Transcrição, na íntegra, do ofício do promotor de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária,
Francisco de Assis Santos Lauzid, ao promotor de Justiça de Direitos Humanos
e Controle Externo da Atividade Policial, Alcenildo Ribeiro da Silva:
Ofício n.º 51/2016/MPE/PJCCOT
Belém, 28 de abril de 2016.
A V. Ex.ª Sr. Dr.
Alcenildo Ribeiro Silva
Promotor de Justiça de Direitos Humanos e
Controle Externo da Atividade Policial
Rua João Diogo, n.º 100, Campina, Belém-PA
Assunto: Evasão Fiscal (Caso Cerpasa II).
Senhor Promotor de Justiça,
No
interesse da persecução dos crimes contra a ordem tributária, informo, a V.
Ex.ª, que, no dia 25/4/2016, em visitação à DOT, após cobrar o resultado da
força-tarefa ou do grupo de trabalho prometido pelo Delegado-Geral em reunião
realizada em outubro do ano transato com o MPE (Promotoria de Direitos Humanos
e Controle Externo da Atividade Policial, CAO Criminal e PJCCOT) para resolver
o problema de 474 requisições de
instauração de inquérito policial, as quais espelhavam, à época, prejuízo ao
erário estadual de quase UM BILHÃO DE
REAIS a título de sonegação fiscal (doc. apenso), que estavam para prescrever dentro dessa Delegacia,
alguns com quase oito anos aguardando a instauração dos inquisitórios, fui
informado pela única Delegada da DOT, Dr.ª Paula Nyandra e Souza de Oliveira,[1] acerca do seguinte:
1.º)
Em 2014, ela possuía 704 requisições
de inquéritos policiais chanceladas por esta PJCCOT, tendo instaurado 70 IPs
nesse ano, o que vem a ser uma quantidade significativa, se cotejada com os
anos precedentes (13 IPs em 2007, 6 em 2008, 10 em 2009, 27 em 2010, 22 em
2011, 6 em 2012, 74 em 2013);
2.º)
Alguns casos, desses 704, foram encerrados pelo pagamento ou parcelamento do
débito fiscal, pois eles são determinantes para, respectivamente, extinguir a
punibilidade ou suspender a persecução criminal por injunção do art. 83 da Lei
9.430/1996, restando, em outubro de 2016, exatamente, 474 requisições ministeriais, ou seja, houve uma baixa significativa de 220 requisições,
das quais 70 (setenta) correspondem, efetivamente, aos IPs instaurados pela DOT
em 2015, inferindo-se que a
diferença de 150 requisições envolve casos penais que, desditosamente,
resvalaram na prescrição (neste n.º
podem estar contidos, mas em quantidade ínfima, casos de pagamentos ou de parcelamentos
que não chegaram a ocorrer no curso dos 70 inquéritos policiais instaurados em
2015), o que representa um prejuízo
arquimilionário para o Estado do Pará, pois envolve débito decorrente de
sonegação de ICMS, imposto que poderia ser pago pelos infratores em evitação ao
processo penal e à condenação criminal consequente;
3.º)
Esta PJCCOT constatou que, somente em janeiro e fevereiro de 2016 (após a
reunião com o Delegado-Geral), houve a prescrição de 86 (oitenta e seis) casos
penais na fase da persecução criminal pré-processual (peças informativas, em
sua maioria, com requisição ministerial de inquéritos policiais não concluídos
tempestivamente), espelhando a impunidade desses casos com um prejuízo efetivo
de R$ 4.128.982,25 (valor esse sem
correção monetária nem juros, ambos compostos, na ordem de 2% ao mês).
Entrementes, esses valores encontram-se aquém do real, pois a busca realizada
por esta PJCCOT é manual, por carecer de um sistema que armazene esses dados e
gere estatísticas periódicas, o que já foi cobrado por esta PJCCOT ao
Departamento de Informática do MPE, que, todavia, optou por faltar a duas
reuniões;
4.º)
O Delegado-Geral de Polícia Civil, conquanto tenha se comprometido na reunião
com o MPE a designar um grupo de trabalho ou mutirão para apurar os 474 casos
penais em testilha, não designou nem grupo de trabalho, nem força tarefa, e sim
apenas o Delegado Vinícius Pinheiro, o qual se encontra assoberbado com outras
funções cumuladas, tendo este recebido 40 das 474 requisições ministeriais,
enviadas pela Delegada titular da DOT em dezembro de 2015. Contudo, segundo
informação obtida na DOT, o Delegado Vinícius Pinheiro informou, recentemente,
que iria devolver 39 (trinta e nove) dessas requisições, pois só pôde instaurar
1 (um) IP, isso em quase 5 meses, em razão de carência de tempo e recursos de
toda ordem para apurar os outros 39 crimes fiscais, enquanto o prazo
prescricional galopa com toda tenacidade;
5.º)
A Delegada titular da DOT foi substituída, em suas férias no mês de
janeiro/2016, pela Delegada do Consumidor, Dr.ª Cláudia Renata, que não
instaurou nenhum inquérito policial
por crime contra a ordem tributária nesse mês, em razão de estar cumulando com
a Delegacia da qual ela é titular e giza ser ainda mais laboriosa;
6.º)
Este Promotor de Justiça, preocupado com a prescrição iminente de quase todos
esses casos penais que remontam a um prejuízo bilionário estadual, solicitou
que a DOT lhe devolvesse 63 requisições de inquérito policial para promover as
ações penais correlatas apenas com arrimo na deuterose do Processo
Administrativo Tributário (PAT), ou seja, sem apuração de nada por meio de
inquérito policial, tendo-as recebido em dezembro de 2015, ou seja, esta PJCCOT
reduziu a sua própria demanda de 474 para 411 casos penais a se investigar;
7.º)
A DOT, ao que se sabe, nunca teve um investigador de polícia lotado
exclusivamente nela, tendo apenas a Delgada Paula Nyandra e uma Escrivã, ou
seja, seu quadro é insuficiente para
concretizar um resultado eficiente ou, ao menos, suficiente, no tangente às
investigações policiais de sua alçada;
8.º)
A Delegada Paula Nyandra também demonstra empenho, tirocínio e conhecimento
para bem exercer as suas atribuições à frente da DOT, mas recebeu como legado
de seus colegas predecessores uma demanda acumulada de inquéritos policiais que
necessita de pelo menos mais três delegados para regularizá-la, mormente porque
são casos com quase 8 anos, estando com a prescrição da pretensão punitiva
estatal batendo à porta;
9.º)
Em 2016, 12 (doze) IPs foram instaurados pela DOT, mas ainda não foram todos
concluídos, tendo esta PJCCOT requisitado mais dois IPs, ou seja, restam 401
requisições de IPs por instaurar, excetuando-se aquelas que já foram alcançadas
pela prescrição, aumentando o prejuízo estadual ao invés de se estar
incrementando o respectivo erário também por meio da persecução criminal, em
evitação à impunidade dos sonegadores e ao desbaratamento dos cofres públicos.
Neste
comenos, externo, a V. Ex.ª, minhas cordiais saudações.
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LAUZID
Promotor de Justiça de Crimes contra a
Ordem Tributária
Rol de documentos apensos:
1 –
diagnóstico de produtividade da DOT;
2 –
Ofício 150/2015-PJCCOT;
3 –
Relação de 32 LOTES apurados, contendo 474 requisições ministeriais enviadas à
DOT sem instauração de IP, somando o valor de R$921.347.708,38, atualizado
somente até setembro de 2015, que representa o montante da sonegação fiscal
comprovada nessas peças infor
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