quarta-feira, 4 de novembro de 2009

ALEPA – A manifestação da deputada petista

Eis a íntegra do voto da deputada Regina Barata, líder do PT, sobre o projeto de decreto legislativo que cria 181 cargos comissionados, além daqueles verdadeiramente necessários.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

VOTO CONTRÁRIO

“PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 32/2009
“AUTOR: Mesa Diretora
“RELATORES: Deputado Martinho Carmona (CCJ) e Deputado Manoel Pioneiro (CFFO)

“MATÉRIA: ‘CRIA O DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS NA ESTRUTURA DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’

“I – RELATÓRIO:

“A proposição em análise, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, tem como objetivo ‘Criar o Departamento de Gestão de Pessoas na estrutura dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa do Pará, entre outras providências’, com a criação de 184 cargos em comissão.

“A justificativa expõe que a proposição visa redefinir as atribuições do Departamento de pessoas atualmente existente aos modernos conceitos de eficiência e eficácia imprescindíveis ao desempenho hoje exigido dos órgãos e serviços públicos.


“Enfatiza que após amplos estudos, inclusive com a participação de colaboradores e técnicos no assunto, concluiu-se pela necessidade de implantação de um departamento de Recursos Humanos com finalidade mais abrangente que a atual divisão de Pessoal, adequado ao momento atual, devendo, portanto, passar por uma modernização, com a criação do Departamento de Gestão de Pessoas.

“Consta da proposição 03 (três) anexos:

“- Anexo I: Quadro de provimento em comissão da ALEPA (Cargos de Direção);

"Anexo II: Quadro de provimento em comissão da ALEPA (Cargos de Assessoramento);
"Anexo III: Organograma da ALEPA

"Os relatores da proposição, Deputado Martinho Carmona, pela CCJ, e Deputado Manoel Pioneiro, pela CFFO, elaboraram parecer conjunto, com voto favorável ao presente Projeto de Decreto Legislativo.

"Em reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e Fiscalização Financeira e Orçamentária, ocorrida em 22/10/2009, solicitei, com fulcro no art. 74, do Regimento Interno, vistas do presente projeto para melhor análise da matéria, requerendo que fossem anexadas a este projeto as normas a serem alteradas, isto com base no inciso IV do art. 161 do Regimento Interno; por sua vez, o Deputado Carlos Martins requereu a apresentação, por parte da Mesa Diretora, de um estudo referente ao impacto financeiro advindo da aprovação do presente Decreto legislativo.



"II – ANÁLISE:

"Nos termos dos incisos II e IV do § 1º do art. 31 do Regimento Interno, a esta Comissão de Constituição e Justiça compete opinar sobre os decretos legislativos, inclusive sobre o aspecto constitucional, legal, regimental ou sobre técnica legislativa.

"Em relação a sua iniciativa o projeto se apresenta constitucional, na medida em que trata de matéria de competência exclusiva desta Casa,[1] e de sua Mesa Diretora, dirigente maior dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa.[2]

"No que se refere à técnica legislativa, embora reconhecendo o trabalho de seus elaboradores, observo pequeno equívoco na inversão de ordem dos incisos para alíneas no bojo de todo projeto, o que pode ser corrigido na Comissão de Redação.


"Registro que os requerimentos aprovados na anterior reunião conjunta das Comissões acima mencionada não foram atendidos, fato que certamente prejudicará uma análise mais consistente desta proposição, principalmente sobre a criação dos cargos em comissão, já que ausente o estudo de impacto financeiro advindo dessa criação.

"Assim, será com base nos elementos que dispomos nos autos deste projeto que emitirei meu posicionamento de mérito. E para melhor compreensão dos números ora apresentados, faço parte integrante deste parecer o Decreto Legislativo 01/2007, com todos os seus anexos, ora modificado pela proposição em comento.

“Como já mencionado, o presente Projeto de Decreto Legislativo tem o condão, inicial, de criar o Departamento de Gestão de Pessoas, com uma estrutura que abriga duas divisões e cinco seções e também cria cargos, diga-se, todos comissionados, conforme se observa nos anexos I e II.

