segunda-feira, 6 de junho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO – A nota da promotora

O blog também recebeu da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual e publica, com o destaque que o assunto merece, a “Nota de Esclarecimento” de Lorena de Moura Barbosa, promotora de Justiça cuja nomeação por Geraldo Rocha, então procurador geral de Justiça, teria desrespeitado decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal, segundo O Liberal.

Nota de esclarecimento

“Diante da matéria que foi veiculada em 05.06.2011 sob o título ‘Grupo de promotores pede o afastamento de procuradores suspeitos’ tenho a esclarecer em respeito a sociedade, a verdade dos fatos e principalmente a credibilidade com relação ao meu trabalho enquanto Promotora de Justiça, bem como a moralidade da Instituição Ministério Público:

“No ano de 2006, prestei concurso Público para o cargo de Promotora de Justiça, e tendo sido aprovada em 16º lugar, ao ser chamada, ainda naquele ano, não preenchia o requisito que vinha sendo exigido de 3 anos de atividade jurídica, assim como outros quatro colegas, razão pela qual através de uma decisão judicial, conseguimos por meio de uma liminar a reserva de nossas vagas, até decisão final.

“Dois candidatos, que estavam colocados além do número de vagas, ingressaram com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal, que decidiu a época que o grupo excluído, não tinha direito a reserva de vaga, pois de fato não tínhamos os três anos de atividade jurídica exigidos pela Constituição.

“Em 2009, o grupo de candidatos aprovados no concurso, entre eles esta promotora de justiça, ingressou com um pedido administrativo, requerendo a revogação do ato de exclusão do concurso, e por conseqüência o remanejamento para o final da lista dos candidatos aprovados, conforme procedimento utilizado pelo próprio Ministério Público Federal, pedido que foi aceito por unanimidade pelo Conselho Superior do Ministério Público.

“Quando fui nomeada, em setembro de 2010, já tinha completado quatro anos de atividade jurídica, comprovados pelo exercício de advocacia, e do cargo de Delegada de Polícia Civil do Estado do Pará. Diante da comprovação de preenchimento de todos os requisitos previstos em edital, fui empossada no dia 29 de setembro de 2010.

“Por determinação da Administração Superior, e por preemente necessidade do serviço público, atuei na comarca de Altamira, como promotora substituta, na 1º Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, não tendo atuado na área eleitoral, nem tão pouco em qualquer processo de improbidade administrativa, tendo mantido na comarca ilibada conduta pública e particular, bem como zelado pela credibilidade e moralidade da instituição que represento.

“Trabalhei naquela comarca pelo período de 5 meses, estando em verdade hoje, exercendo as atribuições de meu cargo nas comarcas de Brasil Novo e Medicilândia, desde o dia 7 de março do ano em curso.

“Assim, diante das inverdades que foram veiculadas, venho a público, em respeito à sociedade paraense, expor a verdade dos fatos, vez que fui ofendida em minhas prerrogativas de membro do Ministério Público do Estado, por uma reportagem que deixou de cumprir um dos preceitos básicos do bom jornalismo, que é possibilitar ao leitor ouvir os dois lados envolvidos.

LORENA DE MOURA BARBOSA

Promotora de Justiça Substituta, Respondendo pelas Promotorias de Justiça de Brasil Novo e Medicilândia”

42 comentários :

Anônimo disse...

parabens o seu concurso perdurou por um bom tempo,até Vossa Excelência poder cumprir com os requisitos exigidos no edital,quero um dia toca-la,com todo o respeito,para subtrair um pouco da sua sorte.

Anônimo disse...

STF - Reclamação 4906-2007:


EM 09/02/2007: "[...] DO EXPOSTO, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER A DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO 0.00.000.000608/2006-38, BEM COMO AS DECISÕES PROFERIDAS PELO JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA, NOS PROCESSOS 2006.106.5401-1 E 2006.106.5404-5; BEM COMO PELA RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2006.3.006970-3 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, ATÉ JULGAMENTO FINAL DA PRESENTE RECLAMAÇÃO. [...] APENSEM-SE OS AUTOS DA RCL 4.939."

Resta saber se a decisão procedente da reclamação excluiu a Dra. Lorena, e se pelas explicações dela pedido administrativo poderia de desconsiderar a exclusão e acatar pedido para que fosse para o final da lista.

