sexta-feira, 18 de maio de 2012

CENSURA – O blog e a nova lambança togada

        Lambança potencializada pela truculência togada. Não encontro outra definição para resumir a decisão da juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho, da 10ª Vara do Juizado Especial Cívil, de impor uma nova censura judicial ao Blog do Barata. A magistrada engrossa, assim, o contingente de tiranetes togados, que atropelam - mediante sofismas jurídicos - o princípio constitucional da liberdade de expressão e manifestação do STF, o Supremo Tribunal Federal, ao contemplar a pretensão, nesse sentido, de Karla Assef Santiago (foto censurada por determinação judicial), conciliadora lotada na 7ª Vara do Juizado Especial Cívil de Belém. Na esteira de críticas que lhe fiz, por sua atuação inocultavelmente tendenciosa em contencioso do qual sou parte, Karla Assef Santiago move uma ação judicial em que figuro como réu e na qual postula, dentre outras coisas, uma indenização no valor de 40 salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 24.880,00, por supostos “danos morais”; minha retratação, de forma escrita e no blog, pelo que entende como difamação; a remoção da postagem “BLOG – A patética arrogância da conciliadora”, veiculada em 7 de março deste ano, assim como os comentários feitos pelos internautas a propósito; e “que o requerido se abstenha de fazer novas publicações ou comentários a respeito da autora, direta ou indiretamente”. Evidenciando sua ausência de isenção, a magistrada seguiu o padrão da rapace togada do Pará e determinou a remoção da postagem, e dos respectivos comentários, sob pena de multa diária de R$ 300,00, sacramentando assim a excrescência que é a censura judicial. Antes mesmo de julgar formalmente o contencioso, após ouvir as partes, a juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho virtualmente antecipou sua sentença, ao patrocinar a censura judicial, em uma decisão suspeita, considerando a condição de conciliadora da autora da ação judicial, que permite entrevê-la como beneficiária do exacerbado corporativismo do Judiciário do Pará.
        Nada tenho a objetar contra Karla Assef Santiago buscar direitos supostamente agredidos na Justiça, ainda que protagonizando uma clara litigância de má-fé, lastreada, a exemplo de outras iniciativas gênero, em malabarismos semânticos próprios de profissionais de parcos escrúpulos. Por respeito aos postulados democráticos reconheço na Justiça o desaguadouro natural para dirimir contenciosos, ainda que estes possam ter inspiração em motivações torpes e/ou graciosas. Cabe ao magistrados – dos quais é lícito cobrar isenção e lisura – avaliar, com base em fatos, a legalidade e legitimidade das pretensões que dão causa aos contenciosos. Por isso soa-me ignominioso o Judiciário assumir a postura de cúmplice retroativo da ditadura militar, ao promover a censura judicial. Sabemos todos que a censura judicial vem a ser um instrumento discricionário de magistrados servis ao status quo, que por extensão acabam coonestando a truculência provinciana. Trata-se de uma execrável submissão, imposta pela banda podre do Judiciário, como condição sine qua non para a ascensão funcional.
        É difícil de represar, nessas circunstâncias, o sentimento de indignação, mesmo diante da tradição de inquidades do Tribunal de Justiça do Pará, capaz de manter impune, por exemplo, alguém do jaez de Hamilton Ribamar Gualberto, o advogado que quando delegado de polícia - da qual foi demitido a bem do serviço público - participou do brutal e covarde assassinato de um sexagenário doente e indefeso, detido ilegalmente. O mesmo Hamilton Ribamar Gualberto - que foi condenado a sete nos e meio de prisão pelo crime cometido, sem cumprir um único dia a sentença - obteve a minha condenação, embora sem contestar a veracidade das minhas denúncias, em uma graciosa e capciosa sentença do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, na contramão de todas as evidências e claramente movido pelo ressentimento diante das críticas que fiz à ação lenta e parcimoniosa do Judiciário paraense. Mazelas, diga-se, que tornaram Gualberto, notório beneficiário de um embargo de gaveta que paralisou o processo no qual era réu, um ícone da mais execrável impunidade, em uma clara afronta a pessoas de bem. Marco Antônio Lobo Castelo Branco é o mesmo magistrado que, como um palhaço togado, concedeu a graciosa, ilegal e imoral liminar, por ele próprio posteriormente cassada no rastro da indignação provocada na opinião pública, permitindo à filha da ex-vice-governadora Valéria Vinagre Pires Franco e do ex-deputado federal Vic Pires Franco ser matriculada – sem prestar vestibular - no curso de medicina da UEPA, a Universidade do Estado do Pará. Não há registro do juiz ter sido advertido, pelo Tribunal de Justiça do Pará, pela palhaçada que protagonizou no imbróglio envolvendo Izabela Vinagre Pires Franco. Marco Antônio Lobo Castelo Branco, convém recordar ainda, vem a ser o juiz que privou os indosos de gratuidade nos cinemas de Belém. O que faz dele um daqueles magistrados que dispensam apresentação, tantas e tamanhas são as lambanças protagonizadas impunemente.

