Tanto o procurador Sandoval Alves de Souza, do Ministério Público do Trabalho, como a promotora de Justiça Graça Maria da Cunha, do Ministério Público do Pará, foram enfáticos, absolutamente incisivos, ao defender a realização de concurso público como critério para admissão no serviço público. Em tom às vezes ácido, ambos sublinharam a necessidade das distintas esferas de poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – respeitarem a Constituição Federal, nomeando os concursados e demitindo os temporários.
O procurador Sandoval Alves de Souza e a promotora Graça Cunha integram a equipe dos dois MPs que fiscaliza a situação dos contratos de servidores da Assembléia Legislativa, investigação iniciada a partir de uma denúncia anônima de um funcionário do Poder Legislativo.
O procurador Sandoval Alves de Souza e a promotora Graça Cunha integram a equipe dos dois MPs que fiscaliza a situação dos contratos de servidores da Assembléia Legislativa, investigação iniciada a partir de uma denúncia anônima de um funcionário do Poder Legislativo.
5 comentários :
Barata ai vai uma dica, vejam que é o Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, vcs vão ver que é um filho de uma Desembargadora, colocado pelo atual Pte. da Alepa.
Será que o MP sabe disso ? Gente esse povo surtou de vez, cadeia é pouco pra eles.
Na TV Legislativa, um canal que praticamente não existe, mas gasta os tubos, também tem um filho de desembargadora.
O MP temq ue propr a cassação de TODOS os que votaram a favor do projeto de criação dos 180 cargos, TODOS, TODINHOS SEM EXCEÇÃO, PORQUE SE ISSO NÃO FOR MAL VERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO; DESRESEITO À CONSTITUIÇÃO; IMPROBIDADE, DESRESPEITO ÀS LEIS DO FUCIONALISMO, E MUITO MAIS NADA MAI É CRIME NESTE MUNDO.
Discordo. O melhor é não ser mesmo servidor público concursado pelo seguinte: a maioria vão assessorado deputado, o que mais pode acontecer por isso é participar de uma quadrilha e, portanto, não mais servidor público, mas serviçal para todo tipo de bandalheira, como emprestar conta bancária para receber ¨recurso não contabilizados¨.
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