quarta-feira, 15 de junho de 2016

EVASÃO – O ofício de Lauzid

Transcrição, na íntegra, do ofício do promotor de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária, Francisco de Assis Santos Lauzid, ao promotor de Justiça de Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial, Alcenildo Ribeiro da Silva:

Ofício n.º 51/2016/MPE/PJCCOT
Belém, 28 de abril de 2016.
A V. Ex.ª Sr. Dr.
Alcenildo Ribeiro Silva
Promotor de Justiça de Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial
Rua João Diogo, n.º 100, Campina, Belém-PA

Assunto: Evasão Fiscal (Caso Cerpasa II).


        Senhor Promotor de Justiça,

No interesse da persecução dos crimes contra a ordem tributária, informo, a V. Ex.ª, que, no dia 25/4/2016, em visitação à DOT, após cobrar o resultado da força-tarefa ou do grupo de trabalho prometido pelo Delegado-Geral em reunião realizada em outubro do ano transato com o MPE (Promotoria de Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial, CAO Criminal e PJCCOT) para resolver o problema de 474 requisições de instauração de inquérito policial, as quais espelhavam, à época, prejuízo ao erário estadual de quase UM BILHÃO DE REAIS a título de sonegação fiscal (doc. apenso), que estavam para prescrever dentro dessa Delegacia, alguns com quase oito anos aguardando a instauração dos inquisitórios, fui informado pela única Delegada da DOT, Dr.ª Paula Nyandra e Souza de Oliveira,[1] acerca do seguinte:

1.º) Em 2014, ela possuía 704 requisições de inquéritos policiais chanceladas por esta PJCCOT, tendo instaurado 70 IPs nesse ano, o que vem a ser uma quantidade significativa, se cotejada com os anos precedentes (13 IPs em 2007, 6 em 2008, 10 em 2009, 27 em 2010, 22 em 2011, 6 em 2012, 74 em 2013);

2.º) Alguns casos, desses 704, foram encerrados pelo pagamento ou parcelamento do débito fiscal, pois eles são determinantes para, respectivamente, extinguir a punibilidade ou suspender a persecução criminal por injunção do art. 83 da Lei 9.430/1996, restando, em outubro de 2016, exatamente, 474 requisições ministeriais, ou seja, houve uma baixa significativa de 220 requisições, das quais 70 (setenta) correspondem, efetivamente, aos IPs instaurados pela DOT em 2015, inferindo-se que a diferença de 150 requisições envolve casos penais que, desditosamente, resvalaram na prescrição (neste n.º podem estar contidos, mas em quantidade ínfima, casos de pagamentos ou de parcelamentos que não chegaram a ocorrer no curso dos 70 inquéritos policiais instaurados em 2015), o que representa um prejuízo arquimilionário para o Estado do Pará, pois envolve débito decorrente de sonegação de ICMS, imposto que poderia ser pago pelos infratores em evitação ao processo penal e à condenação criminal consequente;

3.º) Esta PJCCOT constatou que, somente em janeiro e fevereiro de 2016 (após a reunião com o Delegado-Geral), houve a prescrição de 86 (oitenta e seis) casos penais na fase da persecução criminal pré-processual (peças informativas, em sua maioria, com requisição ministerial de inquéritos policiais não concluídos tempestivamente), espelhando a impunidade desses casos com um prejuízo efetivo de R$ 4.128.982,25 (valor esse sem correção monetária nem juros, ambos compostos, na ordem de 2% ao mês). Entrementes, esses valores encontram-se aquém do real, pois a busca realizada por esta PJCCOT é manual, por carecer de um sistema que armazene esses dados e gere estatísticas periódicas, o que já foi cobrado por esta PJCCOT ao Departamento de Informática do MPE, que, todavia, optou por faltar a duas reuniões;

4.º) O Delegado-Geral de Polícia Civil, conquanto tenha se comprometido na reunião com o MPE a designar um grupo de trabalho ou mutirão para apurar os 474 casos penais em testilha, não designou nem grupo de trabalho, nem força tarefa, e sim apenas o Delegado Vinícius Pinheiro, o qual se encontra assoberbado com outras funções cumuladas, tendo este recebido 40 das 474 requisições ministeriais, enviadas pela Delegada titular da DOT em dezembro de 2015. Contudo, segundo informação obtida na DOT, o Delegado Vinícius Pinheiro informou, recentemente, que iria devolver 39 (trinta e nove) dessas requisições, pois só pôde instaurar 1 (um) IP, isso em quase 5 meses, em razão de carência de tempo e recursos de toda ordem para apurar os outros 39 crimes fiscais, enquanto o prazo prescricional galopa com toda tenacidade;

5.º) A Delegada titular da DOT foi substituída, em suas férias no mês de janeiro/2016, pela Delegada do Consumidor, Dr.ª Cláudia Renata, que não instaurou nenhum inquérito policial por crime contra a ordem tributária nesse mês, em razão de estar cumulando com a Delegacia da qual ela é titular e giza ser ainda mais laboriosa;
6.º) Este Promotor de Justiça, preocupado com a prescrição iminente de quase todos esses casos penais que remontam a um prejuízo bilionário estadual, solicitou que a DOT lhe devolvesse 63 requisições de inquérito policial para promover as ações penais correlatas apenas com arrimo na deuterose do Processo Administrativo Tributário (PAT), ou seja, sem apuração de nada por meio de inquérito policial, tendo-as recebido em dezembro de 2015, ou seja, esta PJCCOT reduziu a sua própria demanda de 474 para 411 casos penais a se investigar;

7.º) A DOT, ao que se sabe, nunca teve um investigador de polícia lotado exclusivamente nela, tendo apenas a Delgada Paula Nyandra e uma Escrivã, ou seja, seu quadro é insuficiente para concretizar um resultado eficiente ou, ao menos, suficiente, no tangente às investigações policiais de sua alçada;

8.º) A Delegada Paula Nyandra também demonstra empenho, tirocínio e conhecimento para bem exercer as suas atribuições à frente da DOT, mas recebeu como legado de seus colegas predecessores uma demanda acumulada de inquéritos policiais que necessita de pelo menos mais três delegados para regularizá-la, mormente porque são casos com quase 8 anos, estando com a prescrição da pretensão punitiva estatal batendo à porta;

9.º) Em 2016, 12 (doze) IPs foram instaurados pela DOT, mas ainda não foram todos concluídos, tendo esta PJCCOT requisitado mais dois IPs, ou seja, restam 401 requisições de IPs por instaurar, excetuando-se aquelas que já foram alcançadas pela prescrição, aumentando o prejuízo estadual ao invés de se estar incrementando o respectivo erário também por meio da persecução criminal, em evitação à impunidade dos sonegadores e ao desbaratamento dos cofres públicos.
Neste comenos, externo, a V. Ex.ª, minhas cordiais saudações.

                FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LAUZID
Promotor de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária
 
Rol de documentos apensos:

1 – diagnóstico de produtividade da DOT;
2 – Ofício 150/2015-PJCCOT;
3 – Relação de 32 LOTES apurados, contendo 474 requisições ministeriais enviadas à DOT sem instauração de IP, somando o valor de R$921.347.708,38, atualizado somente até setembro de 2015, que representa o montante da sonegação fiscal comprovada nessas peças infor



[1] Em 2012, foi o ano em que a Delegada em lume foi designada para assumir a DOT.

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