17 comentários :

Anônimo disse...

Um tesão essa conciliadora. Pena que está ao lado da subserviencia e não pela independencia.

Anônimo disse...

Ei, Barata, te toca. Tu queres falar de todo mundo, e por vezes de maneira totalmente equivocada. Tu és mal assessorado. Quem fala o que quer, ouve o que deve. Toma-te! Cala a boca, Barata!

Anônimo disse...

08:09, muda de blog. vai para aqueles dos apadrinhados, dos safados, dos da tua laia. Puxa-saco!
É tu que pagas os honorários do advogado do Barata? Mas tu deves ser um daqueles que vive de bocada, só na manha, pago(a) com o dinheiro público. ÉS meu empregado e todo o povo do Pará. Te ...horienta.

Anônimo disse...

08:09 não dá pra esconder as digitais!!! Toma tento.
Barata não se você ainda não representou contra essa conciliadora por ocasião que ela tentou decidir a lide na 1ª audiência de conciliação, de forma nada imparcial, se não fez ainda há tempo.
Fiquei admirada com a decisão da Dra. Carmen ela é uma magistrada muito preparada e costuma ter postura imparcial e de decidir em sintonia com os Tribunais Superiores, vamos ver esperar o resultado, sem descuidar da defesa!!!!

Anônimo disse...

Mais uma do judiciário Paraense...os asseclas e aspirantes à capacho de magistrados com "notável" saber jurídico adoraram!Uma triste e medíocre alegria...Barata,as pessoas de bens desse Estado estão ao seu lado.

Anônimo disse...

Barata, assim como os traficantes, os ladrões, os corruptos, policiais, eles se uniram, e através do corporativismo, vão tentar continuando calar a boca dos que ousam expor as bandalheiras praticadas por juízes(?) desqualificados. Querem continuar posando como arautos da moralidade perante a população desinformada deste Estado. Não vai adiantar, por que o acesso as redes sociais cresce de forma impressionante, e as informações veiculadas, estão sendo repassadas pelas pessoas, uma a uma. O fim dessa bandalheira, não demorar muito, por pressão da população.

Anônimo disse...

Vivemos num país em que se confundem o patrimônio público com o particular, misturam-se as prerrogativas legalmente instituídas com privilégios injustificados e, ainda, o exercício do dever funcional comumente se estende para benefício da autoridade que o exerce ou de seus apadrinhados.

É importante que a imprensa denuncie as mazelas, desempenhando o dever de informar em prol da sociedade democrática. Entretanto, tenho visto que frequentemente alguns jornalistas, pretensamente imbuídos dessa missão, se excedem, abusam do direito que a Constituição lhes assegura, usando palavras/narrativas de baixo nível para classificar pessoas que não conhecem e cujas condutas muitas vezes não foram objetivamente apuradas.

Humilhar uma funcionária pública, chamando-a de insignificante, incapacitada e outras afrontas só porque se viu (justa ou injustamente) contrariado numa audiência de conciliação, me parece exagerado e grosseiro; para não mencionar as disposições do Código Penal sobre os crimes contra a Administração Pública, perfeitamente aplicáveis ao caso. De um jornalista, espera-se a capacidade de distinguir entre a crítica incisiva e ofensa gratuita.

As liberdades de imprensa e de expressão não são absolutas, como não é absoluto nenhum direito ou garantia constitucional. Esta premissa é de conhecimento corriqueiro nas faculdades de direito. É preciso recorrer à sapiência do princípio da Proporcionalidade, que, sopesando os princípios constitucionais conflitantes (a liberdade de expressão versus, o direito à imagem, à honra e à vida privada) solucionará o conflito, tendo em vista o caso concreto, para definir o que deve prevalecer, satisfazendo a justiça.

É claro para mim, como deveria ser para todos, que o exercício do meu direito deve se dar nos limites em que não cause danos a outrem. Temos de saber perder, saber calar quando convém e ainda saber criticar sem partir para a baixaria e difamação, que capciosamente se ocultam sob palavras eruditas nesse blog.

Quando o bom senso falha, gerando o contencioso, deve, sim, o Judiciário intervir e restabelecer o equilíbrio, o qual nunca é resgatado com um trivial direito de resposta. A lesão ao injustiçado deve cessar ainda que coercitivamente.


Sou um mero leitor. Sei que vai chover críticas à minha postagem (se ela for publicada, é claro), mas esta é minha opinião. Tenho visto que existe muito consenso entre os leitores deste blog e qualquer voz discordante é sempre repelida sob acusações torpes de conivência e mau-caratismo. É a instalação da "ditadura ideológica" que o autor diz combater ao criticar a censura judiciária.

Anônimo disse...