“De acordo com o disposto no art. 1º a proposição eleva a atual Divisão de Pessoal à condição Departamento de Gestão de Pessoas, que passa a ser subordinado à Secretaria Legislativa.

“A nova estruturação subordina ao Departamento de Gestão de Pessoas, acima citado, duas divisões: Divisão de Administração de Pessoal, com três seções: Seção de Organização e Controle, Seção de Folha de Pagamento e Seção de Benefícios; e Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, com duas seções: Seção de Capacitação e Seção de Acompanhamento Funcional e Desempenho.

“O art. 2º elenca as atribuições do Departamento de Gestão de Pessoas, assim como de suas Divisões e Seções.

“Por seu lado, os artigos 3º, 4º e 5º, criam um total de 184 cargos, repita-se, todos de provimento em Comissão, criação de cargos, aliás, não mencionada na Justificação do projeto e nem nos votos dos relatores da CCJ e CFFO respectivamente.

“No que tange a criação do Departamento de Gestão de Pessoas, observo que a Mesa Diretora objetiva uma melhor organização referente à administração do quadro de pessoal, já que concentra estruturalmente essa importante camada em único Departamento, o que se conclui pelo organograma contido no Anexo III do projeto. Portanto, neste âmbito, nada teria a opor se em relação à proposta de criação dos cargos em comissão, encontrasse razões formais e materiais que me conduzissem a sua concordância, o que, infelizmente, não ocorre.

“No aspecto formal, observo que não há na 'Justificação' do projeto qualquer palavra que fundamente a criação de tantos cargos em comissão, ou seja, a Mesa deveria informar, no mínimo, os motivos da criação, a forma do preenchimento dos cargos e quanto representará financeiramente aos cofres deste Poder Legislativo. Ressaltando que se trata de uma exigência prevista no art. 158 do Regimento Interno ao estabelecer que 'A proposição deve ser fundamentada pelo Autor'.

“Consta na justificativa do projeto que as medidas adotadas não implicarão ‘em aumento dos encargos financeiros da folha de pessoal’. Porém, em tese, a criação de cargo público passa necessariamente por aumento de despesa, salvo se não for preenchido, o que seria inócuo; ou se já preenchido por servidor, sendo criado apenas para efeito de regularização formal, o que também representa uma temeridade.

“Assim, é fundamental que tenhamos o exato impacto financeiro advindo da proposição, como já solicitado pelo Deputado Carlos Martins. Caso contrário, em minha opinião, será impossível que qualquer deputado(a) vote favorável a proposição com base em apenas afirmação limitada em duas linhas da justificativa.

“Com efeito, é indiscutível a conseqüência financeira na folha de pagamento desta Casa. Motivo pelo qual a criação de cargo público é condicionada a prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentária. Determinação prevista na Constituição Federal (art. 169, § 1º e incisos) e na Constituição Estadual. Vejamos:

“Art. 208. A despesa com pessoal ativo e inativo do estado e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar federal.
"§ 1° - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
"I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
"II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista;

“Além disso, não se prevê o percentual dos cargos comissionados criados a ser preenchido por servidores efetivos, conforme imposto pelo art. 35 da Constituição Estadual.

“Art. 35. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

“Registrando que no âmbito federal o presidente Lula assinou o DECRETO Nº 5.497, DE 21 DE JULHO DE 2005, que 'Dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal'; fazendo prevê que 'Serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I - setenta e cinco por cento dos cargos em comissão DAS, níveis 1, 2 e 3; e II - cinqüenta por cento dos cargos em comissão DAS, nível 4'. Antecipando que, caso seja levado ao Plenário esta proposição, apresentarei emenda estabelecendo o percentual de 40% neste sentido.

