quarta-feira, 29 de junho de 2016

UFPA – Juiz indefere liminar e mantém eleição

Armando Lírio e João Weyl: liminar indeferida pelo juiz Rafael Bussolari.

O juiz federal Rafael Bussolari, indeferiu o pedido de liminar da chapa do professor João Weyl, solicitando a suspenção da eleição para reitor da UFPA, diante de alegado desrespeito ao regimento eleitoral. No elenco de irregularidades mencionadas, o mandado de segurança impetrado cita que não foram apresentados pela comissão eleitoral, “mesmo após prévio requerimento administrativo”, informações “essenciais para garantir a lisura do certame”. Dentre essas informações figuram as listas de eleitores por seção (professores, técnicos administrativos e estudantes), relação nominal dos presidentes e mesários de cada uma das seções eleitorais e relação dos locais nos quais seriam instaladas cada uma das 87 seções eleitorais. Na leitura da assessoria jurídica da chapa de Weyl, pelo regimento eleitoral a comissão eleitoral, presidida pela professora Jane Beltrão, teria a obrigação de fornecer essas informações até sete dias antes da eleição, isto é, até o último dia 22, o que não ocorreu pelo menos até a segunda-feira, 27.
Na sua decisão, o juiz federal Rafael Bussolari observa que o edital eleitoral realmente determina que as mesas receptoras dos votos serão divulgadas sete dias antes do dia da votação. Mas ressalva que a resolução 746/2016, em seus artigos 3º e 4°, define que cada seção eleitoral corresponderá a uma mesa receptora de votos e que as seções eleitorais funcionarão em prédios das unidades universitárias e/ou em locais a serem definidos pela comissão eleitoral. “Note-se, portanto, que não há no edital ou no regimento eleitoral prazo específico para divulgação nominal dos membros de cada mesa receptora, como exigem os impetrantes em sua inicial”, sublinha o magistrado.
O juiz federal Rafael Bussolari também observa que no edital regulamentador e no regimento eleitoral também não se visualiza a exigência de apresentação de listas de eleitores por seção, mas tão somente que estes se enquadrem na categoria de professores, técnicos administrativos e estudantes. “Desta feita, entendo que o mero fato de não haver especificado previamente o nome dos componentes de cada mesa eleitoral ou listagem nominal de candidatos por seção eleitoral não afastaria a possibilidade de ser realizado o controle e fiscalização por parte de todos os interessados, sendo inclusive franqueado aos candidatos o cadastramento e habilitação de fiscais com livre acesso a todos os locais de votação para a devida sindicância”, assinala também o magistrado.
“Não há que se pensar na suspensão de um certame da magnitude da escolha de nomes que futuramente ocuparão a vaga do Reitor de uma universidade federal tão somente pela pretensa ausência de nomes que impossibilitariam fiscalização do processo eleitoral”, acrescenta o juiz federal Rafael Bussolari. “Não se está diante da negativa de acesso às informações pela comissão eleitoral, mesmo porque os nomes dos componentes das mesas diretoras e das pessoas que registraram seus votos naqueles locais ficarão à disposição de todos os candidatos para a devida fiscalização na data de sua realização, não exigindo o edita l ou o regimento eleitoral prazo mínimo para tanto.”

“Certo é que a concessão de medida tão extrema se mostraria mais gravosa do que oportunizar à própria comissão eleitoral a apuração de eventuais falha s apontadas pelos eleitores e candidatos interessados durante o recebimento e apuração dos votos, bem como pelo próprio Poder Judiciário em momento posterior, na análise de tal questão”, arremata o magistrado, ao indeferir o pedido de liminar.

3 comentários :

Anônimo disse...

Venceu a sensatez.

Anônimo disse...

Quer dizer: a insensatez!
Qualquer associação ou sindicato nomeiam os mesarios e suas eleições.
Na ufpa, a administração indica em cima da hora e até no final da votação a comunit não sabe quem são suas autoridades eleitorais.

Anônimo disse...

Barata,

O roubo eleitoral começou desde cedo, entretanto, a vitória do Ortiz, na categoria de técnicos é abrumadora e em docentes, empate técnico. Registre! (sou Vero). Alunos, ninguém sabe.