Segundo a AE, a Agência Estado, as companhias aéreas que operam nos aeroportos brasileiros terão de informar os passageiros sobre atraso ou cancelamento de vôos com no mínimo 2 horas de antecedência em relação ao embarque, determinou a 6.ª Vara Federal da 3ª Região (São Paulo).
A AE informa também que resolução, publicada segunda-feira no Diário do Judiciário - com validade imediata -, partiu de uma ação civil proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado, e pelo Idec, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. As companhias que infringirem o prazo terão de pagar multa de R$ 10 mil por atraso registrado.
A AE informa também que resolução, publicada segunda-feira no Diário do Judiciário - com validade imediata -, partiu de uma ação civil proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado, e pelo Idec, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. As companhias que infringirem o prazo terão de pagar multa de R$ 10 mil por atraso registrado.
3 comentários :
quero so ver...
Caro Barata,
Tem Leis para tudo mais ningeém cumpre nada, fiscaliza nada. Porém funcionários públicos Federais e Estaduais enrriquecem ilicitamente, apesar dos salários ridículos que ganham nos contra-cheques e a sociedade não ta nem aí.
Barata caiu o acento de VOOS.
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