O habeas corpus do qual foi beneficiário Mauro Cesar Freitas dos Santos fatalmente remete, de tão gracioso que é, a uma do vasto acervo de lambanças protagonizadas pela hoje desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato, na época juíza. No dia 4 de março de 2009 a magistrada expediu um alvará de soltura liberando Jocicley Braga de Moura, 26, o Dote, considerado pela polícia um dos líderes do tráfico de drogas nas regiões Norte e Nordeste. Maria Edwiges Miranda Lobato, então juiza, assim procedeu dois dias depois do juiz Erick Aguiar Peixoto, da 1ª Vara Criminal, ter negado o benefício ao criminoso, conforme exposto na época no site do Tribunal de Justiça do Estado. Tanto o juiz Paulo Jussara quanto o juiz Erick Aguiar alegaram a alta periculosidade do acusado, o flagrante de seus crimes e o perigo que ele representa para a sociedade.
No rastro da lambança, Maria Edwiges Miranda Lobato, na época juíza, chegou a ser punida com a pena de censura reservada - a segunda mais grave antes do afastamento do cargo – após conceder liberdade provisória a Dote, um réu que era cliente do escritório de advocacia do irmão dela, Lauro Miranda Lobato. “A pena foi adotada à unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Pleno, que aprovaram o voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar, Leonam Cruz”, sublinha o jornalista Lúcio Flávio Pinto, o destemido editor do Jornal Pessoal, a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira. “Durante o curso do PAD a magistrada continuou no seu cargo e nele permaneceu depois da punição”, acentua Lúcio Flávio. “Também à unanimidade, foi promovida ao último estágio da sua carreira, tornando-se par dos desembargadores que, pouco mais de um ano antes, a haviam punido por comportamento contrário às regras éticas no exercício da profissão”, acrescenta o editor do Jornal Pessoal, salientando que mesmo para chegar ao desembargo por antiguidade não basta o postulante ser o mais velho dentre os pretendentes.
3 comentários :
O habeas-corpus, chamado remédio heróico, é uma das maiores conquistas do cidadão. Tem origem na Magna Carta de 1215 do rei João-Sem-Terra. É recepcionado pela nossa Constituição Federal (art.5.,LXVIII).É uma garantia consolidada, pétrea, imutável. O direito natural da liberdade é uma imposição de ordem pública.
Aliás que para traficantes, se voltamos ao sec. treze. Que tal empalá-lo?
Disse Goethe: "em cada um de nós existe um pequeno diabo, mais ou menos necessitando de água-benta"
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