22 de Junho de 2009 - Foi enviado à Câmara Municipal de Belém o projeto de lei n° 859/2009 pelo prefeito Duciomar Costa, o nefasto Dudu, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no artigo 175, da Constituição Federal e no artigo 37, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Belém, e dá outras providências”.
Nele havia a previsão de delegação do serviço de saneamento básico.
9 de novembro de 2009 – Por 18 votos contrários, dois a favor e duas abstenções, o projeto foi rejeitado.
15 de Março de 2010 - Foi enviado o projeto de lei n° 199/2010 pelo nefasto Dudu com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no artigo 175, da Constituição Federal e no artigo 37, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Belém, e dá outras providências”.
Nele havia a previsão de delegação do serviço de saneamento básico.
9 de maio de 2011 – Aprovado, com as alterações propostas pelas emendas dos vereadores, mediante um acordo celebrado pelo presidente da Câmara Municipal, Raimundo Castro (PTB), e o líder do governo, vereador Orlando Reis (PV), com a oposição. Pelo acordado, o projeto seria aprovado, mas com as alterações defendidas pela oposição. Dentre as emendas aprovadas, três suprimiam os incisos III, VII e VIII do artigo 3°, abaixo transcritos:
“Art. 3°. Sujeitam-se ao regime jurídico das modalidades contratuais
mencionadas no Art.2° desta Lei, os seguintes serviços e obras de
competência municipal:
“III- operação e fiscalização do trânsito;
“VII – saneamento básico, nos termos da Lei Federal n° 11.445 de 05/01/2007;
“VIII- cobrança judicial e extrajudicial de tributos municipais;”
O projeto de lei n° 199/2010, aprovado com as emendas, foi sancionado, na forma da lei n° 8.847, de 12 de maio de 2011.
25 de Maio de 2011 - Foi enviado o projeto de lei n° 1026/2011 pelo nefasto Dudu, com a seguinte ementa: “Altera a Lei n° 8.847, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no artigo 175, da Constituição Federal e no artigo 37, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Belém, e dá outras providências.”
A votação deverá acontecer, provavelmente, nesta terça-feira, 27 de setembro.
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