Em uma decisão graciosa, na contramão da
liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, e de um m´nbimo
indispensável de decência, a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do
Juizado Especial Cível, exumou um execrável instrumento que se imaginava
sepultado com a ditadura militar, ao impor a censura prévia ao Blog do Barata.
A magistrada proibiu-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer
referência sobre a pessoa ou imagem d promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes
Dahas Jorge, ex-presidente da AMPEP, a
Associação do Ministério Público do Estado do Pará, sob pena de multa
diária de R$ 200,00, no limite de R$ 5 mil reais. O interdito proibitório
imposto pela juíza ocorre na esteira de uma ação de indenização, no valor de R$
31.520,00, movida contra mim por Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, a
pretexto de supostos danos morais, após ter sido criticado, pelo blog, por sua
atuação quando presidente da AMPEP. Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes Lynch, o ex-presidente da AMPEP já
obtivera na Justiça, em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens
nas quais foi criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade,
em relação ao imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um
promotor de Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas.
O que o promotor de Justiça Samir Tadeu
Moraes Dahas Jorge tomou como dano moral foi a denúncia sobre sua postura
servil à frente da AMPEP, própria de boy qualificado dos poderosos de plantão, em
relação ao procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, também
conhecido, por seu mandonismo e truculência, como Napoleão de Hospício. Quando Neves
investiu, como cão raivoso, contra o promotor de Justiça Alexandre Couto, que
denunciara a ilegalidade da contratação pelo Ministério Público Estadual – sem
licitação – da Fundação Carlos Chagas, a AMPEP manteve-se silente. O oposto do
que ocorreu, quando um prefeito do interior vociferou contra um promotor de
Justiça. Por cumprir o seu papel, Alexandre Couto acabou respondendo a um PAD,
processo administrativo disciplinar, graciosamente imposto pelo CNMP, o
Conselho Nacional do Ministério Público, em uma acintosa manifestação de
corporativismo que tisna a credibilidade do órgão.
Diante da denúncia sobre a sua
solidariedade seletiva, Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, então presidente da
AMPEP, alegou, pateticamente, que a associação colocara sua assessoria jurídica
à disposição do promotor de Justiça Alexandre Couto. Vagueando entre a
estultícia e a má-fé, omitiu que dispor de assistência jurídica, por parte da
entidade, é um direito natural de qualquer associado da AMPEP. A possibilidade de
uma manifestação pública de desagravo, que mereceu o promotor de Justiça
atacado por um prefeito do interior, foi servilmente recusada a Alexandre
Couto, reconhecido, repita-se, porque pertinente, como um profissional de
competência, experiência e probidade inquestionáveis.
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