“No ângulo material e diante do grande volume de cargos comissionados criados pela proposição em comento, num total de 184, e pela forma como se impõe, não há como deixar de falar no Princípio da Moralidade, inserido expressamente na Constituição Federal de 1988, no caput do art. 37, quando talha os princípios basilares da Administração Pública, informando ser um deles a moralidade. Trilhando a mesma senda a Constituição do Estado do Pará, fruto de Assembléia Constituinte do ano de 1989, em seu art. 20 traz também o princípio da moralidade quando versa sobre a administração pública.

“Importante enfatizar a preocupação do legislador com padrões ético-constitucionais de probidade, decoro e boa-fé. Criou-se uma salutar cultura, positivada na norma, de que não basta estar na Lei, tem que ser ético. Não vale mais aquele surrado argumento, completamente desprovido de cientificidade, de que é legal, mas não é moral. Ora, se o ato administrativo ou a conduta do gestor público não se reveste de moralidade, em nenhuma hipótese, sem exceção, pode vir a ser considerado em consonância com o direito, apenas e tão-somente por encontrar-se revestido de legalidade.

“A burla ao amplo acesso ao cargo público pela via do concurso público (art. 37, II,CF c/c art. 34, §1º, CE) constitui menoscabo à moralidade. Esta prática de conduta imoral se verifica de várias formas, seja pela prática do nepotismo, do excesso de cargos em comissão ou pela contratação ilegal do servidor temporário.

“Lamentavelmente existe na formação cultural do Brasil, sobretudo do nosso Estado, uma ausência de valoração pelo sistema de mérito, o cargo público ainda é distribuído como prêmio e não como forma de respaldar o merecimento. Burla-se flagrantemente o querer da Constituição com a distribuição aleatória, arbitrária e clientelista dos cargos públicos.

"Portanto, no que pese o respeito aos membros da Mesa Diretora, não encontro fundamentos para concordar com a aprovação desta proposição.

III – VOTO

“Diante do exposto, voto pela inadmissibilidade e rejeição deste Projeto de Decreto Legislativo.

“Palácio Cabanagem, Belém (PA), 03 de novembro de 2009.

REGINA BARATA
Deputada Estadual - PT

“[1] Art. 92. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

“II - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

“[2] Art. 19. À Mesa Diretora compete, além das atribuições consignadas neste
regimento:
“II - na parte legislativa:
“b) propor, privativamente, à Assembléia, na forma da Constituição Estadual, a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, a fixação de vencimentos e quaisquer vantagens e aumentos aos seus funcionários. "

24 comentários :

Anônimo disse...

EGUUUAAAAA!!!, ate que enfim uma deputada se pronunciou contra esse escandalo em nossa casa. Como SERVIDOR da ALEPA fico agradecido pela sua manifestacao Dr. REGINA BARATA, que foi contraria a esse decreto RIDICULO para engajar esses apadrinhados e fantasmas da Alepa e afundar o PCS prometido e nao cumprido. Quanto ao resto dos deputados fica o meu DESPREZO e DESCONSIDERACAO pelo esforço que voces fazem todos os dias para prejudicar e enterrarem mais os SERVIDORES CONCURSADOS / ANTIGOS da alepa.

Anônimo disse...

NÃO SEI SE ACHO GRAÇA OU SE CHORO, QUE PENA 40.. CONTRA 1 , É MAS VALEU RSRSRSRS

Anônimo disse...

Isso é uma maracutaia que ainda vai passar goela abaixo, porém uma mulher deu a luz e mostrou que vestir calça não significa ter coragem e ser Homem. A Regina não mudou, como alguns do PT, que antes de virar governo o discurso era um, depois que chegaram lá, além de esquecer o discurso, ficaram piores do que aqueles que criticavam.

Anônimo disse...

É deputada gotaria de saber como anda as nomeações em seu partido junto à governadora.Pelo que vemos a senhora deve estar morrendo de medo.O que tem feito pelo cidadão paraense? Não vejo nada .Criticar sem apresentar soluções é fácil. Pare de atacar os partidos e trabalhe pelo povo.

Anônimo disse...