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da reclamação, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto e, no mérito, também por maioria, julgou-a parcialmente procedente, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito. Falaram, pelo litisconsorte ativo, o Dr. Ibrahim Rocha, Procurador-Geral do Estado e, pelos litisconsortes passivos Janyce Maria de Almeida Varella, Lorena de Moura Barbosa, Diogo Costa Arantes e Priscila Mamede Mousinho, o Dr. Pedro Bentes Pinheiro. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 17.12.2007.

Fica o questionamento houve ou não houve a exclusão pelo STF da então candidata, se isso ocorreu, pergunta que não quer calar, poderia um outros pedido administrativo de não exclusão e de que a candidata fosse para o último lugar da lista, poderia se contrapor a uma decisão do STF na Reclamação?

Anônimo disse...

De 18:49, eu tive a mesma impressão...concurso em 2006, nomeação em 2010...que "sorte", hein?

Anônimo disse...

Como acreditar na justiça brasileira, se o Procurador Geral da Republica, acaba de arquivar denuncia sobre o enriquecimento rápido do ministro Antonio Palocci.O nobre procurador justifica o ato por falta de provas que pudesse incriminar o ministro petista.Por que ele não pensou assim nos casos dos recursos de Jader e Roriz ?

Anônimo disse...

Se o caso dessa sortuda promotora virar jurisprudência, a jurisprudência do STF está ameaçada pela jurisprudência que será formada pelas decisões do Colegio de Procuradores deste Estado do Pará.

Anônimo disse...

Se a moda pega, os estudantes de direito podem prestar concurso para o MPE mesmo antes de concluírem a graduação porque os concursos tem validade por 2 anos prorrogáveis por mais 2 e a CF exige apenas 3 anos de efetivo exercício da advocacia, então um estudante do último ano tem grandes chances de ser nomeado promotor no Pará. Vai chover candidatos que não têm graduação concluída.

Anônimo disse...

Quer dizer que a decisão do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Pará é superior à decisão da mais alta corte de justiça do nosso País? Valei minha Nossa Senhora de Nazaré.

Anônimo disse...

Os fiscais da lei reformaram uma decisão do STF através de um recurso administrativo interposto perante o Colégio de Procuradores? Queremos saber quem participou da sessão e quem foi o relator. Descobre para nós Barata,precisamos saber quem foram os doutos fiscais da lei que patrocinaram essa excrecência jurídica.

Anônimo disse...

No nosso amado Pará, a moral anda tão em baixa que até decisão do STF é desrespeitada pelos fiscais da lei e fica por isso mesmo e olha que aprendemos logo no primeiro mês do curso de direito que das decisões do STF não cabem mais recursos. Essa máxima, não vale para o MPE.

Anônimo disse...

Se para o MPE as decisões do Supremo Tribunal Federal não valem, a quem devemos recorrer contra as arbitrariedades dos fiscais da lei? Que lei, eles fiscalizam? Estamos confusos.

Anônimo disse...

Estamos abismados com o poder do Juvenil. Ele manda e todos obedecem. Ele manda e todos calam. Ele manda e todos murcham a orelha. Com essa, não preciso nem do meu nariz de palhaço.

Anônimo disse...

A OAB que está atenta para as fraudes na ALEPA, vai ficar calada e aceitar que o MPE descumpra a decisão do STF? A OAB não vai comunicar ao STF que a decisão foi descumprida e que a promotora foi nomeada? A OAB não vai atacar a absurda decisão do Colégio de Procuradores que reformou decisão do STF?

Anônimo disse...

Confio na OAB.

Anônimo disse...

Barata, você noticiou a operação abafa. Ninguém acreditou em ti, mas tinhas razão.

Anônimo disse...

Vale a pena ver de novo

Jornalista Barata,
Quem convive dentro do Ministério Público pode observar de perto a influência política na Instituição Ministerial.
A reportagem de hoje (05Jun) no Jornal Liberal é apenas uma ponta do iceberg tem um promotor de justiça Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, que ficou silente a situação da Promotora de Justiça nomeada ilegalmente - pois contraria a decisão do STF, como base na ADI 3460. Adivinhem quem ingressou com a citada ADI? Respondo: a CONAMP. Será que esse Promotor de Justiça está representando com boa-fé, probidade e honestidade todos os Membros do Ministério Público na CONAMP, ou está a serviço de proteção de alguns Membros do Pará que cometem ilícitos de várias ordens, já visando ocupar outros cargos de destaques no Ministério Público Paraense?
A ESPERANÇA está no presidente e no plenário do CNMP, por que, a corregedoria nacional, chefiada por um Promotor de justiça, vem se portando coorporativista.