O anônimo das 23:53 disse tudo.A imprensa deve ter toda a liberdade para denunciar ou divulgar toda e qualquer notícia,especialmente quando se trata de irregularidades.Mas quando o jornalista passa do limite da informação para fazer ataques,achincalhes às pessoas,sinceramente acho que isso extrapola o direito de liberdade de expressão.Leio muitas vezes em alguns blogs postagens sobre assuntos relevantes mas que perdem a linha quando começam a fazer galhofa até mesmo com a aparência física das pessoas,atribuindo-lhes apelidos as vezes até degradantes.Acho maravilhoso ler os artigos do Lúcio Flávio Pinto justamente por ele ser o expoente máximo do nosso jornalismo investigativo e não perder jamais a classe e a categoria que se espera de um homem de imprensa.

Anônimo disse...

Patético. Só não é mais patético do que esse comentário do anonimo das 08:09.
Verdadeiro paspalho servil desses togados de plantão.
Barata, continue firme e forte amigo.

Anônimo disse...

Realmente anônimo das 23:53, quando o bom senso falha, gerando o contencioso, DEVERIA o judiciário interferir e restabelecer o equilíbrio. O problema, é que ninguém vê essa interferência acontecer contra os ricos, os poderosos, os ladrões do dinheiro, o nepotismo inconstitucional e descarado, ou será que existe algum ladrão do dinheiro público atrás das grades? É só verificar constatar que esses presídios estão abarrotados de gente pobre, que roubou uma moto, assaltou uma van, uma farmácia,um pobre pai de família, mas os que roubam milhões do erário público, pousam nas colunas sociais do Diário do Pará ou Liberal. Vários ladrões foram denunciados no roubo da Alepra, e como estão andando(?) esses processos? Hoje, o relator das contas do governo, luís cunha, aprovou as contas. Com os irmãos antonio da cunha teixeira e paulo cunha teixeira nomeados nos cargos de vice-diretor e chefe de segurança no presídio de Bragança, haveria outra situação? Infelizmente, o judiciário só interfere a favor dos endinheirados e corruptos.

Anônimo disse...

Essa moça (?) já começa muito mal.

Anônimo disse...

Conheço Karla Assef Santiago e ela seria incapaz de prejudicar alguém que ela nem conhece.
Em sua posição de conciliadora ela deve buscar a conciliação de forma a não prejudicar nenhuma das partes, por isso, deve saber exatamente o que aconteceu e, para isso, nada mais natural do que fazer perguntas.
Sr. Barata, com todo respeito, o sr. está sendo arrogante e prepotente ao tentar prejudicar esta moça, que nem sequer recebe pelo trabalho de conciliadora (não sei se o sr. sabe, amas tal função nem remunerada é. Talvez seja este o motivo de ela ter pedido a justiça gratuita.
E a decisão da juíza não representa censura alguma. Neste blog, o sr. manifesta a SUA OPINIÃO sobre a moça. Como o sr. tenta em seu texto parecer, a todo custo, exímio conhecedor das leis, deve saber que está atentando contra a imagem da moça, causando-lhe danos morais. Ainda acho que ela foi muito benevolente com o sr. ao pedir somente 40 salários mínimos.
E mais, se a juíza for mesmo coerente, imparcial e séria em sua profissão, ela ordenará que a senhorita Karla tenha o direito de resposta, em seu blog, na mesma proporção em que o sr. a atacou (exatamente 03 matérias). Talvez assim o sr. aprenda a escrever sobre os outros com mais responsabilidade.

Anônimo disse...

20 de maio de 2012 23:53, como você se engana, aqui se dá o direito de resposta!

Anônimo disse...

11:38 Fazer pergunta (interrogar) quanto ao ocorrido não é função da conciliadora e sim perguntar se há acordo e, no máximo, insistir na pergunta sobre a possibilidade de alguma proposta para composição de um acordo. Solamente, mais que isso é usurpar função do ESTADO-JUIZ.

Anônimo disse...

23:53, você se mostra tão indignado (a) o com o que rotulou de "Ditadura ideológica", criticando o Jornalista Barata por denunciar aqui no Blog o comportamento incompatível da conciliadora, em processo movido contra ele, por uma servidora pública por ter denunciado, aqui nesse espaço democrático acumulação ilícita de cargos públicos, o que significa apropriação ilícita de dinheiro público. Gostaria de saber qual sua posição quanto ao fato de inúmeros magistrados que estão se julgando suspeição nos processos criminais contra os ladrões de colarinho branco da Assembléia Legislativa do Estado?

Anônimo disse...

Acho um exagero a conciliadora apelar para a justiça, essa mesma justiça lenta, que faz por muitas vezes uma vítima esperar até a morte por uma decisão. Aprender a aceitar críticas é bom.
Deixe a justiça se ocupar com causas mais relevantes.
Quanto à outra que sofreu de "depressão" por conta da publicação, a mesma deveria lembrar que assumiu o risco de ser descoberta, a suposta depressão ocorre por conta e risco de sua atitude.

Anônimo disse...

Teve q tirar a foto!??? hehehe... Bem feito!!!