Significado e finalidade real do Decreto Legislativo nº 32/2009:
Departamento de Gestão de Pessoas (vagão central do trem): Regularização do cabide de emprego já existente e base do balcão de negócios com o governo, deputados e funcionários poderosos (inclusive os que são arquivo) da Casa/ e ocupação de super-DAS.
Divisão de Administração de Pessoal: Base de apoio do vagão central / e ocupação de super-DAS.
Seção de Organização e Controle: criado apenas para ocupação do DAS
Seção de Folha de Pagamento: Setor fabricação de servidores fantasmas /e ocupação do super DAS
Seção de Benefícios: criado pra turbinar as aposentadorias dos “amigos” do rei e dos chantagistas e para sacanear os demais/ e ocupação de super-DAS.
Divisão de Desenvolvimento de Pessoal: Fábrica de assédio moral contra todas as categorias de servidores/ e ocupação de super-DAS.
Seção de Capacitação: cofrinho para apaniguados darem cursos ridículos de capacitação (e ganhar muito dinheiro público às custas dos barnabés)/ e ocupação de super-DAS.
Seção de Acompanhamento Funcional e Desempenho (DOI CODI): Central de chantagens e assédio moral contra categoria de efetivos /e ocupação de super-DAS.
Plano de Cargos e Salários: justificativa do presidente Domingos Juvenil para a seu bel-prazer cortar direitos, garantias e benefícios dos servidores para fazer caixa para eleições e pagar novos DAS da corte de puxa-sacos ignorantes. O PCS também é a maior prova de que não se pode confiar em político do PMDB atual.

Anônimo disse...

18:46, tu deves ser um daqueles ratos incompetentes que só pode arrumar emprego se for pindurado num vagão de trem da alegria. Deves estar com MEDA do malfadado projeto não passar e ficares sem a baba, né? Coitadinho: não tem capacidade pra passar em concurso e, muito menos, trabalhar na iniciativa privada. Deu-se...

Anônimo disse...

DE fato, votar contra é muito fácil quando ocorre um caso deste tipo. Deveria a Dep. Regina Barata ao reconhecer a necessidade de um novo organograma em relação ao Recursos Humanos como fez em seu voto, aproveitar essa parte necessária desse projeto e fazer emendas modificativas e supressivas visando adequar a verdadeira necessidade da alepa. Poderia a Deputada, fazer um estudo melhor para verificar quais as reais necessidades de criações de cargos comissionados. Sou a favor da modificação da estrutura do departamento de pessoal da alepa. Até favorável a que se encontra no projeto, entretanto, creio que 182 cargos é demais. Poderia ser diminuído esse número para no máximo 50 cargos, aí sim, seria uma coisa mais séria, viável e veria ao encontro da necessidade da alepa.

Anônimo disse...

Ah, olha o bonitinho da Casa, todo mundo já sabe quem é, crie vergonha deputado Jordy, proiba usa sessoria de escrever tais coisas, as suas emendas apresentadas são ridículas.

Anônimo disse...

Valeu herói das 21:18, valeu!Adorei a nova nomenclatura: "arquivo da Casa", para a thurma do Gamboa e Valdete.

Anônimo disse...

Das 21:08, trocando em miúdos vc tem razão. Na Assembléia da era juvenil são esses os significados de Gestão de Pessoas e de PCS. Mas, cabe lembrar que numa instituição com uma administração séria esses dois instrumentos são essenciais para modernizar a estrutura e agir conforme o que pede as reformas sociais por que passa o Brasil desde sua Constituição de 1988 (da qual ironicamente juvenil tomou parte. Não me pergunte com o que ele contribuiu, acho que isso é outra discussão ou vale uma gincana premiada pra quem descobrir). Voltando: infelizmente, "nosso" dirigente está seguindo orientações de assessores inescrupulosos que são mestres na arte de mesclar verdades e mentiras, o que se chama sofisma. Assim, eles pegam reais necessidades da Casa, como projetos de modernização da gestão e PCS e utilizam para perpetrar seus crimes contra a sociedade e o patrimônio público (empreguismo, corrupção, fantasma, desvio, tráfico de influência, cx 2 etc). Assim, se der tudo certo, vendem a imagem de boa gestão da Assembléia e de quebra fazem felizes seus apaniguados (tão somente isso. Não modernizam, não criam estrutura de valorização do servidor, melhores salários, nada disso. Fica tudo no discurso vendido à imprensa pra enganar a opinião pública); e se der tudo errado, todos são culpados, inclusive os pobres miseráveis assalariados, que são apontados (isso já acontece há algum tempo) como marajás e preguiçosos.
Infelizmente, é essa a realidade da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, onde o Poder, convictamente, não vem do Povo.