Anônimo disse...

Dra. Lorena;

Devia sentir vergonha na cara por assumir neste blog - frequentado por pessoas inteligentes - tão cinicamente a impossível tarefa da defesa moral da sua nomeação.

Seria a mesma coisa que, sendo médica recém-formada, a senhora fosse aprovada num concurso para neurologista, e requisitasse tempo necessário para cumprir o "título" requerido (que no caso seria o diploma de especialista em neurologia ou três anos de exercício de advocacia). Estamos falando em concurso com prova escrita e "títulos" e a senhora não tinha o título exigido. Portanto a sua nomeação é um escândalo á moralidade da instituição. Já pensou se os pacientes tivessem de esperar 3 ou 4 anos para um médico adquirir o título de neurologista e só depois fosse aproveitado?

Anônimo disse...

Barata,
Sou Estudante de Direito, vou fazer o Concurso do MP, do Pará, e se aprovado, ingressaria, com o mesmo recurso administrativo da hoe Promotora Lorena.
João Nascimento.

Anônimo disse...

Barata,
Vou espalhar essa decisão do MP, local, em relação a candidata e hoje Promotora Lorena, para que os futuros candidatos ao cargo de Promotor, possam ter os mesmos direitos da Dra Lorena. Já pensou aconfusão, que vai dar.
Santos Pereira
Diretorio dos estudantes

Anônimo disse...

Barata,
Veja bem, qualquer pessoa, que não seja bacharel em Direito, sabe perfeitamente, que a decisão administrativa do MP, está errada.O MP, como fiscal da Lei, deveria, dar o exemplo, e revogar, essa aberração.
Henrique Pedro

Anônimo disse...

Barata,
Diante do caso da Dr Lorena, dar para acreditar no MP, do Pará.
Carlos Pantoja

Anônimo disse...

Que cara de pau, a dessa apadrinhada do Juvelhil! Quer dizer que o MPE esperou a candidata cumprir os requisitos, que deveriam ter sido exigidos no ato do concurso, para poder nomeá-la? É nessa terra, quem tem padrinho não morre pagão!

Anônimo disse...

Caros leitores,
Este foi o acórdão que foi costurado na reunião do Colégio de Procuradores, no dia 10/06/2009, tres anos após o concurso público e quem presidiu a reunião foi o Dr. Antonio Eduardo Barleta, Procurador Geral, em exercício, uma vez que o titular Geraldo Rocha era o recorrido. O relator foi o Dr. Manoel Santino.
Pasmem, apenas a Lorena foi nomeada.
Como pode um acórdão derrubar a jurisprudencia da corte máxima de nosso País, o STJ?

Diário Oficial Nº. 31446 de 24/06/2009
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

Acórdão 0005 – Colégio de Procuradores de justiça

Número de Publicação: 9227

Acórdão 0005 – Colégio de Procuradores de justiça
Processo n.º 004/2009–CPJ
NATUREZA: RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTES: Diogo Costa Arantes, Priscila Mamede Mousinho, Janyce Maria de Almeida e Lorena de Moura Barbosa (Adv. Pedro Bentes Pinheiro Neto – OAB/PA 12.816)
RECORRIDO: Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça
RELATOR: Exmo. Sr. Procurador de Justiça Manoel Santino Nascimento Junior
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU PLEITO DOS RECORRENTES – ADMISSIBILIDADE RECURSAL – PEDIDO EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI ESTADUAL N.º 5.810/94, COM A MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI ESTADUAL N.º 7.071/2007, ART. 22-A – PROVIMENTO DO RECURSO.
Tendo sido prorrogado o prazo de validade do Concurso Público de provas e títulos de nº XI, para preenchimento do cargo inicial de Promotor de Justiça Substituto, até outubro/2010, não resulta em prejuízo à Instituição Ministerial, nem aos demais candidatos aprovados e classificados, o pedido dos Recorrentes para figurarem nos últimos lugares da lista geral de candidatos classificados à espera de nomeação, sem resultar ao Ministério Público qualquer obrigatoriedade de nomeação, mas no exercício da discricionariedade administrativa, segundo a conveniência e a existência de disponibilidade financeira, nomeá-los após aqueles que já aguardam essa providência.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ADMINISTRATIVO, interposto contra decisão proferida pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, à unanimidade, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Pará conheceu do recurso e deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Plenário Octavio Proença de Moraes, aos dez dias do mês de junho de 2009.

Manoel Santino Nascimento Junior
Procurador de Justiça/Relator

Anônimo disse...

