A despeito da suspeita em torno do suposto envolvimento do parlamentar com aliciamento sexual de menor, o deputado foi indicado pelo seu partido para integrar a CPI, comprometendo, a priori, a credibilidade da comissão. Ao assim fazer, a legenda do deputado provocou a pergunta que não quer calar: qual a autoridade moral da CPI para apurar as denúncias que justificaram sua criação, sem investigar a acusação contra o parlamentar que dela faz parte?
Do ponto de vista estritamente legal, apesar da denúncia o deputado sob suspeita merece, obviamente, o benefício da dúvida, traduzido no instituto da inocência presumida. Mas, não só para preservar o seu deputado de qualquer eventual constrangimento, como também para resguardar a credibilidade da CPI, o pudor ético recomendaria não indicá-lo para integrar a comissão. Ao fazer parte da comissão, mesmo como suplente, o parlamentar sob suspeita esfarinha irremediavelmente, com sua indicação, aquele mínimo de independência e isenção que deve balizar uma CPI.
Do ponto de vista estritamente legal, apesar da denúncia o deputado sob suspeita merece, obviamente, o benefício da dúvida, traduzido no instituto da inocência presumida. Mas, não só para preservar o seu deputado de qualquer eventual constrangimento, como também para resguardar a credibilidade da CPI, o pudor ético recomendaria não indicá-lo para integrar a comissão. Ao fazer parte da comissão, mesmo como suplente, o parlamentar sob suspeita esfarinha irremediavelmente, com sua indicação, aquele mínimo de independência e isenção que deve balizar uma CPI.
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