Até porque já é um homem sexagenário, o que sugere um mínimo de maturidade, Edilson Batista de Oliveira Dantas pode e deve deixar para trás o advogado que vi em 1988, em pleno TRT, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, exalando intolerância. Advogado das empresas jornalísticas da família do ex-governador Jader Barbalho, na época ele subscreveu, visivelmente contrafeito, o acordo entre patrões e empregados paciente e habilmente costurado pelo juiz Arthur Francisco Seixas dos Anjos, em uma das raras greves de jornalistas bem sucedidas da história da imprensa brasileira.
Na época, eu integrava o comando de greve e, como o conjunto da categoria, estava empenhado em ver viabilizado um acordo capaz de oferecer salários e condições de trabalho minimamente justos para os jornalistas paraenses, naquela altura mantidos sob remunerações aviltantes e precárias condições de trabalho. Havia, do juiz Arthur Francisco Seixas dos Anjos, então presidente do TRT da 8ª Região, e da maioria dos representantes das partes, o empenho de buscar um acordo justo e mitigar os inevitáveis ressentimentos patronais, para minimizar eventuais retaliações do patronato. Surpreendeu-me, por isso, o despropositado destempero de Dantas, que gruniu cumprir o desejo de seu cliente, ainda que discordando da decisão. Lamentavelmente, Dantas parece continuar refém, hoje, da intolerância que nele transbordou no passado, como permite concluir os termos da sua retificação, a uma distância abissal da elegância exibida por um Charles Alcântara. Talvez porque este, embora defendendo sua probidade pessoal e profissional, e também da sua esposa, esteja, de fato, comprometido com o zelo pela moralidade pública.
Na época, eu integrava o comando de greve e, como o conjunto da categoria, estava empenhado em ver viabilizado um acordo capaz de oferecer salários e condições de trabalho minimamente justos para os jornalistas paraenses, naquela altura mantidos sob remunerações aviltantes e precárias condições de trabalho. Havia, do juiz Arthur Francisco Seixas dos Anjos, então presidente do TRT da 8ª Região, e da maioria dos representantes das partes, o empenho de buscar um acordo justo e mitigar os inevitáveis ressentimentos patronais, para minimizar eventuais retaliações do patronato. Surpreendeu-me, por isso, o despropositado destempero de Dantas, que gruniu cumprir o desejo de seu cliente, ainda que discordando da decisão. Lamentavelmente, Dantas parece continuar refém, hoje, da intolerância que nele transbordou no passado, como permite concluir os termos da sua retificação, a uma distância abissal da elegância exibida por um Charles Alcântara. Talvez porque este, embora defendendo sua probidade pessoal e profissional, e também da sua esposa, esteja, de fato, comprometido com o zelo pela moralidade pública.
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