Em tempo galera;
Desculpem a troca.Foi o Supremo Tribunal Federal (STF) e nã o STJ que decidiu pela exclusão do nome desta promotora de justiça fabricada pela banda podre do MPE.

Anônimo disse...

E eu pergunto: se sentiu ofendida, por que não processa o Barata?
Mais um processo não iria influir e nem contribuir para a democracia, muito pelo contrário Sra. Lorena (doutor é quem fez doutorado e quem entrou apressada no serviço público, não deve ter tido tempo para propor uma tese a não ser: "Como desmoralizar o STF nas terras do tucupi azedo"

Anônimo disse...

Regulamentos não são para serem cumpridos:

"não resulta em prejuízo à Instituição Ministerial, nem aos demais candidatos aprovados e classificados, o pedido dos Recorrentes para figurarem nos últimos lugares da lista geral de candidatos classificados à espera de nomeação, sem resultar ao Ministério Público qualquer obrigatoriedade de nomeação, mas no exercício da discricionariedade administrativa, segundo a conveniência e a existência de disponibilidade financeira, nomeá-los após aqueles que já aguardam essa providência."
"Plenário Octavio Proença de Moraes, aos dez dias do mês de junho de 2009.

Manoel Santino Nascimento Junior
Procurador de Justiça/Relator"

**********

O Dr.Manoel Santino cometeu uma execrável injustiça com todos os cidadãos brasileiros que acreditam na justiça, cumprem os regulamentos e acham que o Ministério Público seja uma instituição interessada em promovê-los. Da próxima vez que fizerem concurso público de provas e títulos para o Ministério Público, todos aqueles que ainda não cumpriram o "título" de três anos de exercício profissional passam a ter o mesmo direito de participar do concurso e, em caso de aprovação, pedir que lhes seja concedido o mesmo privilégio arrumado para a Dr. Lorena.

Anônimo disse...

"No ano de 2006, prestei concurso Público para o cargo de Promotora de Justiça, e tendo sido aprovada em 16º lugar, ao ser chamada, ainda naquele ano, não preenchia o requisito que vinha sendo exigido de 3 anos de atividade jurídica, assim como outros quatro colegas, razão pela qual através de uma decisão judicial, conseguimos por meio de uma liminar a reserva de nossas vagas, até decisão final."

Ela mesma admite que na época do concurso ela não preenchia os requisitos, se ela não preenchia os requisitos, está ELIMINADA do concurso, ponto final. Ninguém no estado tem autoridade para alterar a lei de licitações ao seu bel prazer, isso é um absurdo, mais um absurdo dos senhores do MPE, quero ver agora quem vai colocar essas pessoas que se acham proprietárias do MPE no eixo. A polícia federal? (O MPE já merece investigações mais profundas há tempos), o MPF?, a OAB?, o CNMP, o CNJ?, tantos organismos, tanta impunidade e tão pouca moral.

Anônimo disse...

Dra. Lorena jogue na Quina de São João para mim, quem sabe eu não ganho sozinho, hehehehe

Anônimo disse...

Extra! Extra! Extra!
O Liberal Mente!!Mente!! Mente!!
Parabéns para a promotora pelos seus esclarecimentos.
A verdade, digna promotora, é que ainda não inventaram remédio para dor de cotovelo!!!
Sucesso Doutora Lorena em sua carreira é o que deseja o povo do Pará!!!

Anônimo disse...

O anônimo entusiasmado que teima em dizer que o Liberal mente, está a mando de quem? Tua cara safada não treme, pensas que a lei é só para o teu benefício? A justiça dos homens falha, mas a de DEUS, tu ainda irás sentir na vida.

Anônimo disse...

É uma vergonha galopante.
Esse colégio de procuradores é um verdadeiro circo de horrores.
O acórdão que resultou na nomeação da "lorena oxigenada" é uma palhaçada.

Anônimo disse...

A credibilidade e idoneidade do Barata existem justamente pelo fato dele estar sendo processado por aqueles "autores" que não possuem currículo e sim prontuario

Anônimo disse...

Essa nomeação da promotora Lorena não é crime de improbidade, baratinha?

Anônimo disse...

7 de junho de 2011 01:09

E eu que pensei que essas coisas somente acontecessem na Polícia, mas acontece no MP.

