As alegações de Karla Assef Santiago, na tentativa de tornar crível a tese de suposto dano moral, ficam entre o cinismo e o escárnio, e por isso até depõem contra ela, profissionalmente. Particularmente por ela convenientemente desconhecer um consagrado pressuposto, segundo o qual dano moral prova-se, não presume-se, como costuma sublinhar meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior.
Assim, por exemplo, a conciliadora soa algo hilária, ao alegar que a postagem criticando-a supostamente provocou “grandes perturbações psicológicas a ponto de lhe trazer muitas angústias, retirar o seu sossego (sendo que chegou a ter vários pesadelos envolvendo tal situação)”. Mas a lambança não pára por aí. A conciliadora trombeteia ainda que a postagem supostamente teria atrapalhado “consideravelmente sua concentração para os estudos para provas de concurso público – sendo, inclusive, muito prejudicada nos estudos para a prova que fará dia 29 de abril de 2012”, conforme relata a petição inicial, datada de 17 de abril de 2012.
É aí, justamente aí, que revela-se o caráter pérfido de Karla Assef Santiago e emerge sua continental arrogância. Inexistem, nos autos, qualquer atestado psiquiátrico e respectivos recibos das hipotéticas consultas a psiquiatra, comprovando as alegadas “grandes perturbações psicológicas a ponto de lhe trazer muitas angústias, retirar o seu sossego”. Afinal, diante do cenário descrito pela conciliadora, esta exigiria ter o acompanhamento não de um psicólogo, mas de um psiquiatra, o que não é o caso, a concluir do seu próprio relato.
E o que dizer dos hipotéticos “vários pesadelos”, supostamente provocados pelas críticas por ela sofridas na postagem publicada no blog? Como comprovar a veracidade da versão oferecida nesse sentido por Karla Assef Santiago? Como levar a sério esse tipo de alegação em uma ação judicial, na qual os fatos obrigatoriamente se sobrepõem a presunções? Como supor crível, capaz de ser levada a sério, a óbvia farsa das supostas “grandes perturbações psicológicas” alegadas?
Essas são perguntas que não querem calar e que, inusitadamente, a juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho esqueceu, desconheceu e sepultou como indigente, ao açodadamente patrocinar a ignominiosa censura judicial. Mais grave ainda é a magistrada manter-se omissa, no limite da leniência, diante dos claros indícios de que Karla Assef Santiago em verdade protagoniza despudoradamente uma litigância de má-fé, suspeita robustecida pela farsa das “grandes perturbações psicológicas”.
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