Anônimo disse...

Do Espaço Aberto:
Raul Pont, ícone da DS (Democracia Socialista) nacional, ex-secretário geral do PT pela corrente e candidato a presidente do PT em 2005, agrediu uma deputada tucana do Rio Grande do Sul.
Meteu-se numa grande enrascada.
Clique aqui para ver várias notícias a respeito da agressão.
A agredida foi a deputada estadual Zilá Breitenbach.
Zilá foi a relatora do pedido de impeachment contra a governador Yeda Crusius.
Pont aproximou-se agressivamente da mesa (na foto), partiu para cima da deputada, tomou o microfone e espalho o relatório sobre a mesa.
Zilá sentiu-se atingida e agredida.
Assessores da deputada recomendaram registro da ocorrência na Delegacia da Mulher, invocando a Lei Maria da Penha. Casos de agressões a mulher, segundo a Lei Maria da Penha, resultam em prisão em flagrante sem direito a fiança.
A Marcha Mundial das Mulheres, braço feminista da Democracia Socialista, escreveu uma nota vergonhosa em apoio a Raul Pont.
Pont fez ponte com a insensatez.
Pior pra ele.
E para a mulher agredida.

Anônimo disse...

PAI PERDOAI ELA NÃO SABE O QUE FALA E FAZ!!!!!!!!!!!!!

FORA LOUCA!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Comentasse pela Alepa que os salarios de alguns militares chegam perto dos 18.000,00, será que é isso mesmo, ganham mais que na PM, pode MP, MPF, TCE e PF?????

Anônimo disse...

uau, vou entrar até fazer um milhão, um milhão, um milhão...

Anônimo disse...

A todos os interessados.
Excelente o relatório contrário da Deputada Regina Barata, porém, é verdade que provavelmente será derrubado na CCJ da ALEPA... e então, cabe-nos ficar atentos aos Deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Finanças que votarão contrário ao Relatório da Deputada e aprovarão o Relatório pífio de Carmona e Manoel Pioneiro. Divulgar seus nomes caso isso aconteça, contribuirá para mostrar à sociedade quem devemos banir de vez da política.
No caso do projeto de decreto legislativo nº 32/2009, vir a ser aprovado pelas Comissões, cabe ainda, pelos deputados contrários ao mesmo, tentar derrubá-lo em Plenário, ou mais, apresentarem emendas, modificativas e supressivas de modo a evitar o objetivo fim desta bandalheira. O Departamento de recursos Humanos é viável, sim. Mas, 181 cargos que em nada tem a ver com a matéria, não. Sendo assim, ainda nos resta lutar para confrontar todo o Plenário com a opinião pública, colocando-os de frente com a sociedade, mostrando a todos quem é quem neste Parlamento... Olho neles, e divulgação massiça dos nomes que estiverem de acordo com a aprovação deste decreto legislativo totalmente imoral e irregular, tendo por objetivo fim, dá aspecto de legalidade ao ilegal já plantado na Casa.
Servidores Efetivos da ALEPA... toda atenção é pouca... Divulguem os nomes dos bandidos que estão a apoiar DOMINGOS JUVENIL!!!

Anônimo disse...