Conto o causo na Polícia Civil:

Em 1990 foi aberto Concurso Público (o famoso C-47) na Polícia Civil.
Vários estudantes de direito que cursavam o 4º ano fizeram esse concurso e passaram na prova escrita. E quando chamados para cursar a Academia ainda não tinham concluído o curso. Enrolaram, enrolaram, enrolaram, até que se formaram e fizeram a academia e depois viriam ser nomeados delegados.
Havia um que estava no 2º ano, EDIVALDO NAZARENO LIMA e que quando os últimos classificados foram chamados para cursar ele ainda estava no 4º ano.
Sabem que ele fez?
Correu para a Justiça paraense e obteve (vejam só a sorte dele, o direito de garantir vaga no primeiro concurso que a Academia de Polícia promovesse.
E assim, em 1993, quando foi efetivado outro concurso, ele prontamente cursou a Academia com os candidatos de outro concurso e hoje é o atual superintendente regional de Castanhal.
Ah sim, ia esquecendo, ele é cunhado da procuradora de Justiça CÉLIA FILOCREÃO.
A Justiça paraense tem essas jurisprudências que cada vez mais vão se aperfeiçoando.
Portanto, os estudantes de direito podem fazer os concursos e se passarem e tiverem prestígio, invoquem essas decisões esdrúxulas como precedentes.
Aliás, como já noticiado neste blog um filho do atual Secretário de Segurança não obteve os pontos necessários na prova escrita do último concurso para Delegado, mas conseguiu na justiça o direito de cursar a Academia e já é Delegado de Polícia, em Castanhal.
Vamos escancarar pessoal.
Liberoooooooooô geraaaaaaaaaal!

Anônimo disse...

"A OAB que está atenta para as fraudes na ALEPA, vai ficar calada e aceitar que o MPE descumpra a decisão do STF? A OAB não vai comunicar ao STF que a decisão foi descumprida e que a promotora foi nomeada? A OAB não vai atacar a absurda decisão do Colégio de Procuradores que reformou decisão do STF?"

7 de junho de 2011 01:36


Resposta:

- Eu acho que nããããoooooooo!

Assim como vai calar quanto a DEPUTADA JOSEFINA, cunhada do presidente, e ter usado "laranjas" como assessores especiais, inclusive a pobre de uma pescadora que não sentiu nem o cheiro do dinheiro.

Anônimo disse...

01:09, onde está a lei que fundamentou a promotora? quero ler.

Anônimo disse...

Aliás, o filho do atual Secretario de Segurança, com três meses de Policia, conseguiu um aumento salarial, foi nomeado para cargo em comissão DAS 2, sortudo o rapaz, uma vez que os demais, Policiais, lutam por melhores salários a muito tempo. Lembrando ainda que o caso é de Nepotismo. contrariando a Sumula 13 do STF.

Anônimo disse...

Amigos, esse éo modo Tucano, de Governar.

Anônimo disse...

Está evidente que a nomeação desta senhora está eivada de irregularidades.
O edital do concurso exige o nivelamento dos concorrentes, ou seja, todo candidato deve ser bacharel em direito e ter 3 anos de efetivo exercíco de advocacia no ato da inscrição definitiva e não no ato da posse.
O MPE mais uma vez utilizou-se de seus podres poderes em benefício dos "apadrinhados".
Are égua! Que nojooooo!

Anônimo disse...

Manoel Santino Nascimento Junior é uma peça rara, de uma biografia prá la de esquisita!

Começou carregando a pasta da então procuradora da Justiça, Marília Crespo, inclusive durante a Constituinte Estadual de 1989.

E de repente, alça ao panteão dos membros do MPE - tornou-se procurador de Justiça antes do tempo nas frente de antigos e competentes colegas. Alguns pediram apossentadoria decepcionados.
Depois, surpreendentemente se torna Procurador-Geral de Justiça cumprindo dois (2) mandatos seguidos.
Foi quando acertou na loteria: excluiu o ALMIR GABRIEL, governador, e SETTE CÂMARA, sec. Defesa Social, do processo dos sem-terra mortos em Eldorado de Carajás.
Ao deixar a PGJ foi nomeado Sec. Especial de Gestão do Almir.
Nesse período sua mulher NADJA, então procuradora de Justiça, entra na lista tríplice do MP para ocupar a vaga do quinto constitucional no TJ-PA.
É nomeada por ALMIR GABRIEL como desembargadora.
SANTINO, nas eleições de 2002 se candidata a Deputado Federal mas perde a eleição.
De consolo foi nomeado Secretário Especial de Defesa Social no governo JATENE (2003 a 2006).
Como sec. Defesa Social SANTINO protagonizou uma das maiores maracutaias juntamente com o então Comandante Geral da Polícia Militar, o coronel João Paulo VIEIRA, na compra superfaturada de veículos e equipamentos para a PM.
O respectivo processo andas engavetado, apesar de o DIÁRIO DO PARÁ já ter há anos batido nessa tecla.
Inclusive o procurador de Justiça JOÃO GUALBERTO de certa feita, por corporativismo quis arquivar o processo, mas não conseguiu aquela altura.
Acho que agora já pegou um definitivo embargo de gaveta.
Barata, dá uma pesquisada nesse caso.
Essa turma: SANTINO e VIEIRA (dá até uma dupla sertaneja) já deu o que falar, inclusive o MST, em seu site recentemente fez uma abordagem a respeito.
É so conferir no link abaixo:

