAS, para o ocupante de cargo comissionado, o pagamento pode ser feito? Ora, nunca li tanto absurdo, e, com isso, ele confirmou TOTAL DESCONHECIMENTO DAS NORMAS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Será que ele já ouviu falar que, ao contrário do particular que pode fazer tudo o que a LEI NÃO VEDA, a ADMINISTRAÇÃO SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA e que é por isso que se diz que a ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É VINCULADA? Será que o GODINHO sabe que quando se fala em ATIVIDADE VINCULADA SE QUER DIZER VINCULAÇÃO/SUBORDINAÇÃO À LEI?
Segundo li em vários comentários postados em seu blog, só existem 2 PROCURADORES NA ALEPA QUE SE SUBMETERAM A CONCURSO PÚBLICO e que os demais, aí incluído o GODINHO, são "janelados" e que, em sua quase totalidade, nem estabilidade excepcional (art. 19 ADCT/88) possuem. O MPE poderia checar isso e cobrar do MANOEL PIONEIRO o afastamento de TODOS OS "JANELADOS" que não possuem estabilidade excepcional, pois a manutenção dessa situação, viola a CF/88 (e a CE/89, também), e assim, os FISCAIS DA LEI, cumpririam com sua NOBRE MISSÃO CONSTITUCIONAL e é preciso que o PIONEIRO entenda que só adotando essa medida moralizadora, poderá começar a reconquistar a confiança de seu eleitorado.
O MPE poderia, também, aproveitar esse momento histórico e ímpar, e completar a "FAXINA MORAL" na ALEPA, ATACANDO A IMORALIDADE QUE É O DL Nº 06/2010, que trata do INCONSTITUCIONAL, ILEGAL E IMORAL, PLANO DE CARGO E SALÁRIOS DA ALEPA. Ao aprovarem o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ALEPA, nossos LEGISLADORES, jogaram no lixo a CF/88, CE/89 e CONSEGUIRAM A FAÇANHA DE VIOLAR A LEI Nº 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), EM SEUS ARTS. 9º, 10 E 11 e está na hora do MPE tomar para si mais essa missão, já que a OAB/PA está afogada em um mar de lamas e portanto não tem condições ÉTICAS e MORAIS para levantar essa BANDEIRA DE MORALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, COM O AJUIZAMENTO DE UMA ADIN CONTRA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ALEPA, que, mediante uma simples e apressada leitura, já permite que se vislumbre a INCONSTITUCIONALIDADE e a IMORALIDADE, QUE SALTA AOS OLHOS ATÉ MESMO DOS MAIS LEIGOS.
É revoltante perceber que aquela que deveria ser a CASA DAS LEIS, seja, ao fim e ao cabo, a CASA DOS VIOLADORES DAS LEIS, DA MORAL e dos BONS COSTUMES.
É revoltante, constatar que, enquanto existirem os OPORTUNISTAS VIOLADORES DAS LEIS, OS CIDADÃOS DE BEM NÃO TERÃO OPORTUNIDADE PARA INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO PELA VIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PUBLICO, PORQUE OS ÓRGÃOS ESTARÃO ENCHARCADOS DE APADRINHADOS, MUITOS DELES, AMPARADOS EM NORMAS INCONSTITUCIONAIS E IMORAIS, COMO O DL Nº 06/2010 (PCCS DA ALEPA).
É revoltante constatar que os ÓRGÃOS que deveriam ser PÚBLICOS, a cada dia que passa, se tornam mais PRIVADOS e PROPRIEDADE DE UNS POUCOS que, HÁ MUITO, PERDERAM A VERGONHA E O RESPEITO POR SI MESMOS.
CONFIAMOS na atuação do MPE e do MPT, para estancar toda e qualquer sangria aos cofres públicos e CONFIAMOS que TODOS os RESPONSÁVEIS, independentemente de PARTIDO POLÍTICO, de CONDIÇÃO SOCIAL, de COR, de RAÇA e de CREDO, SERÃO EXEMPLARMENTE PUNIDOS.

Anônimo disse...

O desconhecimento do Vasconcelos é tão absurdo, que não parece desconhecimento, parece conivência.

Anônimo disse...

Vai estudar, Vasconcelos, para não terminares teus dias como Procurador da ALEPA.

Anônimo disse...

Será que é mesmo desconhecimento? Tenho cá minhas dúvidas.

Anônimo disse...

Será ingenuidade do Vasconcelos?

Anônimo disse...

Vasconcelos, o Medrado já tem muitos anos nessa estrada de combate aos ímprobos, afinal, ele começou esse trabalho antes mesmo da edição da Lei de Improbidade que só tem 19 anos (é de 1992) e não iria cometer um erro desse que não pode ser admitido nem mesmo em um principiante na carreira ministerial.

Anônimo disse...

Êta advogadozinho chué. "Rapá" o "home" é procurador do estado. E é mano? "Caba" sem leitura!

MARCIO VASCONCELOS disse...