ANON DAS 12:54, ATÉ OS MILITARES COM CONTRA CHEQUE RECHEADOS, ISTO É O FIM, CADÊ A PF, O MPF , MPE, QUE NÃO
INTERVEM NA ALEPA!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

MP à espera das explicações de Juvenil

Envie para um amigo

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Domingos Juvenil (PMDB), ainda não respondeu aos questionamentos dos promotores Jorge Mendonça Rocha, Alexandre Batista Couto, Firmino Matos, Maria das Graças Cunha e Marcelo Batista Gonçalves e dos procuradores Sandoval Alves da Silva (do Trabalho) e Alan Rogério Mansur (da República), que pediram informações sobre os assessores especiais e a situação dos estagiários que trabalham na Casa. O prazo para que as repostas fossem encaminhadas terminou na última terça-feira, mas, de acordo com a assessoria de imprensa do MP, Juvenil solicitou, por ofício, a dilatação do prazo. Ainda segundo a assessoria, o pedido do presidente da Assembleia está sendo analisado pelos promotores.

Após o final da sessão ordinária de ontem, ele alegou que os questionamentos do MP o levaram a fazer levantamentos no quadro de pessoal da Casa. 'É função do MP e nós responderemos. Se porventura tiver alguma irregularidade, elas serão corrigidas', argumentou o parlamentar. Segundo ele, não existe previsão de quando o levantamento será concluído.

Um dos questionamentos diz respeito a quantidade de estagiários. Segundo informações repassadas ao MP, são 752. Juvenil, entretanto, garante que o número está errado e se baseia em 'denúncias anônimas'. Ele afirma que, hoje, o Legislativo conta com 400 estagiários, mas não soube informar quantos saíram nos últimos dias. Esta semana, dias depois das indagações feitas pelo Ministério Público, muitos estagiários da Assembleia foram apanhados de surpresa ao descobrirem que estavam dispensados. A maioria trabalhou em outubro, mas não recebeu.

PROJETO


A deputada Regina Barata, líder da bancada do PT, adiantou ontem o seu voto contrário ao projeto de decreto legislativo que cria mais 182 novos cargos na Assembleia. A parlamentar alega que solicitou à Mesa Diretora, juntamente com o deputado Carlos Martins (PT), um estudo referente ao impacto financeiro da aprovação do decreto. Mas não obteve resposta.

Anônimo disse...

Art. 35. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

SÓ NÃO NA ALEPA. FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÃO EXERCIDAS POR CONTRATADOS E POR COMISSIONADOS. ONDE JÁ SE VIU. ESSA É A CASA DO DESCUMPRIMENTO DAS LEIS

Anônimo disse...

Quem é quem na Assembleia?:

A folha de pagamento da Assembléia Legislativa só mesmo um milagre para vir à tona, mas posso lhe garantir alguns aspectos. São esses:

1. A Alepa tem, hoje, registrados na Divisão de Pessoal 745 servidores efetivos, e a grande maioria já bastante antiga na Casa.
2. Quanto aos contratados, se nos portarmos ao termo "temporários", ainda perduram na Casa 70 servidores, alguns com mais de 15 anos, na condição de "temporários". Mas quanto ao termo "contratados" que hoje esses parlamentares usam indefinidamente, não há uma estimativa redonda, mas são muitos, muitos... Mais de 2.000.
3. Quanto ao termo "comissionados, antes de lhe dar números, vai aqui um esclarecimento: seja pela verba dita como de gabinete, sejam trazidos pelos deputados e outros, tudo se resume a dinheiro saído da folha de pagamento da Assembléia Legislativa do Estado do Pará. Mas vamos lá. Só de comissionados de gabinete, cada gabinete, ou seja, cada parlamentar – que são 41 - tem direito de colocar em seu gabinete nada mais, nada menos do que: hoje, de acordo com o DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2007, publicado no DOAL N° 1.144, DE 23 A 30 DE MARÇO DE 2007., em vigência (portanto, já Decreto Legislativo assinado pelo então presidente Deputado Domingos Juvenil:
...
Art. 5° - No gabinete Parlamentar poderão ser lotados até trinta cargos de Secretário Parlamentar, atendidos os critérios descritos no parágrafo único do art. 1° do Decreto Legislativo n° 04/2000 de 26 de abril de 2000.