http://www.mst.org.br/Caminhos-e-descaminhos-do-processo-juridico

Apesar de tudo isso, o SANTINO continua serelepe, como se nada tivesse acontecido.

Anônimo disse...

Jornalista Barata,

Esse anônimo de 10 de junho de 2011 23:38, parece que resolveu atacar, no Jornal Liberal e nos blog's, o Dr. Santino, tudo indica, estar com medo de perder o cargo de assessoria que ocupa no MPE, desde que deixou a secretaria que comandava.

Não esqueça que sua amiga Ana Julia que conseguiu essa benesse no MPE não é mais governadora.

Te cuida, essa de atacar para se defender não vai dar certo!!!

Anônimo disse...

Caro Jornalista Barata,

Bom dia.

Francamente não consigo entender que por anos vem sendo denunciada a prática criminosa de agentes políticos (Vereadora Vanessa e, agora, de Deputados Estaduais no Estado do Pará), que se utilizam de dinheiro dos cofres públicos para benefício próprio - empregando fantasmas (usam criminosamente documentos de empregados domésticos e de outras pessoas ingênuas e carentes do povo) e nada foi feito pelo Ministério Público Estadual.

Alguém sabe informar se existe alguma denúncia criminal contra esses agentes políticos e se o Poder Judiciário a recebeu, está em andamento ou se já houve condenação?

Será que as cadeias públicas foram feitas para serem ocupadas somente por pessoas do povão, é, estas que elegem os agentes políticos para tratar de forma responsável e honesta das verbas destinadas à educação, à saúde, políticas públicas de inclusão, dentre outras necessidades da população.

É isso, será que entendi bem?

Se for assim estamos perdidos, então, apenas nos resta a famosa frase: salve-se quem poder!!!

Fica, outra indagação pra que gastamos o que é arrecado com os tributos para a manutenção de privilégios aos que ocupam cargos públicos no: Ministério Público dos Estados e da União?
Tribunais de Contas dos Estados?
Tribunais de Contas dos Municípios?
Poder Judiciário?
Conselho Nacional do Ministério Público?
Conselho Nacional de Justiça?

Revolta. Vivemos num país onde as instituições agem num total faz de conta!!!!

Enquanto isso a criminalidade aumenta em Progressão Geométrica, tendo como únicos responsáveis os agentes políticos: os que se omitem; os que agem como se estivessem trabalhando, "o famoso faz de conta", vez que nunca mostram resultados concretos, pura incompetência e, por fim, dos desonestos que se vendem em troca de empregos públicos para os seus cônjuges, filhos, irmãos, primos, sogra, avós, correligionários, etc.

Valei-me Nossa Senhora de Nazareth!

Anônimo disse...

9 de junho de 2011 02:12

Pois esse filho do Sec. Segurança, FERNANDO ROCHA, começa sua vida policial em uma circunscrição diferente a que seu pai LUIZ FERNANDES ROCHA, quando era Delegado Geral providenciou através de mudança a Lei Orgânica da Polícia, criando 4 circunscrições (em analogia as entrâncias do Judiciário e do MP). Pela Lei 022/94 o FERNANDO ROCHA deveria começar por um município de 1ª. Circunscrição, mas começou por um de 3ª circunscrição. Logo logo ele estará na capital.
Alguém duvida disso?
Vamos fazer as apostas, em quanto tempo o filhinho do papai estará em Belém e chefiando uma seccional ou divisão especializada?
A lei? Ora a lei às batatas!
O que o Secretário de Segurança pode dizer a respeito dessa ilegalidade?
Como pode ele cobrar cumprimento da lei se ele propicia que seu filho esteja funcionando em afronta a lei?