O deputado Luiz Afonso Sefer, do DEM, certamente merece, como qualquer cidadão acusado de transgredir a lei, o benefício da dúvida. Afinal, a inocência presumida é um dos princípios basilares do ordenamento jurídico que regula as sociedades democráticas, nas quais o ônus da prova cabe a quem acusa.
O inaceitável é pretender, a priori e à margem de caudalosas evidências, desqualificar a denúncia feita contra o parlamentar do DEM. Tal qual fez publicamente, por exemplo, o deputado Parsifal Pontes, do PMDB, em uma postura equivalente a do marido traído que, segundo a piada clássica, joga o sofá pela janela, no pueril pressuposto de que assim evitará a repetição do adultério.
O inaceitável é pretender, a priori e à margem de caudalosas evidências, desqualificar a denúncia feita contra o parlamentar do DEM. Tal qual fez publicamente, por exemplo, o deputado Parsifal Pontes, do PMDB, em uma postura equivalente a do marido traído que, segundo a piada clássica, joga o sofá pela janela, no pueril pressuposto de que assim evitará a repetição do adultério.
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