O histórico do imbróglio é revelador. A lei nº 7.085, de 7 de janeiro de 2008, criou 247 cargos. Uma outra lei, nº 7.258, de 8 de abril de 2009, transformou 30 cargos efetivos em comissionado. Mais recentemente, foi encaminhado à Alepa o projeto de lei nº 181, transformando mais 21 cargos efetivos em comissionados, os célebres DAS.
Essa marmota emerge justamente quando uma súmula do STF, o Supremo Tribunal Federal, inibiu a prática do nepotismo, historicamente cara ao TJ do Pará. O que turbinou a suspeita de que o TJ tenha estabelecido uma ponte com outros poderes, para driblar a lei e mascarar a prática do nepotismo cruzado. A impunidade do prefeito Duciomar Costa (PTB), o Dudu, por exemplo, é atribuída a um suposto acordo do TJ com O Nefasto, que abrigaria, em contrapartida, os parentes e apadrinhados de desembargadores e juízes em cargos DAS da Prefeitura de Belém.
Essa marmota emerge justamente quando uma súmula do STF, o Supremo Tribunal Federal, inibiu a prática do nepotismo, historicamente cara ao TJ do Pará. O que turbinou a suspeita de que o TJ tenha estabelecido uma ponte com outros poderes, para driblar a lei e mascarar a prática do nepotismo cruzado. A impunidade do prefeito Duciomar Costa (PTB), o Dudu, por exemplo, é atribuída a um suposto acordo do TJ com O Nefasto, que abrigaria, em contrapartida, os parentes e apadrinhados de desembargadores e juízes em cargos DAS da Prefeitura de Belém.
3 comentários :
Se isso for verdade, esses individuos não podem ficar impune. O CNJ e a Justiça Federal têm de se posicionar, pois é inaceitável que derespeitem, de forma flagrante, princípios constitucionais como os da moralidade, impessoalidade e legalidade. Ainda mais quando as supostas relaçoes parigosas se dão com um sujeiro que já foi condenado por prática ilegal da medicina e agora é dono de um enorme laranjal
Agora vem a lei contra o nepotismo cruzado, vamos ver depois o qe suas excelências vão inventar.
EI, BARATÃO, A IRMÃO DO PRESIDENTE DO TJE FOI CONTRATADA COMO ASSESSORA JURÍDICA DA CIMBESA. E O SOBRINHO DO PREFEITO, CONTINUA LÁ COMO DIRETOR. PODE ? E O MINISTÉRIO PÚBLICO, CADÊ ?
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