Armando Lírio e João Weyl: liminar indeferida pelo juiz Rafael Bussolari. |
O juiz federal Rafael Bussolari, indeferiu
o pedido de liminar da chapa do professor João Weyl, solicitando a suspenção da
eleição para reitor da UFPA, diante de alegado desrespeito ao regimento
eleitoral. No elenco de irregularidades mencionadas, o mandado de segurança impetrado
cita que não foram apresentados pela comissão eleitoral, “mesmo após prévio
requerimento administrativo”, informações “essenciais para garantir a lisura do
certame”. Dentre essas informações figuram as listas de eleitores por seção (professores,
técnicos administrativos e estudantes), relação nominal dos presidentes e mesários
de cada uma das seções eleitorais e relação dos locais nos quais seriam
instaladas cada uma das 87 seções eleitorais. Na leitura da assessoria jurídica
da chapa de Weyl, pelo regimento eleitoral a comissão eleitoral, presidida pela
professora Jane Beltrão, teria a obrigação de fornecer essas informações até
sete dias antes da eleição, isto é, até o último dia 22, o que não ocorreu pelo
menos até a segunda-feira, 27.
Na sua decisão, o juiz federal Rafael
Bussolari observa que o edital eleitoral realmente determina que as mesas
receptoras dos votos serão divulgadas sete dias antes do dia da votação. Mas ressalva
que a resolução 746/2016, em seus artigos 3º e 4°, define que cada seção
eleitoral corresponderá a uma mesa receptora de votos e que as seções eleitorais
funcionarão em prédios das unidades universitárias e/ou em locais a serem
definidos pela comissão eleitoral. “Note-se, portanto, que não há no edital ou
no regimento eleitoral prazo específico para divulgação nominal dos membros de
cada mesa receptora, como exigem os impetrantes em sua inicial”, sublinha o
magistrado.
O juiz federal Rafael Bussolari também observa
que no edital regulamentador e no regimento eleitoral também não se visualiza a
exigência de apresentação de listas de eleitores por seção, mas tão somente que
estes se enquadrem na categoria de professores, técnicos administrativos e
estudantes. “Desta feita, entendo que o mero fato de não haver especificado
previamente o nome dos componentes de cada mesa eleitoral ou listagem nominal
de candidatos por seção eleitoral não afastaria a possibilidade de ser
realizado o controle e fiscalização por parte de todos os interessados, sendo
inclusive franqueado aos candidatos o cadastramento e habilitação de fiscais
com livre acesso a todos os locais de votação para a devida sindicância”,
assinala também o magistrado.
“Não há que se pensar na suspensão de um
certame da magnitude da escolha de nomes que futuramente ocuparão a vaga do
Reitor de uma universidade federal tão somente pela pretensa ausência de nomes
que impossibilitariam fiscalização do processo eleitoral”, acrescenta o juiz
federal Rafael Bussolari. “Não se está diante da negativa de acesso às
informações pela comissão eleitoral, mesmo porque os nomes dos componentes das
mesas diretoras e das pessoas que registraram seus votos naqueles locais
ficarão à disposição de todos os candidatos para a devida fiscalização na data
de sua realização, não exigindo o edita l ou o regimento eleitoral prazo mínimo
para tanto.”
“Certo é que a concessão de medida tão
extrema se mostraria mais gravosa do que oportunizar à própria comissão
eleitoral a apuração de eventuais falha s apontadas pelos eleitores e
candidatos interessados durante o recebimento e apuração dos votos, bem como
pelo próprio Poder Judiciário em momento posterior, na análise de tal questão”,
arremata o magistrado, ao indeferir o pedido de liminar.
3 comentários :
Venceu a sensatez.
Quer dizer: a insensatez!
Qualquer associação ou sindicato nomeiam os mesarios e suas eleições.
Na ufpa, a administração indica em cima da hora e até no final da votação a comunit não sabe quem são suas autoridades eleitorais.
Barata,
O roubo eleitoral começou desde cedo, entretanto, a vitória do Ortiz, na categoria de técnicos é abrumadora e em docentes, empate técnico. Registre! (sou Vero). Alunos, ninguém sabe.
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