quinta-feira, 13 de maio de 2010

BASTIDORES – O vasto leque de denúncias

É realmente vasto o leque de denúncias feitas ao Conselho Nacional do Ministério Público. As supostas ilegalidades denunciadas incluem ainda relatos de casos de “seletos servidores do órgão recebem uma complementação salarial, embora não haja nenhuma justificativa legal para tal benefício” e também de “servidores recebem, cumulativamente, Função Gratificada e Tempo Integral, apesar de tal acumulação ser ilegal”. E ainda de “servidores do órgão se encontram cedidos para outros estados e outros órgãos, com ônus para o MP, sem permuta”.
“Precisamos que diante de tantas irregularidades este Conselho atue como fiscal daquele que deveria, supostamente, ser o ‘fiscal da lei’, conforme estatuído na Constituição Federal de 1988. O que temos atualmente no MPE do Pará é um completo desrespeito às leis e aos princípios basilares da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência)”, assinala a carta-denúncia enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público. “Esperamos que a inspeção que se aproxima coíba e reprima estas e outras práticas ilegais, com a punição dos culpados, tantos os que perpetraram os atos quanto os que tendo conhecimento das irregularidades e podendo saná-las não atuam de forma a eliminar as aberrações jurídicas”, acrescenta a carta-denúncia.

5 comentários :

Unknown disse...

O grande dever ético do jornalista é checar a veracidade da informação que lhe é levada. Assim, com relação a nota sobre "nepotismo cruzado", devo dizer que não sou e nunca fui funcionario do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. a) prof. Edilson Dantas.

Anônimo disse...

fora a distribuiçao de funções (Chefia e Tempo integral) ao bel prazer da Administração Pública, funcionários que possuem função gratificada de Chefe de Unidade de apoio às PROMOTORIAS E PROCURADORIAS que estão lotados no Departamento de Recursos Humanos e em outras unidades da Administração. E ainda aqueles que possuem essa função de CHEFIA DE UNIDADE sem sequer ter um subordinado!

Anônimo disse...

Sendo que o concurso público do Ministério Público, expirado há tempos, está sendo procrastinado pela Administração Superior em razão da resistência de muitos Promotores de Justiça em fazer cumprir os princípios da moralidade e da impessoalidade em relação aos cargos EFETIVOS de Técnico-Jurídico de Promotoria de Justiça, criados LEI Nº 7.206, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008, já que os mesmos vem constantemente requerendo que em vez de através de concurso público esses cargos sejam providos por indicação pessoal. Um verdadeiro retrocesso e mau exemplo!

Anônimo disse...

Sem contar que muitos servidores continuam exercendo advocacia, apesar da Resolução nºRESOLUÇÃO Nº 27, DE 10 DE MARÇO DE 2008, que disciplina a vedação do exercício da advocacia por parte dos
servidores do Ministério Público dos Estados e da União, sem que a Administração do Ministério Público adote qualquer providência em relação ao fato.

Anônimo disse...

Quando estas denuncias chegarem pelo TCM, ai voces vão ver o que é NEPOTISMO cruzado.