quarta-feira, 8 de junho de 2016

MURAL – Queixas & Denúncias


4 comentários :

Anônimo disse...

Barata, pelo visto o clima está tão tenso que ninguém teve coragem ainda de reclamar sobre os atos "tiranos" do Des. Constantino Guerreiro, presidente do TJPA. Como não visto a muitos anos, o Presidente em meio a uma missa, marcada para o mesmo dia da reunião da "negociação salarial" anunciou sobre a impossibilidade da realização do Reajuste anual em sua Data base como ocorre em todo o mês de Maio/2016, sob os aplausos de inúmeros detentores de cargos em comissão que tem sua permanência baseada na subserviência dos membros da Egrégia Corte. Seja pelo cabresto imposto pelo governador Simão Jatene, seja a fim de preservar recursos para o pagamento do reajuste dos Magistrados oriundos do efeito cascata de um eventual Reajuste do Supremo ou de um eventual aumento do número de desembargadores, ainda que haja como dito orçamento para tal, evitando deixar um rombo para seu sucessor como alegado por ele internamente sobre o legado oriundo das ultimas gestões. Tal ato resultou em inumeras manifestações, em parte independentes dos sindicatos (principalmente daqueles notadamente "vendidos"), chegando ao apíce da decisão em assembleia de indicativo de greve para o dia 15 próximo. Num desses manifestos, os quais possuem divulgação, ele sorrateiramente fez valer uma regra de restringir o acesso ao edifício sede de pessoas não identificadas e de carros não adesivados, a qual fora divulgada da sua aplicação somente a aqueles que no trabalham referido edifício. Cabe ressaltar que tanto o crachá quando o adesivo são de fácil obtenção para o quadro funcional do TJ, todavia a medida visava constrager os manifestantes oriundos do "chão de fábrica" do TJ (Fóruns Cível, Criminal e Comarcas do Interior), em grande parte concursados e com anos de poder judiciário. Uma servidora, ao fazer mera menção da entrega do seu adesivo a um desses servidores do TJ com pleno direito ao acesso ao edifício sede visando comparecer a sessão do pleno daquele dia, foi delatada por um daqueles muitos comissionados subservientes para o Presidente do TJ. Fora relatado pelo sindicato que se fazendo do de seu porte truculento e do cargo, o mesmo foi até a referida servidora e a ameaçou de PAD. Pois bem, esse mesmo presidente definiu sindicância administrativa cujo o documento do fato gerador permanece em sigilo, bem como "preventivamente" a afastou por 60 dias, o que na pratíca implica em punição com o não recebimento de vantagens como auxílio alimentação e auxílio transporte. Espera esse que vos subscreve assim como a massa dos quadros do TJ que o CNJ faça justiça e que venhamos a ter nossos direitos re-estabelecidos.

Anônimo disse...

Apoio o Anônimo e quem sabe os Desembargadores, com esse Aumento mande Prender todos o Prefeitos envolvidos em Fraudes, como é o Caso do prefeito de São João de Pirabas, Cláudio Barroso, que foi Afastado por Unanimidade? (7X0), e mande Prender o mais breve possível

Anônimo disse...

Não deixem o Ex prefeito Cláudio Barroso/PSD, Corrupto e Ladrão comprovado pelo TCM e MP voltar por favor, pois ELE fez muito Mal a Sociedade e ao Município.

Anônimo disse...

Reproduzo o texto publicado por Yuri Castro na página do SINDICONTAS-PA, para ilustrar a situação vergonhosa em que se encontram os órgãos de controle interno do Estado do Pará: TCE e TCM-PA.


A FARRA DOS ASSESSORES E REQUISITADOS DE OUTROS ÓRGÃOS NO TCE E A NÃO REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO TCE.

Detalhes
Escrito por Yuri Castro
Publicado: 07 Junho 2016

A notícia publicada no Jornal “Diário do Pará”, edição de domingo (05-06-2016), p. A8, de que que o TCE emprega enteado do Governador Simão Janete, vem tornar público aquilo que os servidores já sabem há muito tempo: que o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios são usados por membros dos outros poderes para acoitar seus parentes e apaniguados no serviço público, sem concurso.

A farra dos servidores exclusivamente comissionados e requisitados de outros órgãos no TCE somam 218, sendo 169 servidores exclusivamente comissionados e 49 requisitados de outros órgãos. Esses servidores comprometem 32,5% do total da Folha de Pessoal do Tribunal, acarretando uma despesa de mais de R$ 2.600.000, 00 (dois milhões e seiscentos mil reais) por mês.

Enquanto isso, o atual Presidente do Tribunal, Conselheiro Luís Cunha, que se comprometeu com os servidores efetivos em reduzir esses gastos, a fim de promover melhorias salariais aos demais servidores, até o momento nada fez do que disse. Ao contrário, deixou de conceder a reposição salarial de 11,27%, correspondente a inflação de 2015, sob a alegação de falta de recursos financeiros.



Ora, a redução em menos de 50% do contingente de cargos comissionados e requisitados de outros órgãos seria suficiente para conceder a reposição salarial das perdas inflacionárias aos servidores, o que, aliás, é um direito previsto no art. 37, X, da Constituição Federal e, por isso mesmo, um dever do administrador público.

Art. 37. (...)

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(Ressaltei o Texto)

Os servidores do TCE estão indignados com a atual situação e, por meio do Sindicontas, encaminharão denúncia ao Ministério Público para que o Órgão investigue o nepotismo no TCE, pois o caso relatado pelo jornal não é o único. Existem vários parentes de altas autoridades do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público Estadual, na Corte de Contas, auferindo gordos salários, alguns (lotados nos gabinetes dos conselheiros), sem sequer se dar ao trabalho de comparecer ao serviço regularmente.

Também irá denunciar a falta de cumprimento da Lei nº 8.037/2014 (PCCR/TCE), no que se refere ao provimento de 30% de cargos comissionados por servidores efetivos; a manutenção de servidores comissionados nas controladorias; a fixação de remuneração aos servidores comissionados, sem amparo de lei específica, como prevê a Constituição Federal (art. 37, X, acima); bem como o desvio de função, em decorrência da nomeação de cargos comissionados para Regionais do TCE, que embora criadas por lei, não estão efetivamente implantadas.

Por outro lado, fizemos contato com advogados sobre a possibilidade jurídica do ingresso de ação judicial visando garantir a reposição salarial deste ano. As tratativas estão bem avançadas.

O Sindicontas está vigilante quanto ao interesse dos seus filiados, e conclama todos a participarem da próxima Assembleia Geral, a ser definida ainda este mês de junho, para juntos deliberarmos sobre outras providências a serem adotada pela direção do Sindicontas, como a sugestão de alguns companheiros de paralisação das atividades do Tribunal por um dia.