terça-feira, 8 de setembro de 2009

ALEPA – A impessoalidade atropelada

Na defesa da transformação de cargos efetivos em comissionados, a desembargadora observou, contundente, que só assim desembargadores e juizes poderão ser assessorados por servidores da sua confiança. “A caneta que admite é a mesma que demite”, disparou Célia Pinheiro.
O argumento de Célia Pinheiro atropela, primordialmente, o princípio da impessoalidade, que baliza o serviço público. Servidores – pouco importa se efetivos ou comissionados – não servem a pessoas físicas, sejam desembargadores ou juizes, mas ao serviço público, no caso através do Tribunal de Justiça do Pará.

6 comentários :

Anônimo disse...

Égua cara, fique aparvalhado. Esse povo É DEUS, mas precisa falar o português corretamente. Uma excelência disse "houveram" casos...e a outa gratuíto (com se o i fosse acentuado). Deveriam abrir vaga para professor de português.

Anônimo disse...

"A mão que bate é a mesma que acaricia".
É o cúmulo (por falar nisso, foi o que a mula disse para o mulo).

Anônimo disse...

DESDE 1988 QUE CONCURSO PUBLICO É NECESSARIO E O RESTO É HISTORINHA PRA CRIANÇA DORMIR....

Anônimo disse...

DAS PARA CARGOS DE JUÍZES, A SOLUÇÃO PARA A MOROSIDADE E ALTO CUSTO DO JUDICIÁRIO NACIONAL.

Anônimo disse...

Senhor Barata,

A representante do TJE afirmou que não obrigatoriamente os apovados no último concurso do TJE serão chamados, alegando o cadastro de reserva.
Pergunta-se: quer dizer que vale usar desses recursos destinados ao pagamento de pessoal e transformar em comissionados 51 cargos, mas não vale chamar concursados para ocupação dos cargos? Resumindo, há dinheiro para pagamento de comissioandos, mas não há para noemação de concursados?

Anônimo disse...

Anon das 11:43, fique atento pois uma súmula do STF obriga que os órgãos chamem todos os concursados, salvo caso de cadastro de reserva expresso no edital. Corra atrás de seus direitos.