BARATA,
Me dirijo aos covardes apedeutas, que se escondem sob o manto do anonimato, para colocar o desprezível sentimento de inveja com pitadas de ódio.
Sobre o assunto em enfoque o STF na ADIN 2797 assim se pronunciou:
1) Competência para julgamento das ações de improbidade administrativa:
FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: EXTENSÃO, NO TEMPO, AO MOMENTO POSTERIOR À CESSAÇÃO DA INVESTIDURA NA FUNÇÃO DELE
DETERMINANTE. SÚMULA 394/STF (CANCELAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL). LEI 10.628/2002, QUE ACRESCENTOU OS §§ 1º E 2º AO ARTIGO 84 DO C.
PROCESSO PENAL: PRETENSÃO INADMISSÍVEL DE INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA DA
CONSTITUIÇÃO POR LEI ORDINÁRIA E USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL PARA INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO: INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA. IV. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: EXTENSÃO DA COMPETÊNCIA ESPECIAL
POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDA PARA O PROCESSO PENAL
CONDENATÓRIO CONTRA O MESMO DIGNITÁRIO (§ 2º DO ART. 84 DO C PR PENAL
INTRODUZIDO PELA L. 10.628/2002): DECLARAÇÃO, POR LEI, DE COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA NÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO: INCONSTITUCIONALIDADE. 1. No plano
federal, as hipóteses de competência cível ou criminal dos tribunais da União são as previstas na
Constituição da República ou dela implicitamente decorrentes, salvo quando esta mesma remeta
à lei a sua fixação. 2. Essa exclusividade constitucional da fonte das competências dos tribunais
federais resulta, de logo, de ser a Justiça da União especial em relação às dos Estados,
detentores de toda a jurisdição residual. 3. Acresce que a competência originária dos Tribunais é,
por definição, derrogação da competência ordinária dos juízos de primeiro grau, do que decorre
que, demarcada a última pela Constituição, só a própria Constituição a pode excetuar. 4. Como
mera explicitação de competências originárias implícitas na Lei Fundamental, à disposição legal
em causa seriam oponíveis as razões já aventadas contra a pretensão de imposição por lei
ordinária de uma dada interpretação constitucional. 5. De outro lado, pretende a lei questionada
equiparar a ação de improbidade administrativa, de natureza civil (CF,art.37, § 4º), à ação penal
contra os mais altos dignitários da República, para o fim de estabelecer competência originária do STF em relação à qual a jurisprudência do Tribunal sempre estabeleceu nítida
distinção entre as duas espécies. 6. Quanto aos Tribunais locais, a Constituição Federal -salvo as
hipóteses dos seus arts. 29, X e 96
(ADI 2797/DF, STF, Tribunal Pleno, Rel.: Min. Sepúlveda Pertence, DJ. 19/12/2006)
Em tempo: fui obrigado a reduzir a ementa
Dessa forma face o efeito vinculante das decisões do STF em sede de ADIN, o promotor NELSON MEDRADO está CORRETO
O que ocorreu prezado BARATA, é que quandeo postei meu comentário,acreditei que tratava-se de DENÚNCIA, aliás a imprensa falava em DENÚNCIA contra PARLAMENTAR, e a DENÚNCIA, é ação penal, e esta como decidiu o STF e foi mencionado pelo DR. NELSON deve ser ajuizada no fôro competente do cargo do denunciado.

Anônimo disse...

De lascar, um Procurador do Estado desconhecer que uma Ação de Improbidade Administrativa não se ajuíza por meio de DENÚNCIA. Incompetente, despreparado e inabilitado profissionalmente ao desempenho das eminentes funções do cargo de Procurador do Estado.

Anônimo disse...

Não vamos nos preocupar com esse despreparado Márcio Vasconcelos, e nos focar no andamento do processo, que o Dr. Nélson Medrado, promotor de honradez e coragem que devem ser enaltecidas, já fez a sua parte.

Anônimo disse...

O Ministério Público deveria se sentir honrado de ter em suas fileiras, um Promotor com a coragem e dignidade do Dr. Nelson Medrado. Falta pegar vice-presidente do TCE, Luíz Cunha, que tem a mulher Rosimeire nomeada na Asipag, os irmãos Antonio da Cunha Teixeira e Paulo Cunha Teixeira, nomeados nos cargos de vice-diretor e chefe de segurança, respectivamente, além dos sobrinhos Willis Alves da Costa, Tamíres Teixeira e Maria Regina Gonçalves da Cunha, agentes prisionais contratados no Presídio de Bragança. Égua do nepotismo cara de pau.

Anônimo disse...

Barata, o Dr. Nelson Medrado, depois de ter descoberto tanta bandalheira da Alepa, ainda falta uma, é o REPASSE que o ¨correto¨,pra não chamar de corrupito Domingos Juvenil, para a Asalp, que era em tôrno de 150 a 300 mil por mês, a título de cala boca e o seu presidente Pedro Paz ficava caladinho apoiando a bandalheira. O Dr. Nelson Medrado pode saber de onde saia todo esse dinheiro e não foi pouco.

Anônimo disse...

Dr. Nelson Medrado, procure explicações de onde saiu todo o dinheiro que foi para a Asalp, ¨doado¨ pelo Juvenil.

Anônimo disse...

A Nana, ainda não explicou como ela recebia 18 referências no salário, com um Ato falso. Verifique isto Dr. Medrado e obrigando ela devolver tudo que recebeu de maracutaia.