É isso aí: até 30 secretários parlamentares por Gabinete. Numa matemática rápida 30 x 41 gabinetes = 1.230 secretários parlamentares.

...
Art. 10° - Fica alterado no Anexo II do Decreto Legislativo n° 01/2006, a quantificação dos cargos de Redator DAS 202.2 para doze, Assessor Especial DAS 202.3 para cinquenta e cinco; Assessor de Imprensa DAS 202.3 para cinco; Consultor Técnico Legislativo DAS 202.3 para vinte; e Agente Parlamentar de Serviços Externos DAS 202.1 para cinquenta e um.

Se você observar, dentre outros cargos criados por este artigo do DL acima citado, temos 51 cargos de Assessor Especial, exatamente o mesmo cargo que o então Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2009, vem criando mais 90 cargos de Assessor Especial, total que passará a ser de 145 cargos de Assessor Especial se o Dec legislativo nº 32/2009 for aprovado, o que significa pagar DAS.202.3 (+/- R$ 3.000,00), em média um montante de R$ 435.000,00, só para os Assessores Especiais.
4. O número de estagiários hoje, no que se pode levantar pelos Diários da Alepa já publicados, pois estes estão com publicação atrasada em 4 meses, girava em 800 estagiários a R$ 465,00 cada + básico alimentar.
5. Por fim, cedidos não tenho como lhe precisar quantos, mas posso lhe citar pelo menos duas cedidas da Jucepa ganhando fortunas. Uma, inclusive, garganteia pelos corredores, de forma a fazer pouco dos efetivos - que irá mostrar aos efetivos que passará a ser servidora efetiva da Assembleia Legislativa, pelo novo Plano de Cargos e Salários da Casa - a malfadada proposta, a proposta bandida!
É isso, amigo. Creio ter de alguma forma respondido a seus questionamentos e, quem sabe, contar com suas interpelações para compreender um pouco o desgaste, o desencanto, a agonia, o medo e a angústia do que hoje significa ser servidor efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, a caixa preta do legislativo paraense.

Anônimo disse...

Amigo das 16:33, vc tem razão. A gente não pode deixar essa história esfriar, pois os "nobres", principalmente juvenil, carmona, miriquinho e pioneiro estão esperando a coisa cair no esquecimento para golpearem a sociedade. Mas se der tudo certo, esse escândalo vai sair de nossos arraiais para o cenário nacional breve breve. Aí sim, vai ser melhor ainda. E os MPF, MPT e MPE estão na área, graças a Deus.

Anônimo disse...

semana que vem promete na alepa.
esta previsto notícias do decreto 032/2009.

Anônimo disse...

NA ALEPA TÁ CHEIO DE FANTASMAS, SALÁRIOS MILHONÁRIOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS EXERCENDO FUNÇÕES GRATIFICADA(EXCLUSIVA DE EFETIVO),ACUMULOS INDEVIDOS DE CARGOS PUBLICOS, NINGUÉM RESPEITA HORÁRIOS(A UM REGISTRO DE PONTO DIGITAL), NEPOTISMO... CADÊ O MINISTERIO PUBLICO E O TCE ???????????????

Anônimo disse...

A ALEPA É UMA CAIXINHA DE SURPRESAS VAMOS ESPERAR A PRÓXIMA SURPRESA.

Anônimo disse...

quem diria, a Regina sendo elogiada neste Blog.
quem te viu, quem te ve.
na hora de prejudicar milhoes de paraenses apoiando os projetos deste governo pífio e ladrão, ele nem pede vistas aos projetos. e ainda reclama se alguem comenta que é mais um empréstimo para sustentar a quadrilha da Ana Judas.

não defendo o tiranete do juju, mas tornar esta inócua mulher em deputada, só o povo paraense que tem esta capacidade.

que tal se começarmos a frenquentar as galerias da ALEPA, aí poderíamos ver quem frequenta e quem defende o povo do pará.

fuiiiii....